Edição nº 20/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019
do processo: 0704673-15.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL
RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: CLAUDIA SOUSA CASTELO BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para apresentar impugnação
a penhora transcorreu. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como,
se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 28
de janeiro de 2019 15:37:59. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
N. 0700061-63.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAIS FERREIRA VALADARES. A: D. W. F. D. C.. A: G. R. D. C..
Adv(s).: DF29755 - ROBERTA RODRIGUES FORTUNATO DE MELO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700061-63.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THAIS FERREIRA VALADARES, DANDARA WALQUIRIA
FERREIRA DE CARVALHO, GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a juntada de mandado devolvido sem a finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº
01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do teor da certidão ID 28045435 e requerer o que
entender de direito. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 16:06:30. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
N. 0700061-63.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAIS FERREIRA VALADARES. A: D. W. F. D. C.. A: G. R. D. C..
Adv(s).: DF29755 - ROBERTA RODRIGUES FORTUNATO DE MELO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700061-63.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THAIS FERREIRA VALADARES, DANDARA WALQUIRIA
FERREIRA DE CARVALHO, GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a juntada de mandado devolvido sem a finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº
01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do teor da certidão ID 28045435 e requerer o que
entender de direito. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 16:06:30. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
N. 0700061-63.2019.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAIS FERREIRA VALADARES. A: D. W. F. D. C.. A: G. R. D. C..
Adv(s).: DF29755 - ROBERTA RODRIGUES FORTUNATO DE MELO. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PATRICIA ASSIS RIBEIRO MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700061-63.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THAIS FERREIRA VALADARES, DANDARA WALQUIRIA
FERREIRA DE CARVALHO, GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a juntada de mandado devolvido sem a finalidade atingida. Nos termos da Portaria nº
01/2018, deste Juízo, fica o Autor intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do teor da certidão ID 28045435 e requerer o que
entender de direito. BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2019 16:06:30. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707490-18.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF17361
- JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: PALCO LOCACAO LTDA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0707490-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ISABELA
LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PALCO LOCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a dúvida da Contadoria, o ônus da
sucumbência, conforme voto condutor do acórdão, foi assim distribuído: a) ação principal: foram fixados honorários advocatícios de 12% (doze por
cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo a autora arcar com 70% (setenta por cento) do quantum em favor dos réus, equitativamente, e
os réu com 30 (trinta por cento) do quantum em favor da autora, também equitativamente; b) reconvenção: o réu/reconvinte arcará integralmente
com as custas processuais e os honorários de sucumbência, fixado em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Destarte, tornem
os autos à Contadoria Judicial. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0707490-18.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF17361
- JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: PALCO LOCACAO LTDA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0707490-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ISABELA
LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PALCO LOCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a dúvida da Contadoria, o ônus da
sucumbência, conforme voto condutor do acórdão, foi assim distribuído: a) ação principal: foram fixados honorários advocatícios de 12% (doze por
cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo a autora arcar com 70% (setenta por cento) do quantum em favor dos réus, equitativamente, e
os réu com 30 (trinta por cento) do quantum em favor da autora, também equitativamente; b) reconvenção: o réu/reconvinte arcará integralmente
com as custas processuais e os honorários de sucumbência, fixado em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Destarte, tornem
os autos à Contadoria Judicial. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0707490-18.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF17361
- JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: PALCO LOCACAO LTDA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0707490-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ISABELA
LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PALCO LOCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a dúvida da Contadoria, o ônus da
sucumbência, conforme voto condutor do acórdão, foi assim distribuído: a) ação principal: foram fixados honorários advocatícios de 12% (doze por
cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo a autora arcar com 70% (setenta por cento) do quantum em favor dos réus, equitativamente, e
os réu com 30 (trinta por cento) do quantum em favor da autora, também equitativamente; b) reconvenção: o réu/reconvinte arcará integralmente
com as custas processuais e os honorários de sucumbência, fixado em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Destarte, tornem
os autos à Contadoria Judicial. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0707490-18.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ISABELA LUIZA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF17361
- JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. R: PALCO LOCACAO LTDA. Adv(s).: DF13220 - ESTER LIMA PEREIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0707490-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ISABELA
LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PALCO LOCACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção a dúvida da Contadoria, o ônus da
sucumbência, conforme voto condutor do acórdão, foi assim distribuído: a) ação principal: foram fixados honorários advocatícios de 12% (doze por
cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo a autora arcar com 70% (setenta por cento) do quantum em favor dos réus, equitativamente, e
os réu com 30 (trinta por cento) do quantum em favor da autora, também equitativamente; b) reconvenção: o réu/reconvinte arcará integralmente
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