Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
autos. Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do
art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data. No curso do prazo de suspensão, os autos deverão permanecer em arquivo provisório do Juízo.
Decorrido o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Após um ano sem que seja localizado o devedor ou que
sejam encontrados bens penhoráveis, determino a remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, sem baixa e sem recolhimento de custas,
na forma do art. 921, §2º, do CPC. Nesse caso, os autos deverão ser enviados para o arquivo apropriado. Faculto à parte credora, a qualquer
tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art.
921, §3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento
de sentença. Saliente-se que, já tendo sido realizada diligências via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami
Uyeda, DJe 29/02/12). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 14:52:19. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
DESPACHO
N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722247-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL,
RANGEL, SOUZA E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLX - INCORPORADORA LTDA, PPX - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição do 3° interessado de ID 27448105. x BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 12:07:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juíz de Direito
N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722247-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL,
RANGEL, SOUZA E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLX - INCORPORADORA LTDA, PPX - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição do 3° interessado de ID 27448105. x BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 12:07:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juíz de Direito
N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722247-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL,
RANGEL, SOUZA E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLX - INCORPORADORA LTDA, PPX - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição do 3° interessado de ID 27448105. x BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 12:07:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juíz de Direito
N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722247-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL,
RANGEL, SOUZA E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLX - INCORPORADORA LTDA, PPX - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição do 3° interessado de ID 27448105. x BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 12:07:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juíz de Direito
N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0008535A - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722247-32.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL,
RANGEL, SOUZA E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CLX - INCORPORADORA LTDA, PPX - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, M.GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição do 3° interessado de ID 27448105. x BRASÍLIA, DF, 21 de janeiro de 2019 12:07:00. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Juíz de Direito
SENTENÇA
N. 0726609-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF37334 - EDILSON
RIBEIRO DOS SANTOS, DF23619 - VICTOR VILLALVA RIBEIRO DOS SANTOS. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME
SILVEIRA COELHO. T: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência
antecipada deferida ao autor, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a parte ré a fornecer o medicamento
RITUXIMABE (MABTHERA), nos termos do relatório médico e na quantidade por ele indicada necessária ao tratamento (ID22463814 - Pág. 1); e,
b) CONDENAR a parte ré ao pagamento da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC,
a contar da data da prolação da sentença, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (22/08/2018 ID22463854), conforme
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