Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
DECISÃO
N. 0710777-86.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VINICIUS GOUVEIA NUNES. Adv(s).: DF55965 - LUCIENE SOUSA
NARICI DA SILVA. R: RUICY VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710777-86.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: VINICIUS GOUVEIA NUNES RÉU: RUICY VEICULOS LTDA - EPP, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do NCPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios
da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias
do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte requerente aufere
rendimentos em valor superior a R$ 9.000,00 líquido. Assim, não faz jus ao benefício requerido. As custas processuais devem ser recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Sobradinho, DF, 27 de dezembro de 2018 17:13:57. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0710665-20.2018.8.07.0006 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: FABIANA JERONIMO
PEREIRA. Adv(s).: DF7914 - SEBASTIAO PEREIRA GOMES. R: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0710665-20.2018.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
SUSCITANTE: FABIANA JERONIMO PEREIRA SUSCITADO: REAL CREDITO FACIL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a
petição inicial para: 1) indicar o fundamento legal para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica; 2) apontar, no caso, os elementos
necessários para configurar a desconsideração, segundo o dispositivo legal indicado; 3) indicar os sócios da empresa que terão o patrimônio
eventualmente atingido pela decisão; 4) juntar os documentos necessários para exame do pedido, dentre os quais: a) procuração outorgada ao
advogado das partes; b) a sentença; c) o acórdão, se o caso; d) as diligências realizadas para a localização de bens da empresa; e) o estatuto
social da empresa. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Sobradinho, DF, 27 de dezembro de 2018 17:43:28. LUCIANA PESSOA RAMOS
Juíza de Direito
N. 0015556-38.2012.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E
REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF25446 - LUIZ GUARACI DAVID. R: KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28052 WESCLY MENDES DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015556-38.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: KARINA GOMES SENA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos eletrônicos regularizados.Prossigamos. Inabilite-se a decisão de Id 27056222, com vistas a evitar
tumulto no processamento dos autos digitalizados. Não houve impugnação sobre a digitalização do processo. A falha encontrada pela Secretaria
foi suprida. Nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, fica a parte autora intimada para, no prazo de 45 dias, retirar as peças por ela
juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da presente decisão, em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados
disponíveis neste Juízo, que ainda não tenham sido consultados. (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF). Sobradinho, DF, 27 de dezembro
de 2018 17:59:16. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0015556-38.2012.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E
REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF25446 - LUIZ GUARACI DAVID. R: KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28052 WESCLY MENDES DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015556-38.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: KARINA GOMES SENA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos eletrônicos regularizados.Prossigamos. Inabilite-se a decisão de Id 27056222, com vistas a evitar
tumulto no processamento dos autos digitalizados. Não houve impugnação sobre a digitalização do processo. A falha encontrada pela Secretaria
foi suprida. Nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, fica a parte autora intimada para, no prazo de 45 dias, retirar as peças por ela
juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da presente decisão, em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados
disponíveis neste Juízo, que ainda não tenham sido consultados. (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF). Sobradinho, DF, 27 de dezembro
de 2018 17:59:16. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0015556-38.2012.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E
REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF25446 - LUIZ GUARACI DAVID. R: KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28052 WESCLY MENDES DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015556-38.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: KARINA GOMES SENA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos eletrônicos regularizados.Prossigamos. Inabilite-se a decisão de Id 27056222, com vistas a evitar
tumulto no processamento dos autos digitalizados. Não houve impugnação sobre a digitalização do processo. A falha encontrada pela Secretaria
foi suprida. Nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, fica a parte autora intimada para, no prazo de 45 dias, retirar as peças por ela
juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da presente decisão, em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados
disponíveis neste Juízo, que ainda não tenham sido consultados. (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF). Sobradinho, DF, 27 de dezembro
de 2018 17:59:16. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0015556-38.2012.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E
REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF25446 - LUIZ GUARACI DAVID. R: KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28052 WESCLY MENDES DE QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0015556-38.2012.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PAPELARIA BRITO COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: KARINA GOMES SENA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos eletrônicos regularizados.Prossigamos. Inabilite-se a decisão de Id 27056222, com vistas a evitar
tumulto no processamento dos autos digitalizados. Não houve impugnação sobre a digitalização do processo. A falha encontrada pela Secretaria
foi suprida. Nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, fica a parte autora intimada para, no prazo de 45 dias, retirar as peças por ela
juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da presente decisão, em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados
disponíveis neste Juízo, que ainda não tenham sido consultados. (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF). Sobradinho, DF, 27 de dezembro
de 2018 17:59:16. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito
N. 0707440-89.2018.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FRANCISCO JOSE TOSTES CRUZ DE CASTRO PAULA PESSOA.
Adv(s).: DF23689 - FLAVIO MARQUES NEME. R: PRODUQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO S/A. Adv(s).: MT7179/O - JEANCARLO RIBEIRO.
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