Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
e, se for o caso, trasladar para este inventário cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Taguatinga, 3 de outubro de 2018, 20:59:28.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0713531-32.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA. A: JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE. A: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNA DA SILVA
FERREIRA DOS SANTOS. A: ELBA ANTONIA PATRICIO. A: IEDA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE.
A: IVONE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA PATRICIO SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA JOSE FERREIRA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVA XAVIER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
JOSE XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADAO GALDINO XAVIER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
GALDINO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713531-32.2017.8.07.0007
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA, JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA, CLAUDIO
DA SILVA FERREIRA, EDNA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS, ELBA ANTONIA PATRICIO, IEDA DA SILVA FERREIRA, IVONE DA
SILVA FERREIRA RODRIGUES, ELZA PATRICIO SILVA DIAS, MARIA JOSE FERREIRA FRANCO, DIVA XAVIER FERREIRA, MARIA JOSE
XAVIER DA SILVA, ADAO GALDINO XAVIER FERREIRA INVENTARIADO: JOSE GALDINO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a
inventariante intimada para informar acerca do andamento processual da ação de ratificação e registro de testamento público n. 0707304-89.2018
e, se for o caso, trasladar para este inventário cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Taguatinga, 3 de outubro de 2018, 20:59:28.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0713531-32.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA. A: JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE. A: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNA DA SILVA
FERREIRA DOS SANTOS. A: ELBA ANTONIA PATRICIO. A: IEDA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE.
A: IVONE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA PATRICIO SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA JOSE FERREIRA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVA XAVIER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
JOSE XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADAO GALDINO XAVIER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
GALDINO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713531-32.2017.8.07.0007
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA, JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA, CLAUDIO
DA SILVA FERREIRA, EDNA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS, ELBA ANTONIA PATRICIO, IEDA DA SILVA FERREIRA, IVONE DA
SILVA FERREIRA RODRIGUES, ELZA PATRICIO SILVA DIAS, MARIA JOSE FERREIRA FRANCO, DIVA XAVIER FERREIRA, MARIA JOSE
XAVIER DA SILVA, ADAO GALDINO XAVIER FERREIRA INVENTARIADO: JOSE GALDINO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a
inventariante intimada para informar acerca do andamento processual da ação de ratificação e registro de testamento público n. 0707304-89.2018
e, se for o caso, trasladar para este inventário cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Taguatinga, 3 de outubro de 2018, 20:59:28.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0713531-32.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA. A: JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA.
Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE. A: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNA DA SILVA
FERREIRA DOS SANTOS. A: ELBA ANTONIA PATRICIO. A: IEDA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE.
A: IVONE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELZA PATRICIO SILVA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA JOSE FERREIRA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVA XAVIER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
JOSE XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADAO GALDINO XAVIER FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
GALDINO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713531-32.2017.8.07.0007
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA, JOSE CARLOS DA SILVA FERREIRA, CLAUDIO
DA SILVA FERREIRA, EDNA DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS, ELBA ANTONIA PATRICIO, IEDA DA SILVA FERREIRA, IVONE DA
SILVA FERREIRA RODRIGUES, ELZA PATRICIO SILVA DIAS, MARIA JOSE FERREIRA FRANCO, DIVA XAVIER FERREIRA, MARIA JOSE
XAVIER DA SILVA, ADAO GALDINO XAVIER FERREIRA INVENTARIADO: JOSE GALDINO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a
inventariante intimada para informar acerca do andamento processual da ação de ratificação e registro de testamento público n. 0707304-89.2018
e, se for o caso, trasladar para este inventário cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Taguatinga, 3 de outubro de 2018, 20:59:28.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto
N. 0716547-57.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG183011 - MARCOLINA JULIA NETA, MG180811 - IONE
CAMARGO COSTA, MG165602 - EDUARDO DE JESUS SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Esclareça a parte autora a razão do ingresso desta
ação nesta Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, uma vez que observo na inicial que nenhuma das partes residem nesta Circunscrição
Judiciária. Prazo de (05) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 16:53:34. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
SENTENÇA
N. 0707304-89.2018.8.07.0007 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: MARIA DO CARMO SILVA
FERREIRA. Adv(s).: DF45106 - CHARLES DA CUNHA CORRENTE. R: JOSE GALDINO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número
do processo: 0707304-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE:
MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA REQUERIDO: JOSE GALDINO FERREIRA SENTENÇA MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA promove
esta ação de ratificação e registro de testamento público deixado por JOSÉ GALDINO FERREIRA, consoante escritura pública anexada nos
autos (id 17467661, às fls. 03). A inicial foi instruída com os documentos indispensáveis ao processamento do feito. Ouvido, o Ministério Público
oficiou pelo acolhimento do pedido, por inexistir qualquer vício passível de deixá-lo desprovido de eficácia (id 22796148). É o relatório. Decido.
Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento formulado por
HÉLIO MACEDO DA SILVA com o objetivo de ter reconhecidas a autenticidade e a validade do testamento público que exibira, deixado por ANNA
MARIA PRATES LINS. Diante da documentação apresentada nos autos, verifica-se que o testador faleceu e que deixou testamento público cuja
ratificação é almejada. Depura-se, ainda, que o testamento cuja homologação é perseguida fora lavrado através de instrumento público e não
padece de nenhum vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. Ante o exposto, ratifico testamento público deixado por JOSÉ
GALDINO FERREIRA, que deverá ser registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata.
Nomeio testamenteiro a sr. MARIA DO CARMO SILVA FERREIRA, devendo comparecer à sede deste Juízo para firmar o competente termo
da testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for cientificado para tal mister. Custas pelo requerente, se houver. Sem
honorários advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Com o trânsito em julgado e a assinatura do termo, traslade-se cópia desta sentença,
do testamento e do termo para os autos do inventário correlato (proc. nº 180578-2/2013) e, não havendo requerimentos, remetam-se estes autos
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