Edição nº 210/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018
MAIA NAKANO, TO656 - ANTONIO JOSE DE TOLEDO LEME. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de exceção de pré-executividade em que o executado alega nulidade absoluta, pois a citação ocorreu em nome de pessoa sem legitimidade
para tanto, bem como a prescrição da pretensão executiva e a nulidade da representação processual da executada, sendo estas as únicas
matérias cognoscíveis de ofício e que não demandam a produção de prova. As demais questões suscitadas não podem ser analisadas nesta via,
na medida em que demandam dilação probatória, o que não cabe na referida exceção. A exceção não merece acolhida, conforme fundamentação
abaixo. A citação da executada ocorreu regularmente, eis que dirigida à sua sede. Com efeito, em se tratando de pessoa jurídica, há de se
aplicar a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como
representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. Assim,
não há que se falar em nulidade da citação. No tocante à nulidade da representação processual da executada, tal argumento igualmente não
merece prosperar, pois não há nos autos qualquer elemento que confirme o alegado. A tese da prescrição, por sua vez, resta prejudicada, eis
que condicionada à declaração de nulidade pretendida, o que não ocorreu. Assim, rejeito a exceção oposta. Aguarde-se a realização do leilão
designado. I. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 15:10:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0017854-43.1997.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. Adv(s).: DF2124 DIRCEU MARCELO HOFFMANN. R: POSTO IMPERIAL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: GO21502 - VINICIUS WAGNER DE SOUSA
MAIA NAKANO, TO656 - ANTONIO JOSE DE TOLEDO LEME. T: ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de exceção de pré-executividade em que o executado alega nulidade absoluta, pois a citação ocorreu em nome de pessoa sem legitimidade
para tanto, bem como a prescrição da pretensão executiva e a nulidade da representação processual da executada, sendo estas as únicas
matérias cognoscíveis de ofício e que não demandam a produção de prova. As demais questões suscitadas não podem ser analisadas nesta via,
na medida em que demandam dilação probatória, o que não cabe na referida exceção. A exceção não merece acolhida, conforme fundamentação
abaixo. A citação da executada ocorreu regularmente, eis que dirigida à sua sede. Com efeito, em se tratando de pessoa jurídica, há de se
aplicar a teoria da aparência, segundo a qual considera-se válida a citação feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como
representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. Assim,
não há que se falar em nulidade da citação. No tocante à nulidade da representação processual da executada, tal argumento igualmente não
merece prosperar, pois não há nos autos qualquer elemento que confirme o alegado. A tese da prescrição, por sua vez, resta prejudicada, eis
que condicionada à declaração de nulidade pretendida, o que não ocorreu. Assim, rejeito a exceção oposta. Aguarde-se a realização do leilão
designado. I. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 15:10:06. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702986-81.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA
409 BLOCO A. A: MARIA JOSE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF24241 - MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: A A SILVA JUNIOR JR
OFFICE CONTABILIDADE E IMOBILIARIA EIRELI - ME. Adv(s).: DF19655 - PAULO ROBERTO DA CRUZ, DF41428 - JOSIANA GONZAGA
DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702986-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO GALLERIA SCL/NORTE QUADRA 409 BLOCO A, MARIA JOSE GOMES DA SILVA EXECUTADO: A A SILVA
JUNIOR JR OFFICE CONTABILIDADE E IMOBILIARIA EIRELI - ME DESPACHO Diga a ré acerca do pedido id 24629487, no prazo de cinco
dias. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 17:30:16. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0706966-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MARIO FERNANDES BARBOSA. Adv(s).: DF8558 MARCELO BARBOSA COELHO. R: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME. Adv(s).: DF8549 - HEBERT
DA SILVA TAVARES. R: WESLEY ALVES LOBO. Adv(s).: DF26986 - REGIANE MARIA SILVA. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos
repassados pela AMHP ao executado. Oficie-se à AMHP para que transfira a uma conta judicial eventuais valores devidos ao executado até o
limite do débito. I. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 16:26:05. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706966-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MARIO FERNANDES BARBOSA. Adv(s).: DF8558 MARCELO BARBOSA COELHO. R: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME. Adv(s).: DF8549 - HEBERT
DA SILVA TAVARES. R: WESLEY ALVES LOBO. Adv(s).: DF26986 - REGIANE MARIA SILVA. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos
repassados pela AMHP ao executado. Oficie-se à AMHP para que transfira a uma conta judicial eventuais valores devidos ao executado até o
limite do débito. I. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 16:26:05. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706966-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MARIO FERNANDES BARBOSA. Adv(s).: DF8558 MARCELO BARBOSA COELHO. R: COTREL CLINICA DE ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA E REABIL LTDA - ME. Adv(s).: DF8549 - HEBERT
DA SILVA TAVARES. R: WESLEY ALVES LOBO. Adv(s).: DF26986 - REGIANE MARIA SILVA. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos
repassados pela AMHP ao executado. Oficie-se à AMHP para que transfira a uma conta judicial eventuais valores devidos ao executado até o
limite do débito. I. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 16:26:05. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0721082-81.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LOREN DANIELLE DO NASCIMENTO. Adv(s).: SP293832 - JOSIAS
WELLINGTON SILVEIRA. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES, DF32132
- LAYLA CHAMAT MARQUES. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da requerente, conforme requer
ao Id 24728839. Após, intime-se o réu para se manifestar acerca do pedido de complementação, id 24728839. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de
2018 16:40:17. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710372-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BORDIGNON & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S.
Adv(s).: AC2833 - GILLIARD NOBRE ROCHA, AC2160 - THALES ROCHA BORDIGNON, AC3632 - GEANE PORTELA E SILVA. R: MORAIS,
CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE
MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0710372-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BORDIGNON
& ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, OSCAR LUIS
DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada à Comarca de Goiânia/GO, através do Sistema de Malote Digital, a
carta precatória de penhora no rosto dos autos de ID 24068401 e documentos respectivos, cujos códigos de rastreamento encontram-se listados
no documento em anexo. Ficam as partes intimadas de seu envio. Os autos permanecerão aguardando a resposta do juízo deprecado. Ressaltese que, uma vez enviada a carta precatória, devem as partes acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado, na forma do
art. 261, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2018 17:47:20. MARIA LIZANE PEREIRA DE MEDEIROS Servidor Geral
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