Edição nº 165/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018
pedido de cumprimento de sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília,
27 de agosto de 2018. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
N. 0705937-48.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
GO21748 - RENATA BARBOSA FERREIRA SARI, DF23399 - DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR. R: ALEXANDRE TRINDADE DE
MORAES SOUZA. Adv(s).: DF57023 - GABRIELA DA SILVA PORTELA. Ante o exposto, resolvo o mérito da causa e, com fulcro no art. 487, I,
do CPC, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para condenar o réu a pagar o valor de R$ 86.330,31 (oitenta e seis mil trezentos e
trinta reais, trinta e um centavos), corrigidos nos moldes pactuados, desde a última atualização (02/03/2018). Condeno-o, ainda, ao pagamento
das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao
regime do art. 523 do CPC. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da condenação ou
pedido de cumprimento de sentença. Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília,
27 de agosto de 2018. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0719377-48.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: SP156187
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: RONALDO NUNES DIAS IMOVEIS - ME.
Adv(s).: MG163486 - WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS, DF53144 - FABRICIO JOSE SENA DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719377-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
RONALDO NUNES DIAS IMOVEIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação interposta. Mantenho a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e não
havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo
de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 19:27:55. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0719377-48.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: SP156187
- JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: RONALDO NUNES DIAS IMOVEIS - ME.
Adv(s).: MG163486 - WELBERT JUNIO GOMES DE FREITAS, DF53144 - FABRICIO JOSE SENA DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719377-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A RÉU:
RONALDO NUNES DIAS IMOVEIS - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação interposta. Mantenho a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e não
havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo
de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 19:27:55. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0708017-82.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF35220 GUILHERME DE MACEDO SOARES, DF31251 - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. A: GUILHERME DE MACEDO SOARES. Adv(s).:
DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI. Adv(s).: DF12533
- MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708017-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, GUILHERME DE MACEDO SOARES EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação interposta. Mantenho a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e não
havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo
de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 19:36:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0708017-82.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF35220 GUILHERME DE MACEDO SOARES, DF31251 - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. A: GUILHERME DE MACEDO SOARES. Adv(s).:
DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI. Adv(s).: DF12533
- MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708017-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, GUILHERME DE MACEDO SOARES EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação interposta. Mantenho a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e não
havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo
de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 19:36:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0708017-82.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF35220 GUILHERME DE MACEDO SOARES, DF31251 - RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES. A: GUILHERME DE MACEDO SOARES. Adv(s).:
DF35220 - GUILHERME DE MACEDO SOARES. R: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI. Adv(s).: DF12533
- MARCIO BRUNO SOUSA ELIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708017-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, GUILHERME DE MACEDO SOARES EXECUTADO: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação interposta. Mantenho a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, §1º, do CPC, intime-se o réu para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e não
havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, independentemente de juízo
de admissibilidade nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 19:36:08. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0704856-98.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA ME. Adv(s).: DF15978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. R: EDILSON DIAS NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MOREIRA DOS
SANTOS DIAS NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704856-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANDIDO CALAZANS - CURSO PRE-VESTIBULAR LTDA - ME EXECUTADO: EDILSON DIAS NUNES, TANIA
MOREIRA DOS SANTOS DIAS NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para promover o andamento do feito, indicando objetivamente
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