Edição nº 143/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2018
N. 0702422-78.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAVILA DIONISIO LIMA. Adv(s).: DF36891 - BRUNO COSTA DE
OLIVEIRA. R: ANTONIO NONATO FERREIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS
A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156), processo nº 0702422-78.2018.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - BRUNO COSTA DE OLIVEIRA(715.782.851-00);
RAVILA DIONISIO LIMA(005.733.151-08); ; Executado - ANTONIO NONATO FERREIRA FILHO(311.178.216-68); , Finalidade: INTIMAÇÃO
DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: ANTONIO NONATO FERREIRA FILHO , acima qualificado(a)(s), hoje em lugar
incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bens: VEICULO VW KOMBI 1977 PLACA
JEH7231 CHASSI BH516189 E VEICULO PEUGEOT 206 SELECTION 2001 PLACA JGA3350 CHASSI 936C7LZ91W061809, ficando ciente(s)
de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo deste edital. Eventual manifestação deverá
ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público. Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed. Fórum Des. Raimundo
Macedo, 3° andar, Samambaia/DF. E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente
assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei. Samambaia/DF, 26 de julho de
2018 14:37:07. Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª. Juíza de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do
Poder Judiciário. Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa. Maiores informações podem ser obtidas diretamente na
Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608. Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria
do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de
segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores
e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à
Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial.
DECISÃO
N. 0703117-32.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES. Adv(s).:
DF52293 - ROSANGELA ANDRADE AFONSO, DF45554 - MARCOS NEI FIUZA DA SILVA. A: ROGÉRIO EDUARDO MACIEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. R:
AILSARA FACUNDES MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703117-32.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES REPRESENTANTE: ROGÉRIO
EDUARDO MACIEL EXECUTADO: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO, AILSARA FACUNDES MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte
exequente afirma que concordou com o parcelamento da dívida e requereu o indeferimento apenas do pedido de concessão de justiça gratuita.
Mantenho a decisão de id. 2010778, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que foi deferido o parcelamento da dívida e o pedido de gratuidade
de justiça. Aguarde-se o depósito das seis parcelas. Samambaia-DF, 25 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito
Substituta 4
N. 0703117-32.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES. Adv(s).:
DF52293 - ROSANGELA ANDRADE AFONSO, DF45554 - MARCOS NEI FIUZA DA SILVA. A: ROGÉRIO EDUARDO MACIEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. R:
AILSARA FACUNDES MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703117-32.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES REPRESENTANTE: ROGÉRIO
EDUARDO MACIEL EXECUTADO: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO, AILSARA FACUNDES MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte
exequente afirma que concordou com o parcelamento da dívida e requereu o indeferimento apenas do pedido de concessão de justiça gratuita.
Mantenho a decisão de id. 2010778, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que foi deferido o parcelamento da dívida e o pedido de gratuidade
de justiça. Aguarde-se o depósito das seis parcelas. Samambaia-DF, 25 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito
Substituta 4
N. 0703117-32.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES. Adv(s).:
DF52293 - ROSANGELA ANDRADE AFONSO, DF45554 - MARCOS NEI FIUZA DA SILVA. A: ROGÉRIO EDUARDO MACIEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. R:
AILSARA FACUNDES MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703117-32.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES REPRESENTANTE: ROGÉRIO
EDUARDO MACIEL EXECUTADO: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO, AILSARA FACUNDES MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte
exequente afirma que concordou com o parcelamento da dívida e requereu o indeferimento apenas do pedido de concessão de justiça gratuita.
Mantenho a decisão de id. 2010778, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que foi deferido o parcelamento da dívida e o pedido de gratuidade
de justiça. Aguarde-se o depósito das seis parcelas. Samambaia-DF, 25 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito
Substituta 4
N. 0703117-32.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES. Adv(s).:
DF52293 - ROSANGELA ANDRADE AFONSO, DF45554 - MARCOS NEI FIUZA DA SILVA. A: ROGÉRIO EDUARDO MACIEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM BARROS, DF35526 - DANIEL SARAIVA VICENTE. R:
AILSARA FACUNDES MUNIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703117-32.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES REPRESENTANTE: ROGÉRIO
EDUARDO MACIEL EXECUTADO: ALEXANDRE MUNIZ DA PAIXAO, AILSARA FACUNDES MUNIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte
exequente afirma que concordou com o parcelamento da dívida e requereu o indeferimento apenas do pedido de concessão de justiça gratuita.
Mantenho a decisão de id. 2010778, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que foi deferido o parcelamento da dívida e o pedido de gratuidade
de justiça. Aguarde-se o depósito das seis parcelas. Samambaia-DF, 25 de julho de 2018. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito
Substituta 4
CERTIDÃO
N. 0703665-57.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS AUGUSTO GONCALVES ALMEIDA. Adv(s).: DF27709 JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF29340
- MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO. R: CASA LOTERICA QR-407 LTDA - ME. Adv(s).: DF19275 - RENATO BORGES BARROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número
do processo: 0703665-57.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO GONCALVES ALMEIDA
1947