Edição nº 110/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de junho de 2018
CONFECCAO E SERIGRAFIA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO não cumprido, às fls. 98/99. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 93. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF,
segunda-feira, 11/06/2018 às 17h06. .
Nº 2016.14.1.006228-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: FRANCISCO CARLOS SARAIVA MOTA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA não cumprido, às fls. 109/111. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, diga o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Guará - DF, segunda-feira, 11/06/2018
às 17h34. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.007207-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira,
DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: PAULISTA ENGENHARIA CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA ME. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: LUIS CARLOS CASTRO TRINDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Paulo
Cerqueira Campos, fica a parte o Exequente intimado a dar prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.. Guará - DF, segunda-feira,
11/06/2018 às 17h37. .
ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO
Nº 2017.14.1.000180-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: ROBSON DE SOUSA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDIMAR PATRICIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: RAFAELA ALVES
DIAS. Adv(s).: (.). compareça a parte exequente na serventia deste Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de retirar a carta precatória requerida,
instruindo-a e providenciando sua distribuição, pagamento de custas e demais emolumentos necessários a seu cumprimento, diretamente junto ao
Juízo Deprecado, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar, aqui, a adoção das providencias retro determinadas, sob pena de demonstrar
seu desinteresse na diligência a ser cumprida alhures. Guará - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 17h41. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.14.1.000283-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF032664
- Viviana Todero Martinelli Cerqueira. R: ROSANGELA BORGES MUNDIM DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS
GOMES DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF007972 - Valerio da Silva, DF052412 - Thais Pereira de Sousa. De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos, fica o requerido LUIZ CARLOS GOMES DE FREITAS JÚNIOR ciente da citação da primeira requerida
ROSANGELA BORGES MUNDIM realizada nesta data e no balcão desta Serventia. Ato contínuo, aguarde-se transcurso de prazo de resposta
pelos réus. Guará - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 18h47. .
Nº 2017.14.1.000235-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: GLAYDSON FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
Dr. Paulo Cerqueira Campos, diga a parte exequente sobre o cumprimento do acordo informado às fls. 26/27, requerendo a extinção do feito, se
o caso. Prazo de 5 dias. Guará - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 19h15. .
DESPACHO
Nº 2015.14.1.001380-4 - Procedimento Sumario - A: ADIR XAVIER SANTANNA. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. R: AUTO
SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA IPIRANGA. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. A: SUYAN SANTANNA BAPTISTA
DE MATTOS. Adv(s).: DF006037 - Adir Xavier Sant'anna, DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo
as ordens precedentes. .
Nº 2016.14.1.004408-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAXWELL PEDRO. Adv(s).: DF038153 - RENAN BENJAMIN CAMPOS
SALES, DF038153 - Renan Benjamin Campos Sales. R: MARY GONCALVES DE ALVARENGA MELO e outros. Adv(s).: DF029938 - PAMELA
MARTINEZ DE SOUZA LIMA. R: DJALMA HENRIQUE GIL DE MELO. Adv(s).: DF029938 - PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA. R: DH
CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME - ME. Adv(s).: (.). Intimem-se os executados para cumprirem as determinações contidas no despacho de
fls. 266. Guará - DF, terça-feira, 12/06/2018 às 16h58. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito gbbn.
Nº 2016.14.1.005473-7 - Procedimento Comum - A: L.D.S.S.D.C.. Adv(s).: DF050179 - Felipe Machado de Souza Santos. R: NIVANDA
MARIA MOTA CAROLINO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. # Concluso
para sentença fora do prazo. .
JULGAMENTO
Nº 2016.14.1.005330-8 - Procedimento Comum - A: FLAVIO ARNEITZ GALANTE. Adv(s).: DF030419 - ILNARA APARECIDA DE
SOUSA LOBO FERREIRA, DF030419 - Ilnara Aparecida de Sousa Lobo Ferreira, DF038228 - Luiz Claudio Borges Pereira. R: SAFRA LEASING
SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil - CPC, suspendendo sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do NCPC, dar cumprimento à condenação sob pena
de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do NCPC), corrigidos da data do requerimento de
cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar
de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex. Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição
de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do NCPC. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo
outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do
Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 10h41. Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto.
ATO ORDINATÓRIO
1351