Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
N. 0725434-03.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIME DE CARVALHO LEITE. A: JAIME
DE CARVALHO LEITE FILHO. Adv(s).: DF41860 - BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725434-03.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME
DE CARVALHO LEITE REPRESENTANTE: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Como se observa da narrativa trazida na inicial, o valor da obrigação que se pretende impor ao requerido supera o teto dos juizados especiais
cíveis. Nesse sentido, concedo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora requeira o que entender de direito. BRASÍLIA - DF, 11 de
junho de 2018, às 11:55:07. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0725484-29.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIME DE CARVALHO LEITE. A: JAIME
DE CARVALHO LEITE FILHO. Adv(s).: DF41860 - BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725484-29.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME
DE CARVALHO LEITE REPRESENTANTE: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Verifico que o valor da obrigação que se pretende impor ao requerido ultrapassa o teto dos juizados especiais cíveis. Assim, concedo o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora requeira o que entender de direito. BRASÍLIA - DF, 11 de junho de 2018, às 12:05:22. CAROLINE
SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0725484-29.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JAIME DE CARVALHO LEITE. A: JAIME
DE CARVALHO LEITE FILHO. Adv(s).: DF41860 - BRUNO DE OLIVEIRA BAPTISTUCCI. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725484-29.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIME
DE CARVALHO LEITE REPRESENTANTE: JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Verifico que o valor da obrigação que se pretende impor ao requerido ultrapassa o teto dos juizados especiais cíveis. Assim, concedo o prazo
de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora requeira o que entender de direito. BRASÍLIA - DF, 11 de junho de 2018, às 12:05:22. CAROLINE
SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0725462-68.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LOURDETE REJANE FERRO ZAGO.
Adv(s).: DF4008 - SONIA MARIA FREITAS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0725462-68.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDETE REJANE FERRO
ZAGO RÉU: BANCO BRADESCO SA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 07/08/2018 14:50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
11 de junho de 2018 13:16:59.
CERTIDÃO
N. 0702988-06.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUZIANE G. DE MORAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. R: FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do
processo: 0702988-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZIANE G. DE
MORAIS LTDA - ME RÉU: FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 23/07/2018 10:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 13:21:49.
N. 0703297-27.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RUTENHO CUNHA DE MORAIS. Adv(s).:
DF41757 - THAYNARA DE SOUZA CORREIA. R: BRUNO D' ANGELO MOTA DOS SANTOS DIAS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0703297-27.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
RUTENHO CUNHA DE MORAIS RÉU: BRUNO D' ANGELO MOTA DOS SANTOS DIAS - ME Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 23/07/2018 10:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 13:29:22.
N. 0712693-28.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL
S/S LTDA. Adv(s).: DF54428 - TIAGO MARTINS, DF56234 - MONALIZA TARGINO FELIX, DF54393 - LARISSA DA SILVA BADU. R:
MONALISA GOMES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0712693-28.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENSINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA RÉU: MONALISA GOMES
OLIVEIRA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas
Recursais, designo a data 24/07/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018
13:33:54.
N. 0745211-08.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: UENDEL GOMES VIANA. Adv(s).: DF50605
- PAULO CEZAR CARVALHO DE OLIVEIRA, DF26286 - ANDERSON MAGALHAES LOPES. R: ROSILMAR OLIVEIRA DE SOUZA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0745211-08.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UENDEL GOMES VIANA RÉU: ROSILMAR OLIVEIRA DE SOUZA - ME Por força do disposto na Portaria
nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 19/07/2018 08:30
para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte
requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz
(Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte
autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 12:24:00.
N. 0705601-96.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF29628 - RODRIGO OTAVIO SOARES RIBEIRO. R: FREDERICO LUCIO DE LIMA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
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