Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
manifestar sobre a petição da Fazenda Pública, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de maio de 2018. ANDRE PEDROSO Servidor
Geral
N. 0709101-95.2017.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANDREA DOS SANTOS DE CARVALHO FELIX. A: WALERIA
PEREIRA E SILVA. A: FABIO LUIZ DE ABREU PEREIRA SOUTO. A: GABRIELLA SILVA PEREIRA. A: KEYLLA DE ABREU PEREIRA
ROSA. A: MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF42520 - BRUNO DA COSTA LIMA. R: ESPOLIO DE MARCOS FELIX PEREIRA
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709101-95.2017.8.07.0020 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que encerrei o expediente manualmente para a parte FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista que a petição de ID.16608307 cumpriu o determinado na decisão de ID 16608307. Fica a parte autora intimada para se
manifestar sobre a petição da Fazenda Pública, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de maio de 2018. ANDRE PEDROSO Servidor
Geral
N. 0709101-95.2017.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANDREA DOS SANTOS DE CARVALHO FELIX. A: WALERIA
PEREIRA E SILVA. A: FABIO LUIZ DE ABREU PEREIRA SOUTO. A: GABRIELLA SILVA PEREIRA. A: KEYLLA DE ABREU PEREIRA
ROSA. A: MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF42520 - BRUNO DA COSTA LIMA. R: ESPOLIO DE MARCOS FELIX PEREIRA
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709101-95.2017.8.07.0020 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que encerrei o expediente manualmente para a parte FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista que a petição de ID.16608307 cumpriu o determinado na decisão de ID 16608307. Fica a parte autora intimada para se
manifestar sobre a petição da Fazenda Pública, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de maio de 2018. ANDRE PEDROSO Servidor
Geral
N. 0709101-95.2017.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANDREA DOS SANTOS DE CARVALHO FELIX. A: WALERIA
PEREIRA E SILVA. A: FABIO LUIZ DE ABREU PEREIRA SOUTO. A: GABRIELLA SILVA PEREIRA. A: KEYLLA DE ABREU PEREIRA
ROSA. A: MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF42520 - BRUNO DA COSTA LIMA. R: ESPOLIO DE MARCOS FELIX PEREIRA
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709101-95.2017.8.07.0020 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que encerrei o expediente manualmente para a parte FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista que a petição de ID.16608307 cumpriu o determinado na decisão de ID 16608307. Fica a parte autora intimada para se
manifestar sobre a petição da Fazenda Pública, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de maio de 2018. ANDRE PEDROSO Servidor
Geral
N. 0709101-95.2017.8.07.0020 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANDREA DOS SANTOS DE CARVALHO FELIX. A: WALERIA
PEREIRA E SILVA. A: FABIO LUIZ DE ABREU PEREIRA SOUTO. A: GABRIELLA SILVA PEREIRA. A: KEYLLA DE ABREU PEREIRA
ROSA. A: MARCOS FELIX PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF42520 - BRUNO DA COSTA LIMA. R: ESPOLIO DE MARCOS FELIX PEREIRA
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0709101-95.2017.8.07.0020 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que encerrei o expediente manualmente para a parte FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL, tendo em vista que a petição de ID.16608307 cumpriu o determinado na decisão de ID 16608307. Fica a parte autora intimada para se
manifestar sobre a petição da Fazenda Pública, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de maio de 2018. ANDRE PEDROSO Servidor
Geral
INTIMAÇÃO
N. 0709562-67.2017.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA. R.
Adv(s).: . Diante do exposto, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para o fim
de fixar os alimentos ofertados pelo genitor, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do soldo mensal recebido, a ser depositado na conta
bancária indicada no pedido de item "a" da petição inicial, de titularidade da requerida. Resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do
Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Deixo de determinar o envio de ofício ao órgão empregador, uma vez que tal medida já
foi realizada quando da concessão da tutela de urgência. Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. P.R.I.
DECISÃO
N. 0704942-75.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF19545 - ALESSANDRA DONIAK. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial. Custas recolhidas (ID 16748242). Fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 20%
(dez por cento) de todos os rendimentos e remuneração de natureza salarial pelo genitor auferidos, na proporção de 10% (dez por cento) para
cada filho, integrantes do pólo passivo da presente demanda, deduzidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda e previdência
social), inclusive sobre o 13º salário e 1/3 de férias, acrescidos do salário família e auxílio creche, se existentes, conforme ofertado. Oficie-se,
desde já, ao órgão empregador do alimentante, para que efetue o desconto da verba alimentar na conta bancária indicada na inicial. Cite-se,
na pessoa da representante legal, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de
revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a
regra inserta no artigo 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que
preceitua o art. 212, parágrafo 2º do CPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
CERTIDÃO
N. 0710390-63.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20220 - RENATO DE OLIVEIRA ANDRADE, DF19733
- RICARDO DE OLIVEIRA MURTA, DF19737 - ROBERTO LEITE SEIBERT POZZATTI. R. Adv(s).: DF24940 - ANDREY CHIANCA ALVES
RODRIGUES, DF17468 - ALBERTO DO CARMO MIRANDA. T. Adv(s).: . CERTIDÃO Intime-se a parte autora para fim de se manifestar acerca
da certidão de ID 16494996, no prazo de 5 dias. Águas Claras, Terça-feira, 15 de Maio de 2018 CAROLINA MANZAN GUIMARAES PINHEIRO
Diretora de Secretaria Substituta
N. 0708656-77.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF34510 - KELLY MENDES LACERDA. R. Adv(s).: DF52412
- THAIS PEREIRA DE SOUSA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0708656-77.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíz de Direito ARILSON RAMOS DE ARAUJO, fica designada Audiência de
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