Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Após, retornem conclusos para sentença. Publique-se; ciência à Defensoria Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h01. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.032691-4 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, DF049821 - Felipe de Carvalho Sousa. R: DESCONHECIDO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Juntei, à(s) fl(s). 51/52, mandado(s) de intimação/citação devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de
Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais)
de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h14. .
Sentença
Nº 2017.01.1.003231-2 - Procedimento Comum - A: JANE DE ANDRADE DAMASCENO. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho
Guedes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na inicial, e resolvo o processo com apoio no art. 487, I, Código de Processo Civil. Condeno o autor em despesas processuais
e honorários advocatícios, esses que ora fixo, considerando o irrisório proveito econômico e o caráter inestimável do litígio (art. 85, §8º, CPC), em
R$1.000,00 (um mil reais). O valor é adequado diante do grau de zelo dos profissionais envolvidos, o lugar de prestação do serviço, a natureza e
importância da causa, bem como sua duração. Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018
às 17h16. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.085278-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF022783 - Rodolfo Miguel Soares Helou. R:
EURIPEDES ESTEVES SOARES. Adv(s).: DF010606 - Jose da Silva Leao. R: CARLINDO ESTEVES SOARES FILHO. Adv(s).: (.). R: JOAO
ANTONIO ESTEVES SOARES. Adv(s).: (.). Fl. 654. A sentença foi declarada nula. Logo, não há como ser convalidada, conforme inteligência
consubstanciada no art. 169 do Código Civil. "Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso
do tempo." Desta forma, não há outra alternativa, senão o indeferimento do pedido formulado pela Terracap. Digam as partes se há interesse na
produção de alguma outra prova. Preclusa, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h29. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2012.01.1.021418-8 - Reivindicatoria - A: ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF020332 - Flavia
Nogueira de Siqueira Campos. R: EDMILSON DE CASTRO SOUZA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. Fl. 272. Intimem-se
as partes da data da perícia. No que pertine a liberação do valor de R$ 4.914,00 (quatro mil, novecentos e quatorze reais), em favor do perito,
ante a norma estabelecida no § 4º, do art. 465, do CPC, autorizo o levantamento da quantia solicitada, até porque representa menos do valor
previsto na norma legal. Portanto, expeça-se Alvará de levantamento da quantia de R$ 4.914,00, em favor do subscritor da petição de fl. 272,
Thiago Rodrigues Costa de Almeida. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h16. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito
CERTIDÃO - De ordem, ficam as partes intimadas do início dos trabalhos periciais, com início no dia 14/03/2018, às 10:00 hs, no imóvel objeto
do litígio, sito à SMLN, TRECHO 05, GLEBA G-3, CHÁCARA 209, LAGO NORTE/DF. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h56. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.108859-7 - Execucao de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016306 Christiane Freitas Nobrega, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF031581 - Vinicius de Moura
Xavier. R: MANOEL DOS SANTOS CUNHA PINHEIRO . Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao.
R: THAIS EMANUELLE BENICIO FIGUEIREDO CARVALHO. Adv(s).: (.). R: VALDIR CALASSIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HIVANA FIGUEIREDO
CALASSIO. Adv(s).: (.). R: JOSE MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRAUNICE CORREA XAVIER. Adv(s).: (.). R: WILLIAM ABUCHAIN.
Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO HERNANDEZ GOMES. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA CRISTINA HERNANDEZ GOMES. Adv(s).: (.). R: MARCOS
GENTIL BARBOSA. Adv(s).: (.). R: GILCLEAN GALDINO FEITOSA. Adv(s).: (.). R: ANDREA CRUZ DO NASCIMENTO FEITOSA. Adv(s).: (.).
R: JOAO BATISTA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA LIMA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: TALLYS HENRY BENICIO DE
FIGUEIREDO CARVALHO. Adv(s).: (.). R: NADIANA FONTES BORBA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: EDSON BENICIO DE CARVALHO JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: JULIANA CASTRO BENICIO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIO CESAR ROCHA SCARPELLI. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE
MARITH HOSKEN SCARPELLI. Adv(s).: (.). R: JONATAS MARTINS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCES MARA ROCHA SANTOS. Adv(s).: (.).
R: OSVALDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DIONISIA FIGUEIREDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO JOAQUIM DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: GISELE SOARES DE ARAUJO SILVA GODOY. Adv(s).: (.). R: ANTONIO
ROSA DA FONSECA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS DORES DANTAS FONSECA. Adv(s).: (.). A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson
Chaves da Silva, DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. A: ADTER. Adv(s).: DF047179 - Murillo Ribeiro Martins. Fica a parte interessada
intimada a promover a retirada da certidão de homonímia expedida, no prazo de cinco dias. Após, faça conclusão dos autos para deliberação do
quanto requerido à fl. 1357/1358. Brasília - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 18h14. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.058221-0 - Usucapiao - A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival.
R: UBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA
COTARELLI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ROSALVA ROSARIA RESENDE. Adv(s).: (.). R: CEZAER MAURICIO VARGAS EMXERBERGER.
Adv(s).: (.). R: NEUTON COSTA BATISTA. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). R: DEBORA VILMA PEREIRA MASOUTH.
Adv(s).: (.). R: SILVIA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: HILMARA BASTOS PAREDES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO BATISTA RIBEIRO FILHO. Adv(s).: (.).
R: RODRIGO ROCHA DE ABREU. Adv(s).: (.). R: NERILSON VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). R: LUCIO MENDES SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIA
ENOY COELHO BARROSO. Adv(s).: (.). R: MARIA HELENA ALCIDES QUEIROGA. Adv(s).: (.). R: JORGE ALFREDO STREIT. Adv(s).: (.). R:
FRENNESSEY SOUSA LEAL. Adv(s).: (.). R: GIRLANE SOUSA LEAL. Adv(s).: (.). R: OSCAR ARN CHARCHAT. Adv(s).: (.). R: PEDRITA MARIA
BRAILE PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ESTER FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CHARLEY GUIMARAES PIMENTA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA
MACHADO DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: MARTA DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: GIRLANE SOUSA LEAL DOMINGUES. Adv(s).: (.).
R: CLELIA DIEB PIMENTEL ABREU. Adv(s).: (.). A: ORLANDO GONZAGA ALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: NEUTO JORDANO DOS SANTOS
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