Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
matéria dos fatos narrados nas peças iniciais e nas de respostas, ante de adentrar a possível fase instrutória, tenho pela audiência de saneamento,
nos moldes do § 3º do art. 357 do CPC. Destarte, DESIGNO AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO para o dia 19/04/2018, às 14:30h. Saliento que a
audiência será realizada na presença do magistrado, na sala 910, ala A, do Bloco B, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal - FÓRUM DES.
MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. I. Brasília - DF, quarta-feira,
10/01/2018 às 14h29. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.084280-4 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO . Adv(s).: DF024684 - Luciana
Seixo de Britto Sallaberry Cayres, DF025474 - Viviane Riedo Montebello Castello Uchoa, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, MG075166 Gustavo Henrique Bhering Horta. R: A R DE ABREU ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALDWENICE ROCHA DE ABREU. Adv(s).: (.). De
acordo com a Portaria Conjunta nº 116 de 15/12/2016, INTIMO o(a) advogado(a) da parte que requereu o desarquivamento dos autos para se
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 15h34. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.093617-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: SP210881 - Paulo Roberto Gomes. R:
BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JANETE CARDOSO BATISTA. Adv(s).: (.). A: JOAO LUIZ
DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: GUALDIR ANTONIO GUALDI. Adv(s).: (.). A: JOAO ALVES BATISTA. Adv(s).: (.). A: VALDEMAR PEREIRA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: FRANCISMAR QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: EDGAR GERALDO MARTINS DIAS. Adv(s).: (.). A: JOAO ALBERTO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE BANDEIRA DE MACEDO. Adv(s).: (.). Defiro, em parte, a suspensão solicitada pela parte autora/exequente pelo
prazo de um (01) mês. Nesse prazo, deverá essa parte promover o andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes, sob pena de extinção/
arquivamento. Transcorrido "in albis", cumpra-se o determinado à fl. 777/778. I. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 15h35. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 26404/95 - Execucao de Sentenca - A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: IRFASA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019577 - Edna
Aparecida Marques, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: ANTONIO MORENO . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELME
MARIA DE ARAUJO MORENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAYNE DO CARMO FARIA. Adv(s).: (.). R: ELENITA CRISCI DA VALLE.
Adv(s).: DF000766 - Milton de Melo. A: MIRA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, - 2640495. A petição de
fls. 4.012/4.018 informa o falecimento do executado Wayne do Carmo Faria. Intimadas as partes, apenas a primeira exequente se manifestou,
assentando que a execução deve prosseguir em face do espólio (fl. 4.029). Assim, em face do falecimento do executado (conforme certidão de
óbito de fl. 4.015), bem como do termo de compromisso de inventariante apresentado (fl. 4.017), RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, para
que, onde se lê "WAYNE DO CARMO FARIA", leia-se "ESPÓLIO DE WAYNE DO CARMO FARIA", que será representado por sua inventariante,
qualificada à fl. 4.017. Cadastrem-se os advogados indicados na petição de fls. 4.012/4.013. INTIMO o executado ESPÓLIO DE WAYNE DO
CARMO FARIA para regularizar sua representação processual (art. 76, §1, II, do CPC), apresentando instrumento de mandato outorgando
poderes aos advogados subscritores da petição de fls. 4.012/4.013, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIMEM-SE os executados para se
manifestarem quanto aos embargos de declaração de fls. 4.019/4.021 e fls. 4.022/4.025, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se, se for o
caso, a dobra do prazo (art. 229, "caput", do CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. I. Brasília DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 15h47. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.176782-3 - Procedimento Comum - A: FELIPE GIANELLI FARIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF024898 - Luciana Aparecida
de Macedo Pires. R: IURI VINICIUS SANTOS. Adv(s).: DF021399 - Glaicon Cortes Barbosa. A: LARISSA PASSOS BRAGA. Adv(s).: (.). Ficam as
partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora (autora) ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser
distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório.
Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 15h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.095252-6 - Indenizacao - A: ROSANE LOPES DE MELO. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana
Tereza Basilio. Inicialmente, ao cartório para juntada de petição presente na contracapa dos autos. Na forma da Provimento nº 12 do TJDFT, os
novos pedidos iniciais deverão ser apresentado por meio de processo judicial eletrônico - PJe. Destarte, caberá a parte interessada promover a
abertura de novos autos eletrônicos, observando os requisitos da Lei 11.419/06. No mais, arquivem-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018
às 16h04. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.109481-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS FILHO. Adv(s).: SP210881 - Paulo
Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSE MARTINS GONTIJO. Adv(s).: DF025315
- Paulo Roberto Gomes. A: JURACI PEREIRA CHAGAS. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. A: MARIA DAS DORES RODRIGUES.
Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. A: MARIA ROBERTINA VASCONCELOS. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. A: VALDINEI
NAZARENO CARRINHO. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. Na forma da Decisão de fl. 662, remetam-se os autos à Defensoria Pública
do Distrito Federal, observando o prazo ali exposto. Após, venham conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 16h13. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.005975-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo,
DF09825E - Daniel Borges dos Reis, DF09989E - Paulo Henrique Rodrigues Magalhaes. R: MOISES FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Cuida-se de processo cujos autos já foram eliminados. Em consulta ao sistema informatizado verifico que o feito foi sentenciado, com
extinção por inércia da parte. Por meio do Ofício nº 1.402/2017 foi informado que o veículo GM/MONZA SL EFI, Placa HUF2202/DF, sobre o qual
consta restrição judicial oriundo deste Juízo, se encontra recolhido em depósito do DETRAN/DF. Intimada, a parte requerente não se manifestou
e o requerido não foi encontrado. É o relato do necessário. D E C I D O. Tendo em vista que o feito extinto por inércia da parte, por sentença
transitada em julgado, já com os autos incinerados, tenho que não subsiste razão para mantença de restrição no veículo indicado no Ofício
oriundo do DETRAN/DF. Registro, contudo, que em consulta ao sistema RENAJUD, não consta a restrição do veículo por meio desse Sistema.
Assim, OFICIE-SE ao DETRAN/DF para que promova baixa da restrição existente sobre o veículo GM/MONZA SL EFI, Placa HUF2202/DF, que
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