Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
N. 0716807-44.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEOVANI
BRAUNAS RODRIGUES. Adv(s).: DF3947400A - OTHON PAULO DE SANTANA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0716807-44.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JEOVANI
BRAUNAS RODRIGUES D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado em que se busca a reforma da sentença que examinou o pedido
de implantação da parcela de reajuste a servidor público referente ao exercício de 2015, conforme Lei aprovada em dezembro de 2012. No
julgamento do RE 905.357/RR o Supremo Tribunal Federal reconheceu-se a existência de repercussão geral sobre a questão (tema 864): ?
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE RORAIMA. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO
GERAL ANUAL. ÍNDICE DE 5%. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI ESTADUAL 339/02). AUSÊNCIA DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO ANO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE DIREITO SUBJETIVO.
REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo a
revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente
dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. Repercussão geral reconhecida? (RE 905357 RG, Relator(a): Min. EDSON
FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 26-11-2015 PUBLIC
27-11-2015 ) Ademais, o Relator determinou a ?suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida
no presente caso? ANTE O EXPOSTO, determino o sobrestamento do feito. Brasília/DF, 26 de outubro de 2017. Aiston Henrique de Sousa Juiz
de Direito
N. 0711159-83.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANE SILVA.
Adv(s).: DF0425900A - ANTONIO VIEIRA DE CASTRO LEITE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0711159-83.2017.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: ELIANE SILVA D E C I S Ã O Trata-se
de Recurso Inominado em que se busca a reforma da sentença que examinou o pedido de implantação da parcela de reajuste a servidor
público referente ao exercício de 2015, conforme Lei aprovada em setembro de 2013. No julgamento do RE 905.357/RR o Supremo Tribunal
Federal reconheceu-se a existência de repercussão geral sobre a questão (tema 864): ?ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE RORAIMA. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ÍNDICE DE 5%. PREVISÃO NA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI ESTADUAL 339/02). AUSÊNCIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE NA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO ANO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE DIREITO SUBJETIVO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1.
Possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos
por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.
2. Repercussão geral reconhecida? (RE 905357 RG, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em
29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 26-11-2015 PUBLIC 27-11-2015 ) Ademais, o Relator determinou a ?suspensão nacional
de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no presente caso? ANTE O EXPOSTO, determino o sobrestamento
do feito. Brasília/DF, 26 de outubro de 2017. Aiston Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0718962-20.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO
SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF4658200A - LUCIENE ALMEIDA DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0718962-20.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: LEONARDO
SANTOS RODRIGUES D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado em que se busca a reforma da sentença que examinou o pedido
de implantação da parcela de reajuste a servidor público referente ao exercício de 2015, conforme Lei aprovada em dezembro de 2012. No
julgamento do RE 905.357/RR o Supremo Tribunal Federal reconheceu-se a existência de repercussão geral sobre a questão (tema 864): ?
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE RORAIMA. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO
GERAL ANUAL. ÍNDICE DE 5%. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI ESTADUAL 339/02). AUSÊNCIA DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO ANO. EXISTÊNCIA OU NÃO DE DIREITO SUBJETIVO.
REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo a
revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente
dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. Repercussão geral reconhecida? (RE 905357 RG, Relator(a): Min. EDSON
FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 26-11-2015 PUBLIC
27-11-2015 ) Ademais, o Relator determinou a ?suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida
no presente caso? ANTE O EXPOSTO, determino o sobrestamento do feito. Brasília/DF, 30 de outubro de 2017. Aiston Henrique de Sousa Juiz
de Direito
N. 0712711-83.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVARO LUIZ
VALADARES COELHO. Adv(s).: MT6376000A - RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES PERES, DF3295400A - LUCAS SAHAO TURQUINO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston
Henrique de Sousa Número do processo: 0712711-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO
FEDERAL RECORRIDO: ALVARO LUIZ VALADARES COELHO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado em que se busca a reforma da
sentença que examinou o pedido de implantação da parcela de reajuste a servidor público referente ao exercício de 2015, conforme Lei aprovada
em setembro de 2013. No julgamento do RE 905.357/RR o Supremo Tribunal Federal reconheceu-se a existência de repercussão geral sobre
a questão (tema 864): ?ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTADO DE RORAIMA. SERVIDORES
PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL. ÍNDICE DE 5%. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LEI ESTADUAL 339/02).
AUSÊNCIA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO RESPECTIVO ANO. EXISTÊNCIA OU NÃO
DE DIREITO SUBJETIVO. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. Repercussão geral reconhecida? (RE 905357 RG, Relator(a):
Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 29/10/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG
26-11-2015 PUBLIC 27-11-2015 ) Ademais, o Relator determinou a ?suspensão nacional de todas as causas que apresentem questão idêntica
à que será resolvida no presente caso? ANTE O EXPOSTO, determino o sobrestamento do feito. Brasília/DF, 26 de outubro de 2017. Aiston
Henrique de Sousa Juiz de Direito
N. 0727842-98.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILIA DA
COSTA FERREIRA ALVIM. Adv(s).: DF4404500A - CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa Número do processo:
0727842-98.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: MARILIA DA
COSTA FERREIRA ALVIM D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Inominado em que se busca a reforma da sentença que examinou o pedido
de implantação da parcela de reajuste a servidor público referente ao exercício de 2015, conforme Lei aprovada em setembro de 2013. No
julgamento do RE 905.357/RR o Supremo Tribunal Federal reconheceu-se a existência de repercussão geral sobre a questão (tema 864): ?
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