Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
DECISÃO
N. 0711948-76.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AURENI BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF9927 - AURENI BATISTA DE
SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEOVA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0711948-76.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: AURENI
BATISTA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ad cautelam, apenas para se preservar o estado
de fato atual sobre o direito litigioso, prejudicando a utilidade do processo, determino a obrigação de não-fazer, consistente na abstenção, pelos
réus, de qualquer inovação no estado de fato do imóvel mencionado na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada ato de
violação à presente demolição, limitada ao valor de R$ 1.000.000,00. Contudo, no resguardo de um mínimo de contraditório, o pedido de liminar
será adequadamente analisado após a prestação de informações pelos réus. Determino, pois, a intimação dos réus, para que tomem ciência da
tutela provisória precária acima determinada, bem como para que prestem informações, em 72h, após o quê retornem os autos conclusos, para
a apreciação da liminar postulada na inicial. Assinalo desde logo que o prazo para a resposta fluirá desde a intimação especifica para tanto, após
a decisão mais segura sobre a tutela de urgência. Cite-se; intimem-se. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Outubro de
2017 15:53:05. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0711948-76.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AURENI BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF9927 - AURENI BATISTA DE
SOUSA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JEOVA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0711948-76.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) Requerente: AURENI
BATISTA DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ad cautelam, apenas para se preservar o estado
de fato atual sobre o direito litigioso, prejudicando a utilidade do processo, determino a obrigação de não-fazer, consistente na abstenção, pelos
réus, de qualquer inovação no estado de fato do imóvel mencionado na inicial, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por cada ato de
violação à presente demolição, limitada ao valor de R$ 1.000.000,00. Contudo, no resguardo de um mínimo de contraditório, o pedido de liminar
será adequadamente analisado após a prestação de informações pelos réus. Determino, pois, a intimação dos réus, para que tomem ciência da
tutela provisória precária acima determinada, bem como para que prestem informações, em 72h, após o quê retornem os autos conclusos, para
a apreciação da liminar postulada na inicial. Assinalo desde logo que o prazo para a resposta fluirá desde a intimação especifica para tanto, após
a decisão mais segura sobre a tutela de urgência. Cite-se; intimem-se. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Outubro de
2017 15:53:05. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.072883-8 - Procedimento Comum - A: ARGEU PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. A: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
MARLUCIO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: DIEGO CARDOSO DE MELO. Adv(s).: (.). A: ESPEDITO LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A:
MARIA DALVA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: VALERIA BETANIA DE LIMA DAMASCENA. Adv(s).: (.). A: ANDRE DE ARAUJO COELHO.
Adv(s).: (.). A: MARTA SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, - 20160110728838. Juntei, à(s) fl(s). 288/325 , contestação tempestiva. De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017
às 17h. .
Nº 2017.01.1.014387-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: AGRO INDUSTRIAL SAQUAREMA LTDA. Adv(s).: DF012034 Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: SUPOSTOS MEMBROS FRENTE NACIONAL LUTA CAMPO CIDADE FNL. Adv(s).: DF041691 - Helen
Nascimento da Silva. R: DAIANE DE JESUS. Adv(s).: (.). R: LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: (.). Juntei contestação às fls. 98/108.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 17h50. .
Nº 2017.01.1.043948-0 - Procedimento Comum - A: F.C.B. CONSTRUCOES METALICAS LTDA. Adv(s).: DF053053 - Markyllwer
Nicolau Góes. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei contestação da
Agefis às fls. 79/92. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 17h13. .
Nº 2017.01.1.045470-0 - Procedimento Comum - A: IVONEIDE TAVARES DE MATOS. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei contestação da Agefis às fls. 75/78.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 17h11. .
Nº 2016.01.1.015146-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SERGIO MARIO GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF012034 Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: VARIOS REUS CONHECIDOS MAS NAO IDENTIFICADOS. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da
Silva. R: RITA DE CASSIA BORGES CORREIA. Adv(s).: (.). Juntei contestação às fls. 213/223 e mandado sem cumprimento às fls. 224/225, e, de
ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões)
do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 18h02. .
Nº 2015.01.1.144202-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo
de Oliveira Sales. R: APROXIMADAMENTE 20 INVASORES DESCONHECIDOS INTEGRANTES MST. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento
da Silva, Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. Juntei
contestação às fls. 315/325. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 17h54. .
1045