Edição nº 197/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017
as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na
forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC, conforme requerido pela parte exequente. Brasília-DF, 10 de outubro de 2017. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0728747-51.2017.8.07.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JOAO MARTINS VIEIRA. Adv(s).: GO3068500A - ALESSANDRA
FERREURA. R: AMERICEL S/A. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: CLARO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0728747-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) EXEQUENTE: JOAO MARTINS VIEIRA
EXECUTADO: AMERICEL S/A REPRESENTANTE: CLARO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial se refere à sentença proferida
nos autos de nº 2014.01.1.088042-2, cujo trâmite se deu na 3ª Vara Cível de Brasília/DF. Assim, proceda a Secretaria à redistribuição do feito ao
Juízo indicado com as homenagens de estilo. Brasília-DF, 10 de outubro de 2017. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0728771-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF02221
- RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF34217 - PAOLLA OURIQUES. A: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A.. Adv(s).: SP120959
- ALDIGAIR WAGNER PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728771-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEGRAUS
ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a exclusão de CIENGE
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA do polo ativo da presente demanda, uma vez que o título executivo se circunscreve aos honorários
sucumbenciais consoante sentença registrada sob o ID nº 10285973. Anote-se. De outro giro, cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado
por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS, credor, contra DEGRAUS ANDAIMES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
devedora. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído,
para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º,
do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e
não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte
executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC, conforme requerido pela parte exequente. Brasília-DF, 10
de outubro de 2017. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0728771-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF02221
- RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF34217 - PAOLLA OURIQUES. A: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A.. Adv(s).: SP120959
- ALDIGAIR WAGNER PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728771-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEGRAUS
ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a exclusão de CIENGE
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA do polo ativo da presente demanda, uma vez que o título executivo se circunscreve aos honorários
sucumbenciais consoante sentença registrada sob o ID nº 10285973. Anote-se. De outro giro, cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado
por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS, credor, contra DEGRAUS ANDAIMES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
devedora. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído,
para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º,
do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e
não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte
executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC, conforme requerido pela parte exequente. Brasília-DF, 10
de outubro de 2017. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0728771-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF02221
- RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF34217 - PAOLLA OURIQUES. A: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DEGRAUS ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A.. Adv(s).: SP120959
- ALDIGAIR WAGNER PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728771-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DEGRAUS
ANDAIMES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a exclusão de CIENGE
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA do polo ativo da presente demanda, uma vez que o título executivo se circunscreve aos honorários
sucumbenciais consoante sentença registrada sob o ID nº 10285973. Anote-se. De outro giro, cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado
por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS, credor, contra DEGRAUS ANDAIMES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
devedora. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído,
para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º,
do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e
não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte
executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC, conforme requerido pela parte exequente. Brasília-DF, 10
de outubro de 2017. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0728800-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO LUIZ PENHA FERREIRA. Adv(s).: DF33576 MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA, DF53097 - JOAO MATHEUS GOULART DE ABREU CATTA PRETA. R: TECNISA S.A.. Adv(s).:
DF46460 - SUY ANNE FERNANDES MACEDO, DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728800-32.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO LUIZ PENHA FERREIRA
EXECUTADO: TECNISA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial do presente feito, de cumprimento de sentença para
liquidação de sentença. De outro giro, intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado constituído, para responder no lapso de 15 dias, ?ex
vi? do disposto no art. 511, do CPC. Brasília-DF, 10 de outubro de 2017. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0728800-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDUARDO LUIZ PENHA FERREIRA. Adv(s).: DF33576 MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA, DF53097 - JOAO MATHEUS GOULART DE ABREU CATTA PRETA. R: TECNISA S.A.. Adv(s).:
DF46460 - SUY ANNE FERNANDES MACEDO, DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
555