Edição nº 118/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017
5ª Vara Cível de Brasília
N. 0712987-62.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHA SHOPPING. Adv(s).: DF23468
- JOSE ALVES COELHO. R: POLIEDRO INFORMATICA, CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se
para: a) esclarecer e comprovar por meio de documento o fundamento da cobrança de ?certidão de ônus?, no valor de R$ 22,10, constante na
planilha de ID nº 7660664; e b) informar se há real interesse jurídico no prosseguimento presente ação de cobrança, considerando que crédito,
documentalmente comprovado, de taxas e despesas de condomínio tem qualidade de título executivo extrajudicial, conforme artigo 784, inciso
VIII do CPC, o que autorizaria a propositura de ação de execução. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho emenda
de ID 735719, 7357070, 7357171, 7357235, 7357270, 7357256, 7357828. Inclua-se no pólo passivo NATALIA ARAUJO MOTA e JOACI MOREIRA
MOTA. De outra parte, o aditamento da petição inicial não altera os fundamentos da decisão que indeferiu a tutela de urgência, não havendo que
se falar em reapreciação do pedido. Citem-se os requeridos, nos termos da decisão de ID 7317397.
N. 0703260-79.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: MARCIONE DE MATOS ALBUQUERQUE. A: VALERIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).:
DF52643 - MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO MOTA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho emenda
de ID 735719, 7357070, 7357171, 7357235, 7357270, 7357256, 7357828. Inclua-se no pólo passivo NATALIA ARAUJO MOTA e JOACI MOREIRA
MOTA. De outra parte, o aditamento da petição inicial não altera os fundamentos da decisão que indeferiu a tutela de urgência, não havendo que
se falar em reapreciação do pedido. Citem-se os requeridos, nos termos da decisão de ID 7317397.
CERTIDÃO
N. 0705190-35.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLOVIS FERNANDO AMARAL GARCIA. Adv(s).: DF32653 - RODRIGO
RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA. R: SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF8856 - ELIANE ALVES DE CASTRO
CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0705190-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLOVIS FERNANDO
AMARAL GARCIA RÉU: SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do(a) RÉ (ID )
TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF,
26 de junho de 2017 14:43:50. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703768-25.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PERBONI & PERBONI LTDA. Adv(s).: DF004341 - LUIZ SERGIO
DE VASCONCELOS, DF29296 - LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF41615 - JULIANA FREITAS LANA. A petição evidenciada pelo ID: Num. 7340168 não atendeu a integralidade da determinação
contida na decisão (ID: Num. 6796212 - Pág. 1), razão pela qual emende-se novamente para: a) juntar cópia digitalizada das seguintes peças
do processo de conhecimento: comprovante de recolhimento das custas evidenciadas na planilha demonstrativa de débitos (ID: Num. 7340174 Pág. 1 a 2), mais precisamente das custas no valor de R$ 96,60 (noventa e seis reais e sessenta centavos), R$ 26,39 (vinte e seis reais e trinta e
nove centavos) e R$ 148,12 (cento e quarenta e oito reais e doze centavos), bem como apelação (APC 2014.01.1.064869-2), Recurso Especial
e Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0064869-12.2014.807.0001 ? Res. 65 - CNJ), conforme requisitos previstos no art. 2º da Portaria
Conjunta do TJDFT nº 85 de 2006. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2017
13:51:12. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0706075-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HUMBERTO EUSTAQUIO GOMES. A: ELAINE FRANCA
GOMES. Adv(s).: DF36388 - DIOGO MACEDO DE NOVAES. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26297 - CLEYTON
SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a
parte devedora (Toledo Investimentos Imobiliários LTDA e Fênix Armazenagem e Transportes LTDA), pelo Diário de Justiça, na pessoa de seus
advogados constituídos nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento do débito no
valor de R$ 131.894,96 (cento e trinta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) atualizado monetariamente pelo
INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 07/06/2017 (data de realização dos cálculos, ID: Num. 7467007 - Pág. 1)
até o dia do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão
legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). Brasília/DF, 26 de junho de 2017 13:54:25.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0706075-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HUMBERTO EUSTAQUIO GOMES. A: ELAINE FRANCA
GOMES. Adv(s).: DF36388 - DIOGO MACEDO DE NOVAES. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: FENIX ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26297 - CLEYTON
SOARES NOGUEIRA MENESCAL, DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença. Intime-se a
parte devedora (Toledo Investimentos Imobiliários LTDA e Fênix Armazenagem e Transportes LTDA), pelo Diário de Justiça, na pessoa de seus
advogados constituídos nos autos (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem o pagamento do débito no
valor de R$ 131.894,96 (cento e trinta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos) atualizado monetariamente pelo
INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do dia 07/06/2017 (data de realização dos cálculos, ID: Num. 7467007 - Pág. 1)
até o dia do efetivo pagamento, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão
legal (artigo 523, § 1º, CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, CPC). Brasília/DF, 26 de junho de 2017 13:54:25.
RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0707914-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO MARCOS MENDES AUGUSTO. Adv(s).: DF39986
- FELIPE GUTHS. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF23167 - TIAGO CEDRAZ LEITE
OLIVEIRA. Emende-se para: a) retificar a planilha de débitos (ID: Num. 7553770 - Pág. 1 a 2), atentando-se para o seguinte: a.1) o termo inicial
para a atualização monetária pelo INPC dos honorários advocatícios deve ser o dia 05/02/2016 (data do arbitramento, ID: Num. 7553727 - Pág.
3). Os juros moratórios, por sua vez, incidirão a partir da data do trânsito em julgado da sentença (dia 18/04/2017), uma vez que os honorários
foram fixados em quantia certa (art. 85, §16º, do CPC); a.2) o termo inicial para a correção monetária e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês
das quantias R$ 121.670,74; R$ 64.000,00 e R$ 11.000,00 será a data do desembolso, ou seja, dia 14/12/2014, dia 09/01/2015 e dia 13/01/2015,
respectivamente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Brasília/DF, 26 de junho de 2017 14:31:06. RAFAEL
RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto
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