Edição nº 109/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de junho de 2017
de carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Foi
determinada a suspensão do processo nos Embargos de Terceiro nº 0701230-33.2017.8.7.0001 (PJe) apenas em relação ao imóvel Apartamento
304, Vaga de Garagem, nº 88, Bloco A, Lote 20, Avenida Flamboyant, Águas Claras / DF. Determino, pois, a expedição de carta de arrematação
e de mandado de imissão na posse em relação ao Apartamento 103, Vaga de Garagem nº 74, Bloco A, Lote 10, Rua 37 Sul, Águas Claras /DF,
Matrícula 338339. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 15h56. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.031329-8 - Procedimento Comum - A: MARTHA GOMES. Adv(s).: DF009090 - Ruth Maria T.g. Cacais. R: OI SA. Adv(s).:
DF033526 - Jose Mucio Monteiro Neto, DF042621 - Renan Adans Leao do Amaral. Em face de erro no registro da sentença no sistema, segue
novo registro do ato. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h08. João Luís Zorzo,Juiz de Direito SENTENÇA - Diante do exposto, extingo o
processo, sem análise de mérito, diante da intransmissibilidade do direito, com suporte no art. 485, inc. IX, do Estatuto Processual Civil. Custas já
recolhidas. Sem custas finais. Transitada em julgado e sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h21. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.077676-4 - Cumprimento de Sentenca - R: VERA LUCIA SILVEIRA CHAVES. Adv(s).: DF016041 - Marcelo de Sousa
Vieira. A: CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Ficam as partes CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI, VERA LUCIA SILVEIRA CHAVES intimadas a
providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada dos respectivos alvarás de levantamento, que se encontram expedidos e guardados
em pasta própria. Ficam também intimadas que, se não houver retirada no prazo de 90 (noventa) dias, os documentos serão destruídos, sem
prejuízo de nova reemissão posterior à requerimento. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h41. .
Nº 2009.01.1.168004-7 - Execucao de Honorarios - A: CACILDA ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF002520 - Cacilda Rosa da Silva. R:
ROSANE CONSIGLIERO. Adv(s).: DF017268 - Aline Guida de Souza. Certifico que entrei em contato com o escritório dos advogados da parte
embargante (fl. 380), dando-lhes ciência do despacho de fl. 428. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h44. .
Nº 2013.01.1.106943-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEUMEDES TADEU POMPEU DE CAMPOS HYPPOLITO. Adv(s).:
DF035687 - Juliana Pires Gomes. R: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
Fica a parte CLEUMEDES TADEU POMPEU DE CAMPOS HYPPOLITO intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do
alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Fica também intimada que, se não houver retirada no prazo de
90 (noventa) dias, o documento será destruído, sem prejuízo de nova reemissão posterior à requerimento. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017
às 16h45. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.198729-0 - Monitoria - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R:
GOUVEIA E EICHLER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À vista das manifestações retro noticiando o adimplemento da obrigação
por parte do executado, julgo extinto o presente feito, com base no art. 924, inciso I, do CPC/15. Sentença registrada eletronicamente neste ato,
por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil a fim de que seja transferido o valor depositado
e comprovado à fl.276 para a conta judicial do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - PRODEF, conforme dados indicados na
petição de fl. 278. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 16h51. João Luís Zorzo,Juiz de Direito .
DESPACHO
N. 0705979-34.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: LUIS FERNANDO GONCALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF06064 CLIMENE QUIRIDO. R: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF11099 - CARLOS EDUARDO FONTOURA DOS SANTOS JACINTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0705979-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: LUIS FERNANDO
GONCALVES DA ROCHA EMBARGADO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESPACHO Esclareça o autor a manutenção do interesse de
agir para a presente demanda, tendo em vista o provimento do Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.044211-2 que desconstituiu a penhora
incidente sobre o bem imóvel, objeto da presente ação. Justifique, ainda, o ajuizamento de embargos de terceiros, se consta como executado no
cumprimento de sentença. Prazo: cinco dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017 14:50:40. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
SENTENÇA
N. 0708177-44.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: GILBERTO APARECIDO RODRIGUES. Adv(s).: DF29273
- PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. R: CLAUDIA DENISE DE QUEIROZ FERREIRA. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA
JUNIOR. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do
Art. 487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Transitada em julgado,
arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017 13:33:48. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0708177-44.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: GILBERTO APARECIDO RODRIGUES. Adv(s).: DF29273
- PEDRO HENRIQUE GAMA FERREIRA. R: CLAUDIA DENISE DE QUEIROZ FERREIRA. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA
JUNIOR. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b", do
Art. 487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15). Honorários conforme acordado. Transitada em julgado,
arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2017 13:33:48. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0710372-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BORDIGNON & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Adv(s).:
AC3632 - GEANE PORTELA E SILVA, AC2160 - THALES ROCHA BORDIGNON, AC2833 - GILLIARD NOBRE ROCHA. R: MORAIS, CASTILHO
& BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. R: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF47171 - PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar apenas a primeira requerida ao pagamento em favor do
autor da quantia de R$ 57.938,17 (cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos) acrescido de correção monetária e
juros de mora a partir do inadimplemento, pois se trata de obrigação com data de vencimento certa. JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
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