Edição nº 97/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.01.1.184314-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQS 206. Adv(s).: DF018712 - Sandra
Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo, 20120111843147. Como determinado à fl. 671, ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 17h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.111571-6 - Usucapiao - A: JOSE EUDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: AMELIA
LOPES GUIMARAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010330 - Inis Adonir Jose Guimaraes. A: LUCI ALVES MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R:
INIS ADONIR JOSE GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: DF010330 - Inis Adonir Jose Guimaraes. R: ELAICE VINAGRE DA SILVA GUIMARAES
(HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: IVIS GLORIA LOPES GUIMARAES DE PADUA
RIBEIRO (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA RIBEIRO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ILIS DO ROSARIO LOPES GUIMARAES
(HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: IGIS BENIGNA L. GUIMARAES VIDAL (HERDEIRA). Adv(s).: DF004025 - Igis Benigna L. Guimaraes Vidal. R:
MILTON LUIZ VIDAL (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ISIS DE MARIA LOPES GUIMARAES FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: MARIA DO
CARMO LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO APOLIANO DIAS (HERDEIRO). Adv(s).: (.).
R: INACIO DE LIMA FERREIRA FILHO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: SIMONE DOS SANTOS BRANCO FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.).
R: ANTONIO ADONIR LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ANA PAULA LOPES GUIMARAES DE LIMA
FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ZENEIDE ALVES MARQUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. R: IRAN PASSOS DE CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARISA DO CARMO RANGEL SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Apenas um esclarecimento
necessário, ante a insistência da parte ré em reafirmar a preliminar que já fora há muito decidida: não é verdade que a preliminar não fora
analisada; ao contrário, a arguiçao de ilegitimidade da parte fora rejeitada pela decisão de fl. 414, publicada desde os idos de abril de 2013,
conforme fl. 432. Registrado este ponto, na esperança de que a parte compreenda que a alegação encontra-se superada, ante a preclusão das
vias de impugnação ao ato decisório, aguarde-se o prosseguimento da audiência de instrução e julgamento. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017
às 17h12. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.158608-6 - Procedimento Comum - A: JULIETA MAXIMO REIS. Adv(s).: DF043324 - Luis Fernando Moreira Cantanhede.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Intime-se novamente o d. perito para
que esclareça as questões suscitadas na petição de fl. 363/364. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 17h14. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.041022-4 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF018190 - Noelma Almeida Gomes,
DF027318 - Danielle Borges Siqueira. R: ARMIN REINERH NETO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de
Faria Pereira, DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. R: ALBERTO SALVATORE GIOVANNI
VILARDO. Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: IRENE NOGUEIRA ROCHA CLEMENTINO.
Adv(s).: DF000263 - Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: FERNANDO PEDRO DE BRITES. Adv(s).: DF000263
- Francisco de Faria Pereira, DF0012444 - Rosane de Faria Pereira. R: LUIS MANI MOREIRA SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
CRISTINA G. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGENOR LEITAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LUIS LACERDA SOARES. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENEZES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: VANESCE GOMES DE OLIVEIRA
BRANDAO. Adv(s).: DF010577 - Severino Eloy Diniz. R: RAILON DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: (.). R: ANA REBECA DE OLIVEIRA
BRANDAO. Adv(s).: (.). R: RAFAEL DE OLIVEIRA BRANDAO (SUCESSOR DE ADELINO DE OLIVEIRA BRANDAO). Adv(s).: DF029589 - Jose
Carlos Ferreira de Araujo, Defensoria Publica do Distrito Federal. Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em
eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam
produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. Int. Brasília - DF, terça-feira,
23/05/2017 às 17h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.221015-7 - Embargos a Execucao - A: LUCIANO ALCANTARA DOS SANTOS. Adv(s).: GO015930 - Eladio Barbosa
Carneiro. R: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Em face do exposto, julgo procedente o pedido contido nos embargos, para pronunciar a prescrição da
pretensão executiva deduzida nos autos 2011.01.1.180657-0. Por conseguinte, declaro a extinção do processo 2011.01.1.221015-7, na forma do
art. 487, inc. I, e do processo 2011.01.1.180657-0, conforme art. 487, II, todos do CPC. Sem custas e sem honorários. Brasília - DF, terça-feira,
23/05/2017 às 18h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.180657-0 - Execucao - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321
- Ministerio Publico. R: LUCIANO ALCANTARA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, julgo procedente o pedido
contido nos embargos, para pronunciar a prescrição da pretensão executiva deduzida nos autos 2011.01.1.180657-0. Por conseguinte, declaro
a extinção do processo 2011.01.1.221015-7, na forma do art. 487, inc. I, e do processo 2011.01.1.180657-0, conforme art. 487, II, todos do CPC.
Sem custas e sem honorários. Brasília - DF, terça-feira, 23/05/2017 às 18h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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