Edição nº 76/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de abril de 2017
Nº 2010.02.1.003171-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel. R: CWD
CONSTRUCAO REFORMA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias, DF019736 - Jose Severino Dias. R:
CARLOS SEVERINO DIAS. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias, DF019736 - Jose Severino Dias. Nesta data, juntei o(s) mandado de
avaliação de imóvel cumprido, fls. 408. Nos termos da Portaria n.º 02/2016 deste Juízo, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
vista ao réu pelo mesmo prazo. Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 16h05. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.02.1.005235-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANGELA DE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: DF037140 - Ermeson de Amorim
Melo. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452
- Joao Carlos de Lima Junior. A: JOSE SERAFIM BEZERRA. Adv(s).: (.). A: THAYSA GLEICIA DE SOUSA BEZERRA. Adv(s).: (.). Nesta data,
juntei PETIÇÃO de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. (fls. 286). Nos termos da Portaria n.º 02/2016, dê-se
vista a parte credora pelo prazo de 10 dias. Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 16h21. .
CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.02.1.003881-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SC007629 - Sergio Schulze.
R: ENILTON MOREIRA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "em branco" o prazo para a parte AUTORA se
manifestar acerca do ato ordinatório de fls. retro. A manifestação do autor é imprescindível para o prosseguimento do feito, assim, nos termos
da Portaria nº 02/2015 deste Juízo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Zullo Castro, intimem-se o(a)(s) autor(a)s/exequente(s),
para no prazo de 5 (cinco) dias úteis dar andamento ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Em
caso de inércia, intimem-se pessoalmente. Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 16h39. .
Nº 2013.02.1.006156-3 - Inventario - A: LESSIMEIRE PEREIRA CURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO GOMES
XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SILVIA ABADIA DE BRITO. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ CARLOS PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: PAULO SERGIO PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIMEIRY PEREIRA CURADO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
LUCIRENE PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANAINA PEREIRA CURADO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUNIO CESAR PEREIRA
CURADO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARCOS ANDRE PEREIRA CURADO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: V.P.J.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GEOVANI PEREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUDITE PEREIRA XAVIER. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ANTONIA PEREIRA DE FRANCA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ADEMILSON GOMES MARIANO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
MARIA DAS DORES BRITO. Adv(s).: (.), - 20130210061563. Certifico que transcorreu "em branco" o prazo para a parte AUTORA se manifestar
acerca do ato ordinatório de fls. retro. A manifestação do autor é imprescindível para o prosseguimento do feito, assim, nos termos da Portaria nº
02/2015 deste Juízo, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. João Henrique Zullo Castro, intimem-se o(a)(s) autor(a)s/exequente(s), para no prazo
de 5 (cinco) dias úteis dar andamento ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Em caso de inércia,
intimem-se pessoalmente. Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 16h47. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.02.1.004255-9 - Inventario - A: JESSICA DUARTE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. R: CLAUDIO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA DUARTE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. A: D.H.C.O..
Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. INVENTARIANTE: JULIANA DUARTE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas de
Oliveira. intime-se a inventariante nomeada, às fls. 80, a assinar o termo de compromisso no prazo de 5 dias. Após, a assinatura aguarde-se o
prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de fls .53, independente de nova intimação. Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 16h54. .
Nº 2017.02.1.000382-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: DARLAN LUCAS DO CARMO FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. diga(m) o(s) autor(es)
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às
16h55. .
CERTIDÃO
Nº 2016.02.1.000656-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.C.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
B.R.D.S.F.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. Certifico que juntei às fls. 127/128 o demonstrativo do cálculo das custas finais
elaborado, no valor de R$ 267,24, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte B.R.S.F. intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brazlândia - DF, segunda-feira, 24/04/2017 às 16h59. .
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