Edição nº 69/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de abril de 2017
se a Agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília-DF, 7 de abril de 2017 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0703701-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JORGE SOARES DA SILVA. A: ENIO RAMOS. A: WALDIR DE
CAMARGO. A: CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA. A: TARCISIO CARLOS SORIANI BROSQUE. A: RUY HUMBERTO SARTORI. A: JOSE
EDUARDO ANDRADE DA CUNHA. A: ALCIDES NONATO. A: PERIGUARI OLIVEIRA PAIVA. A: REGINA SIMONE ALVES FERREIRA. Adv(s).:
DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS
VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0703701-63.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: JORGE SOARES DA SILVA, ENIO RAMOS, WALDIR DE CAMARGO, CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA, TARCISIO CARLOS
SORIANI BROSQUE, RUY HUMBERTO SARTORI, JOSE EDUARDO ANDRADE DA CUNHA, ALCIDES NONATO, PERIGUARI OLIVEIRA
PAIVA, REGINA SIMONE ALVES FERREIRA AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Recebo o
Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intimese a Agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília-DF, 7 de abril de 2017 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0703701-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JORGE SOARES DA SILVA. A: ENIO RAMOS. A: WALDIR DE
CAMARGO. A: CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA. A: TARCISIO CARLOS SORIANI BROSQUE. A: RUY HUMBERTO SARTORI. A: JOSE
EDUARDO ANDRADE DA CUNHA. A: ALCIDES NONATO. A: PERIGUARI OLIVEIRA PAIVA. A: REGINA SIMONE ALVES FERREIRA. Adv(s).:
DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS
VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0703701-63.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: JORGE SOARES DA SILVA, ENIO RAMOS, WALDIR DE CAMARGO, CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA, TARCISIO CARLOS
SORIANI BROSQUE, RUY HUMBERTO SARTORI, JOSE EDUARDO ANDRADE DA CUNHA, ALCIDES NONATO, PERIGUARI OLIVEIRA
PAIVA, REGINA SIMONE ALVES FERREIRA AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Recebo o
Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intimese a Agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília-DF, 7 de abril de 2017 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0703701-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JORGE SOARES DA SILVA. A: ENIO RAMOS. A: WALDIR DE
CAMARGO. A: CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA. A: TARCISIO CARLOS SORIANI BROSQUE. A: RUY HUMBERTO SARTORI. A: JOSE
EDUARDO ANDRADE DA CUNHA. A: ALCIDES NONATO. A: PERIGUARI OLIVEIRA PAIVA. A: REGINA SIMONE ALVES FERREIRA. Adv(s).:
DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS
VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0703701-63.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: JORGE SOARES DA SILVA, ENIO RAMOS, WALDIR DE CAMARGO, CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA, TARCISIO CARLOS
SORIANI BROSQUE, RUY HUMBERTO SARTORI, JOSE EDUARDO ANDRADE DA CUNHA, ALCIDES NONATO, PERIGUARI OLIVEIRA
PAIVA, REGINA SIMONE ALVES FERREIRA AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Recebo o
Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intimese a Agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília-DF, 7 de abril de 2017 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0703701-63.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JORGE SOARES DA SILVA. A: ENIO RAMOS. A: WALDIR DE
CAMARGO. A: CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA. A: TARCISIO CARLOS SORIANI BROSQUE. A: RUY HUMBERTO SARTORI. A: JOSE
EDUARDO ANDRADE DA CUNHA. A: ALCIDES NONATO. A: PERIGUARI OLIVEIRA PAIVA. A: REGINA SIMONE ALVES FERREIRA. Adv(s).:
DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DFA1678500 - MARCOS
VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0703701-63.2017.8.07.0000
AGRAVANTE: JORGE SOARES DA SILVA, ENIO RAMOS, WALDIR DE CAMARGO, CIPRIANO DE SOUSA PEREIRA, TARCISIO CARLOS
SORIANI BROSQUE, RUY HUMBERTO SARTORI, JOSE EDUARDO ANDRADE DA CUNHA, ALCIDES NONATO, PERIGUARI OLIVEIRA
PAIVA, REGINA SIMONE ALVES FERREIRA AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Recebo o
Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intimese a Agravada, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Dispenso informações. Brasília-DF, 7 de abril de 2017 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0701866-74.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DFA3074400 - KATIA
MARQUES FERREIRA. R: WL FORCA TOTAL GERADORES PRODUCOES LTDA - ME. R: LUCINEIDE FIRMINO DOS SANTOS RODRIGUES.
R: WELLINGTON JOSE CAVALCANTE RODRIGUES. Adv(s).: DFA3970000 - MOISES DA SILVA SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 3ª Turma Cível Classe:
AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) Processo Nº: 0701866-74.2016.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO:
WL FORCA TOTAL GERADORES PRODUCOES LTDA - ME, LUCINEIDE FIRMINO DOS SANTOS RODRIGUES, WELLINGTON JOSE
CAVALCANTE RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil S.A contra a r. decisão que negou seguimento
ao Agravo de Instrumento, por não estar convenientemente instruído. Nas razões recursais (ID 1192124), o Agravante alega, em suma, que o
Agravo de Instrumento preenche todos os requisitos de admissibilidade, porque a advogada Kátia Marques Ferreira, que assinou digitalmente
a petição do recurso, detém poderes de representação processual conferidos pela procuração e substabelecimento carreados aos autos (ID
950504 ? pág. 3). Disserta acerca da validade dos atos praticados pelo advogado substabelecido. Afirma que a certidão de publicação da decisão
agravada foi colacionada aos autos entre os documentos que guarnecem o Agravo de Instrumento. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento
do Agravo Interno para que seja reformada a decisão agravada e conhecido o Agravo de Instrumento interposto pelo ora Agravante. No caso
dos autos, o Agravante foi intimado para providenciar a identificação da certidão de intimação da decisão agravada e regularizar a representação
processual, porém, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe fora assegurado, conforme certificado pela Secretaria da 3ª Turma Cível (ID n.
1059952 ? pág. 1). Ante a omissão do ora Agravante, o Agravo de Instrumento não foi conhecido, por manifesta inadmissibilidade, com fundamento
no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil. Inconformado, o Agravante interpôs o presente Agravo Interno, sustentando que o recurso
preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a advogada que o assinou digitalmente detém poderes de representação processual
conferidos por procuração e substabelecimento. Esclarece, ainda, que colacionou aos autos a certidão de publicação da decisão agravada.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora as procurações de fls. 12-13 e 46-47 e os substabelecimentos de fls. 15 e 48 não confiram
poderes ao advogado Rogério Marques da Luz, subscritor da petição inicial do Agravo de Instrumento, a advogada Kátia Marques Ferreira, que
assinou digitalmente o recurso, detém poderes de representação processual conferidos por meio do substabelecimento ID n. 950504 ? pág. 3.
Assim, demonstrada a regularidade da representação processual e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, exerço juízo
de retratação para receber o Agravo de Instrumento. Passo ao exame do pedido de concessão do efeito suspensivo ativo à decisão que indeferiu
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