Edição nº 26/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017
N� 0702220-72.2016.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA EPP. Adv(s).: DF35321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: SIDINEIA SALES BARBOSA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo:
0702220-72.2016.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA
E ELOI LTDA - EPP EXECUTADO: SIDINEIA SALES BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do contido na Portaria nº 001/2016,
deste Juízo, em razão da informação contida na diligência de ID nº 5238762, encaminho os presentes autos para INTIMAÇÃO da parte autora,
a fim de que se manifeste e/ou indique novo endereço da parte requerida, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Circunscrição de
SamambaiaDF, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 18:12:53.
N� 0701674-17.2016.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA EPP. Adv(s).: DF35321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER. R: CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível
e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701674-17.2016.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA - EPP EXECUTADO: CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que nos termos do contido na Portaria nº 001/2016, deste Juízo, em razão da informação contida na diligência de ID nº 5245402,
encaminho os presentes autos para INTIMAÇÃO da parte autora, a fim de que se manifeste e/ou indique novo endereço da parte requerida, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Circunscrição de SamambaiaDF, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017 18:52:28.
INTIMAÇÃO
N� 0700094-15.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO REZENDE DOS ANJOS. Adv(s).:
AC4671 - ROSIANE REZENDE DOS ANJOS. R: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e
Criminal de Samambaia Número do processo: 0700094-15.2017.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: RODRIGO REZENDE DOS ANJOS RÉU: CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou
fé que nos termos do contido na Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista a informação constante no AR/MP de citação e intimação da
parte ré, encaminho estes autos para INTIMAÇÃO da parte AUTORA para informar o novo endereço do(a) réu (ré), essencial à sua citação e
intimação para audiência designada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Circunscrição de SamambaiaDF, Sexta-feira,
03 de Fevereiro de 2017 14:47:59.
N� 0702415-57.2016.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SUZANA PINHO ALVES BORBA. Adv(s).:
DF29815 - SUZANA PINHO ALVES BORBA. R: MODINI BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de
Samambaia Número do processo: 0702415-57.2016.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
SUZANA PINHO ALVES BORBA RÉU: MODINI BRASIL COMERCIAL EIRELI - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que nos termos do contido
na Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista a informação constante no AR/MP de citação e intimação da parte ré, encaminho estes autos
para INTIMAÇÃO da parte AUTORA para informar o novo endereço do(a) réu (ré), essencial à sua citação e intimação para audiência designada,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Circunscrição de SamambaiaDF, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 14:55:41.
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira
Diretora de Secretaria: Helenice Pereira Duarte da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2014.09.1.023243-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VANDERSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF041481 - VANDIRA
PEREIRA CARDOSO CAMPANI, DF041481 - Vandira Pereira Cardoso Campani. R: JUCINEA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF024947 - GENGIZCAN
BRITO SIMOES. JULGAMENTO - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. Homologo o acordo celebrado para que
produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível. Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do
Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do
disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado. Expeça-se alvará em favor da parte credora, do valor depositado pela executada à fl. 256.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, em caso de descumprimento do acordo, desentranhar os documentos necessários para adequação
ao termos da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, art. 1º: "Nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo
Judicial Eletrônico - PJE, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente
no PJe. Arquivem-se. P.R.I. Samambaia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 16h18. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2016.09.1.000811-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CATIENE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF036602 - ROSIMEIRE CARNEIRO
DOS SANTOS MENESES, DF036602 - Rosimeire Carneiro dos Santos Meneses. R: NEW VALUE INFORMATICA - IPEMDF CURSO
PREPARATORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF043239 - LANNA KARINE RODRIGUES ALVES. JULGAMENTO - Diante do exposto, julgo extinto o
processo, com analogia ao art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, e art. 771, ambos do Novo Código de Processo Civil. De toda
sorte, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento da execução quando puder cumprir a determinação judicial supracitada, com o
consequente desarquivamento dos autos. P. R. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 02/02/2017 às 14h55. Lilia Simone Rodrigues
da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2016.09.1.004853-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERGIO HENRIQUE RIBEIRO MATOS. Adv(s).: DF034124 - GLEYTON
ROCHA ARAUJO, DF034124 - Gleyton Rocha Araujo. R: PAMELA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. JULGAMENTO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4°, da Lei n. 9099/95. Não há custas nem honorários. Publique-se.
Registre-se. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 13h38. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2016.09.1.007100-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCATIVA BRAGA E ELOI LTDA e outros. Adv(s).:
DF035321 - RICARDO MARINS COUTINHO XAVIER, DF035321 - Ricardo Marins Coutinho Xavier. R: MARIA PATRICIA DE LIMA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF008940 - JOSE IDEMAR RIBEIRO. A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Diante do
exposto, julgo extinto o processo, com analogia ao art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, e art. 771, ambos do Novo Código
de Processo Civil. De toda sorte, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento da execução quando puder cumprir a determinação
judicial supracitada, com o consequente desarquivamento dos autos. P. R. Após, arquivem-se. Samambaia - DF, terça-feira, 31/01/2017 às 15h27.
Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
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