Edição nº 167/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016
proceda-se à consulta via sistema RENAJUD. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h33. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.021236-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLA LUCENA BAPTISTA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos.
R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de penhora e avaliação de fls. 532/533, sem cumprimento. DE ORDEM, com amparo
na Portaria n. 03, de 26/08/2014, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de fl. 533, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h37. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.232168-2 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF044771 - Alyne
Pedreira de Abreu. R: LILIAN RUTH BRAZIL DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Nos termos do artigo 101 do Provimento Geral
da Corregedoria, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h38. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.037396-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: RJ178336 - Maria Regina de
Sousa Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. Vistos, etc. Diante da concordância
do réu quanto aos honorários (fl. 128/129), intime-o para recolhimento do valor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita da
perícia. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 15h40. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.004203-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CARLOS CALEB LIMA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MAMI COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E COMPLEMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que enviei o edital de citação expedido para disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico no dia 02/09/2016 e publicação no dia 05/09/2016,
em cumprimento ao disposto no art. 257, inciso II, do CPC. Certifico, ainda, que a visualização do edital na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, bem como no sítio deste Tribunal, estará disponível na data da publicação, podendo ser consultado pelas partes no seguinte
link: http://www.tjdft.jus.br/consultas/edital-de-citacao. Os autos deverão aguardar o transcurso do prazo previsto no edital. Brasília - DF, quintafeira, 01/09/2016 às 15h47. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.045736-7 - Procedimento Comum - A: FLORA ROSA NASCIMENTO TEIXEIRA. Adv(s).: DF018352 - Rutilio Torres
Augusto Junior. R: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. Vistos, etc. Diante dos
documentos juntados com a réplica, dê-se vista ao réu por 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos para saneador. Brasília - DF, quintafeira, 01/09/2016 às 15h48. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167389-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ADILSON GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: GIOVANE MENDES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: PAULO
GONCALVES DE SILQUEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCAS ALVES SANTA ROSA. Adv(s).: (.). A: ODALIO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ERMINIO
RAMOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO LIMA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: DILZA MAGELA FELIX CARDOSO. Adv(s).: (.). A:
MARIA VILMA FERREIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: SIDALIA FAGUNDES CARDOSO. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Nada a prover quanto ao pedido
de início de fase de cumprimento de sentença em ação de cumprimento de sentença. Por outro lado, verifico que os exequentes efetuaram
levantamento de valor acima do devido, visto que não descontaram, na planilha de débitos apresentada, os honorários advocatícios fixados em
favor do executado. Assim, intimem-se os exequentes a procederem à devolução de R$ 603,37, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira,
01/09/2016 às 15h58. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.017255-2 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA SHCES 1603 BLOCO E. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: DAYSE FILOMENA MARTINS CORDEIRO MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CONSTANTINO LOPES
MENDES JUNIOR. Adv(s).: GO026814 - Constantino Lopes Mendes Júnior. Vistos, etc. Tendo em vista a cota de fl. 232-v, da Defensoria Pública,
subam os autos ao Egrégio TJDFT para apreciação das apelações interpostas pelos 2º e 1º réus, às fls. 189/208 e 211/216, respectivamente,
com contrarrazões do autor às fls. 220/224. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h14. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.167098-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA NILVA SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: MARIA DULCINEIA SILVA SANTOS. Adv(s).:
(.). A: GILSON SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Em face do trânsito em julgado do recurso interposto e do levantamento da quantia
cabível às partes, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do NCPC. Dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h14. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.142761-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HAYDEA PIRES. Adv(s).: DF011730 - Carla Maria Martins Gomes. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: GM MOTO PECAS EIRELI ME. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Vistos, etc. Em face da concordância por parte do executado quanto ao bloqueio realizado a fls. 154, julgo extinta a fase de cumprimento
de sentença em epígrafe nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do NCPC. Dê-se baixa e arquivem-se. Expeça-se alvará de levantamento
em favor do exequente quanto ao depósito de fls. 154, em nome do patrono requerido a fls. 139. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/09/2016 às 16h32. Redivaldo Dias Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.166034-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EGON ROEDEL (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro
Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Vistos, etc. Intime-se o exequente para juntar nova planilha
de débitos, nos moldes da decisão de fls. 163, que determinou a exclusão dos juros remuneratórios e honorários em favor do banco executado.
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