Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
de Medeiros, DF13750 - Alessandra Camarano Martins. R: REAL CRED - Parte Baixada. Adv(s).: DF013455 - CRISTIANO DE FREITAS
FERNANDES, DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de
15 (quinze) dias, promover aditamento da petição inicial a fim de compatibilizar com os requisitos lançados no art. 319, 320 e 522 do NCPC,
devendo colacionar aos autos os documentos essenciais. Tendo em vista que a sentença não é líquida, mas depende a apuração do valor tão
somente de cálculo aritmético, o credor poderá, nos termos do art. 509, § 3º do Código de Processo Civil, propor, independentemente de fase
de liquidação, o cumprimento de sentença, porém deverá colacionar aos autos os documentos comprobatórios do valor que lhe é devido, bem
como planilha atualizada do valor a ser perseguido. Deverá, ainda, para o início da fase de cumprimento de sentença, recolher as custas relativas
à fase pertinente, pois, compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente não está amparada com os beneplácitos da gratuidade de
justiça. Tecidos os comentários, deverá a emenda consistir na apresentação de petição inicial na íntegra, acompanhada de contrafé, sob pena
de indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Santa Maria - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 18h25. CLÁUDIO
MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
Nº 2015.10.1.009581-8 - Procedimento Comum - A: JAIR JOSE DE SOUZA. Adv(s).: DF022639 - JANAINA SALIM MAGALHAES,
DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - PAULO
ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI, DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. DECISAO - Nada a prover quanto à petição de fls.
111/118, eis que não se utilizara a parte ré do meio processual adequado à impugnação da decisão que se pretende modificar. Sendo assim,
cumpra-se a decisão de fls.108/110, notadamente para intimar o expert nomeado, a fim de que apresente proposta de honorários periciais,
intimando-se, em após, a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar em Juízo a verba referente à remuneração do perito. I. Santa
Maria - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 15h35. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito .
Nº 2016.10.1.005428-9 - Monitoria - A: MANUEL FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF044224 - DAYANE SILVA DE SOUZA, DF044224
- Dayane Silva de Souza. R: RAFAEL MARQUES CRUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se a parte requerente, por intermédio
de seu procurador, para, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
para recolher as custas inicias ou demonstrá-la documentalmente, porquanto a mera declaração não evidencia que o autor dispõe de condições
mínimas de suportar custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez. Santa Maria - DF, quartafeira, 03/08/2016 às 14h41. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS Juiz de Direito.
Nº 2015.10.1.006105-8 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403 - ELIANE
SALETE ANESI, DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: THIAGO JUNIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo razoável de 10 (dez) dias, findo o qual, não se manifestando
as partes, venham-me os autos conclusos para sentença. I. Santa Maria - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 18h38. CLÁUDIO MARTINS
VASCONCELOS Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2012.10.1.002437-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF040790 - IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO , DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF039413 Deyse Michelle Alves Leandro, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira de
Abreu, DF11918E - Pablo Silvestre Araujo, DF12688E - Darlan Soares Saraiva, DF13960E - Wener Sousa Cruz, DF15135E - Rafael Rodrigues
Prado. R: LUCIANA ANDRADE AMARAL - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. VITIMA: LUCIANA ANDRADE AMARAL. Adv(s).:
(.). Com fundamento na Portaria nº 03/2016 deste Juízo, expeça-se certidão de crédito, conforme fl. retro. Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/08/2016
às 17h32..
Nº 2016.10.1.000808-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADECO SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO, DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: SINOMAR CAETANO DE FARIA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
SINOMAR CAETANO DE FARIA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora promover
andamento ao feito, apesar de regularmente intimada via DJe. Com fundamento na Portaria nº 03/2016 deste Juízo, encaminho os presentes
autos para expedição de mandado de intimação pessoal, por via postal, para que a parte promova o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo. Santa Maria - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 17h06..
Nº 2013.10.1.005988-6 - Execucao de Alimentos - A: M.C.F.N.e.o.. Adv(s).: DF021312 - GUILHERME MARTINS SOARES, DF021312
- Guilherme Martins Soares. R: O.D.J.N.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: K.L.F.N.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.M.F.B..
Adv(s).: (.). Com fundamento na Portaria nº 03/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
ofício de fls. retro. Santa Maria - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 16h31..
Nº 2014.10.1.004894-4 - Execucao de Alimentos - A: G.R.M.. Adv(s).: DF036660 - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO, DF036660
- Rodrigo Alves do Nascimento. R: R.F.D.S.. Adv(s).: DF012329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA, DF012329 - Gladstom de Lima Donola,
DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior. Com fundamento na Portaria nº 03/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. retro. Santa Maria - DF, quinta-feira, 04/08/2016 às 15h44..
Nº 2015.10.1.007049-9 - Interdicao - A: D.D.. Adv(s).: DF034710 - PAULO JOSE MENDES DOS SANTOS, DF034710 - Paulo Jose
Mendes dos Santos. R: F.E.D.D.M.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 03/2016 deste Juízo, manifeste-se a
parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. retro. Santa Maria - DF, quinta-feira, 04/08/2016 às 15h46..
Nº 2015.10.1.007091-5 - Procedimento Comum - A: PATRICIA PEREIRA FERREIRA. Adv(s).: DF037132 - DAILER PINHEIRO
COSTA, DF037132 - Dailer Pinheiro Costa, DF14950E - Luan Oliveira Silva Santos. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA e outros. Adv(s).:
DF011152 - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES, DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. R: UNIMED MONTES CLAROS
COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: MG054737 - JORDANA MIRANDA SOUZA, MG054737 - Jordana Miranda Souza. Certifico
e dou fé que JUNTEI o RECURSO DE APELAÇÃO às fls. 135/144, acompanhado de guia de recolhimento de preparo. Com fundamento na
Portaria n. 03/2016 deste Juízo, fica a parte apelada intimada, por intermédio de seu patrono, a apresentar contrarrazões ao apelo interposto, no
prazo de 15 (quinze) dias. Santa Maria - DF, quinta-feira, 04/08/2016 às 14h14..
Nº 2015.10.1.008349-0 - Inventario - A: ABERCI PINHEIRO RODRIGUES FILHA e outros. Adv(s).: DF046657 - RALMIERE DE SOUZA,
DF046657 - Ralmiere de Souza. R: SEBASTIAO BARREIRA FEITOSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SAARA PINHEIRO RODRIGUES
FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MAARA PINHEIRO RODRIGUES FEITOSA. Adv(s).: (.). Com fundamento na Portaria nº 03/2016 deste Juízo, manifestese a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. retro. Santa Maria - DF, quinta-feira, 04/08/2016 às 15h21..
Nº 2015.10.1.009810-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: SP004752 - SOCIEDADE DE ADVOGADOS PAQUALI PARISE E GASPARINI . R: ELIELTON DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que o endereço declinado à fl. retro já foi objeto de diligência, sem êxito (fl. 41). Assim, com
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