Edição nº 141/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de julho de 2016
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Cível de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2016
Juíza de Direito: Fernanda D'aquino Mafra
Diretora de Secretaria: Roberta Magalhaes Diniz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.09.1.014172-8 - Procedimento Comum - A: DAVI GODOI DE SOUZA. Adv(s).: DF027631 - Marcone Oliveira Porto. R: CARLOS
SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA (RICARDO ELETRO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Faculto à parte autora juntar aos autos
comprovante de rendimentos/ declaração de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê
assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento
dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e
determinação de recolhimento de custas. Samambaia - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 17h08. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2009.09.1.013102-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO FEICENTER (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF025326 - Jose Odar Moura Junior. R: MANOEL LUIZ SOARES LIMA. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau Goes. CERTIFICO e dou fé
que, nesta data, juntei guia de depósito da parte requerida e mandado parcialmente cumprido. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo e
considerando o teor da certificação do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar. Prazo: 5 (cinco) dias, pena
extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 16h25. .
Nº 2014.09.1.010099-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO S/A. Adv(s).: SP157875 Humberto Luiz Teixeira. R: FRANCISCO CASTELO BRANCO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que, nesta data,
juntei Carta Precatória diligenciado negativamente. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar.
Caso aplicável, poderá requerer a CONVERSÃO da ação, juntando aos autos inclusive contrafé e planilha atualizada do débito. Prazo: 5 (cinco)
dias, pena extinção. Samambaia - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 16h15. .
Nº 2014.09.1.022807-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NELSON MOREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura
Vasconcellos. R: ROSECLEI DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei mandado
diligenciado negativamente (desconhecido). Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar. Prazo:
5 (cinco) dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 16h19. .
Nº 2016.09.1.002855-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ELINETE MAGELA DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges, GO037273 Sergio de Paula Gomes. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei mandado diligenciado negativamente, haja vista que não houve a apreensão
do veículo. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo e considerando o teor da certificação do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, fica a parte AUTORA
intimada a se manifestar. Caso aplicável, poderá requerer a CONVERSÃO da ação, juntando aos autos inclusive contrafé e planilha atualizada
do débito. Prazo: 5 (cinco) dias, pena extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 17h26. .
Nº 2016.09.1.011534-2 - Procedimento Comum - A: EDUARDO CELSO FREITAS DA MOTA. Adv(s).: DF034137 - Valdemir
Ferreira Martins. R: V10 MULTIMARCAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, juntei mandado diligenciado
negativamente. Nos termos da Portaria 2/2013 deste Juízo e considerando o teor da certificação do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, fica a parte
AUTORA intimada para promover a citação do réu ou, de outro modo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Samambaia - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 14h22. .
SENTENÇA
Nº 2015.09.1.002287-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SP298923 - Ana Rosa de Lima Lopes
Bernardes, SP298933 - Sergio Schulze. R: LAERCIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. Isso posto, com fundamento
nos artigos 791, parágrafo único e 485, inciso III, e §1º, todos do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Desentranhem-se os documentos, caso solicitado, mediante traslado. Retiro a restrição judicial inserida sobre o veículo. Segue protocolo. Custas,
se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 17h31. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito
3.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Nº 2015.09.1.024651-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF035714 - Raissa
Rocha Nery. R: MANOEL NETO DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desta forma, homologo o acordo apresentado, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais, cujos termos passam a fazer parte desta sentença. Outrossim, EXTINGO o processo, na forma do art. 487, inciso III,
alínea b, do CPC. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e
arquivem-se, ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos, mediante traslado. Após, feitas as
anotações e baixa, arquivem-se os autos. Samambaia - DF, sexta-feira, 22/07/2016 às 17h34. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito 2 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.09.1.002136-3 - Cumprimento de Sentenca - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CONSTANTINO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira,
DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. DEFIRO o pedido de fl. 267. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação no valor de fl.
252 e no endereço indicado na inicial. Caso infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, sob pena
de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, inciso III, do NCPC. Samambaia - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 15h57.
Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de Direito .
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