Edição nº 126/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de julho de 2016
expressamente que o prazo para contestação é de 15 dias úteis , a contar da presente sessão conciliatória. Portanto diante da confusão causada
no cumprimento do mandado o prazo que deve prevalecer é o do art. 335 do CPC/2015, e não o prazo do CPC/73. Requer, em relação a 1ª
requerida Danielle, o prazo de 15 dias para a juntada da procuração que será feito no prazo da contestação, em alusão ao art. 5, §1º, da lei
8906/94". Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Matheus de Sousa Rodrigues, a digitei.. Conciliador: Preposto da
parte autora: Advogado da parte autora: 1ª Parte ré: 2ª Parte ré: Advogado da 1ª e 2ª parte requerida: .
Nº 2015.01.1.117276-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCEL PROUST. Adv(s).: DF008710 - Vania
Cristina Pinto da Silva. R: MARCIO ANTONIO PERFEITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA MARIA SEQUENZIA PERFEIRO.
Adv(s).: (.). Em 04 de julho de 2016 às 13h57, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 09, presente o conciliador Guilherme Vinicius de Melos Vasconcelos, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento
Sumário, processo nº 2015.01.1.117276-7, requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCEL PROUST, CPF/CNPJ nº 37116365000196
em desfavor de MARCIO ANTONIO PERFEITO, SEBASTIANA MARIA SEQUENZIA PERFEIRO. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele
respondeu, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado
o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador
Guilherme Vinicius de Melo Vasconcelos, a digitei.. Conciliador: .
Nº 2015.01.1.140339-0 - Procedimento Sumario - A: CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA EPP. Adv(s).:
DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: MARIA PAULA MACHADO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 04 de julho de
2016 às 15h40, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente a conciliadora
Karena Marques Barros, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.140339-0, requerida
por CATEDRAL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTE LTDA EPP, CNPJ nº 13737781000143 em desfavor de MARIA PAULA MACHADO
ROCHA. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada por seu advogado Dr. Alex Felicio Teixeira, OAB/DFnº
27690, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o
termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora
Karena Marques Barros, a digitei.. Conciliador: Adv. da parte autora: .
Nº 2015.01.1.111516-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO. Adv(s).:
DF046655 - Mathias Ribeiro da Silva. R: JOSE ELZO ANTONIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 04 de julho de 2016 às 15h08, nesta
cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/
BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 09, presente a conciliadora Karena Marques
Barros, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.111516-7, requerida por CONDOMINIO
DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO, CNPJ nº 194.015.290.001-45 em desfavor de JOSE ELZO ANTONIO. Feito o pregão, a ele
respondeu apenas a parte REQUERENTE representada por seu advogado Dr. Mathias Ribeiro da Silva, OAB/DF nº 46655, motivo pelo qual,
restou inviabilizada a tentativa de conciliação. A parte autora requer respeitosamente a vossa excelência que defira a citação por hora certa.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o
Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliadora Karena Marques Barros, a digitei.. Conciliadora: Adv. da parte autora: .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.093441-4 - Embargos a Execucao - A: JOANA DARC DANTAS. Adv(s).: DF01617A - Antonio Cesar Cavalcanti Junior,
RN07451B - Maria Alice Marcondes. R: JOSE EXPEDITO DE SOUZA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso. Certifico que, nesta data,
juntei a petição da parte JOANA DARC DANTAS (fls. 134/136 ). Fica a parte REQUERIDA intimada para apresentar suas alegações finais no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 16h29. .
Nº 2014.01.1.056621-4 - Cumprimento de Sentenca - A: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF026346 Rafael Marques Siqueira Mendes. R: BRDF FITNESS CENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. Adv(s).: DF026170 - Vanessa Cristina Chaves
da Silva Matias Soares. R: ALMATEP TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: MG097039 - Leonardo Alves Canuto. Certifico que,
nesta data, juntei a petição da parte BRDF FITNESS CENTER ACADEMIA DE GINASTICA LTDA (Baixa com Ofício) (fls. 355/357). Fica a parte
REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis quanto à petição ora juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016
às 16h37. .
Nº 2014.01.1.128809-4 - Cumprimento de Sentenca - R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. A: NOE ASSIS DE LIMA. Adv(s).: MG101227 - Noe Assis de Lima. Certifico que, nesta data, juntei a petição
da parte CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (fls. 151/152). Fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis quanto ao depósito efetivado. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 16h36. .
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