Edição nº 122/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
desconsideração da personalidade jurídica (art.134, §4º, CPC/2015), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. Advirto o exequente que a
indicação de forma genérica, sem apontar precisamente o preenchimeto dos requisitos legais, importará no indeferimento do pedido. Taguatinga
- DF, terça-feira, 28/06/2016 às 12h17. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.011624-2 - Consignacao Em Pagamento - A: FREDERICO LABOISSIERE LIMA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio
Muniz Machado. R: SINGLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF035285 - Assis Simao Pereira Junior. A: VIVIANE MARIA
DIAS MARQUES LABOISSIERE. Adv(s).: (.). R: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad. Intime-se o
autor para se manifestar sobre a petição e documentos (fls.452-471), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, terça-feira,
28/06/2016 às 12h09. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.029739-3 - Procedimento Comum - A: CLINICA LABOR LTDA EPP. Adv(s).: DF042765 - Diego dos Santos Fernandes,
MG130853 - Fernanda Morato Moura. R: JRVA MOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos conclusos para
sentença, nos termos do art. 355, II, do CPC/2015. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 17h18. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de
Direito .
Nº 2013.07.1.022432-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIANA PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Retornem os autos à
Contadoria Judicial para que refaça os cálculos, nos termos constantes do despacho de fls. 212, tendo em vista que a conta apresentada às fls.
215 diverge em muito do valor que está sendo executado pelo credor, conforme petição e planilha juntada às fls. 198/201. Taguatinga - DF, terçafeira, 28/06/2016 às 14h20. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.024235-9 - Procedimento Comum - A: SERVICELOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: GO027561 Welington Pereira Teles. R: BANCO VOLKSWAGEN. Adv(s).: DF041762 - Rafael Barroso Fontelles. A: GILSON VITENA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). A: LEANDRA POLICENA DA SILVA VITENA SANTOS. Adv(s).: (.). O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em
audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes. Desse modo, rejeito a possibilidade
de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do
artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata conclusão do feito para sentença.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 17h24. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.019714-8 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R:
UMBERTO ROSA FELICIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s) AR(s) referente(s) à(s)
fl(s). 65, sem cumprimento. De ordem, faço seja a parte autora intimada a indicar o atual endereço da parte ré. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 17h41. .
Nº 2015.07.1.008973-6 - Monitoria - A: SPEED EDITORA GRAFICA E BRINDES LTDA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima
Santos. R: CALABREA SNOOOKER BAR LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BIATO BAR E SNOOKER LTDA ME. Adv(s).: (.). De
ordem, a fim de dar integral cumprimento à determinação de fl. 73/74, faço que a parte autora seja intimada para, no prazo de 48 horas, apresentar
duas contrafés (fls. 29/36) para acompanhar os mandados de citação expedidos nesta data. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às
17h45. .
Nº 2011.07.1.019072-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: PABLO PAIZANTE DE
LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, de ORDEM, faço que a parte credora seja intimada a apresentar
planilha atualizada do débito necessária a expedição de certidão de crédito, no prazo de cinco dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016
às 17h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.027993-4 - Procedimento Comum - A: MICHELE DOLORES RODRIGUES DE AMORIM SILVA. Adv(s).: GO037273 Sergio de Paula Gomes. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF037271 - André da Rocha Souza, GO36830A - Roberto de Souza Moscoso.
O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos
documentos coligidos pelas partes. Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que
determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente
da preclusão, promova-se a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 17h54. Ruitemberg Nunes
Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.07.1.019164-0 - Cobranca - A: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF032755 - Alberto
Carlos Costa. R: AUTO POSTO ORIGINAL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF044198 - Lucas da Costa Urtiga. Certifico e dou fé
que,nesta data, juntei aos autos as petições de fls. 116/118, da parte requerente e de fls. 119/120, da parte requerida. De ORDEM, faço seja a
parte credora intimada a requerer o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.007345-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EBER SOARES DO AMARAL JUNIOR. Adv(s).: GO025945 - Carlos Henrique
Ribeiro. R: OSALDER BEZERRA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN/DF, uma vez que foi
realizado o bloqueio total do veículo, conforme se verifica às fls. 130. Por outro lado, defiro a penhora da restituição de imposto de renda, oficiese ao Banco de Brasília - BRB, Agência 070, para que transfira o valor proveniente da restituição de imposto de renda do executado para uma
conta judicial vinculada aos presentes autos. Com a resposta, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, impugnar, no prazo
legal. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/06/2016 às 18h23. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.027394-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida.
R: CARLOS HENRIQUE LIMA SILVA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. A: ERIKA FUCHIDA. Adv(s).: (.). Ante a realidade do
presente processo, considerando-se em especial as múltiplas diligências já empreendidas no longo tempo de tramitação processual, é possível
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