Edição nº 115/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de junho de 2016
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Fernandes Teixeira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.001758-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL CELEBRATION. Adv(s).: DF039696
- Fernanda Boaventura Ortega. R: BERNARDO COLNAGHI GAERTNER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA CARLA BRAGA DINIZ
GAERTNER. Adv(s).: (.). À guisa de emenda, esclareça a parte exequente o motivo por que ajuizou a presente ação nesta Circunscrição Judiciária,
uma vez que o condomínio está situado em Arniqueiras-DF (onde também é o domicílio do executado), sob a jurisdição da Circunscrição de
Águas Claras-DF, onde há vara cíveis com competência que abrange execução de títulos extrajudiciais, conforme Resolução nº 1 de 8 de janeiro
de 2016 do TJDFT. Prazo: 15 dias. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 17h01. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.011534-7 - Embargos a Execucao - A: SONIA ACIOLI ABIKIAN ME. Adv(s).: DF007213 - Celso Pirangi Soares. R: BANCO
BRADESCO S A. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. Emende-se a petição inicial para: a) Adequá-la ao disposto no art. 319 do
CPC/15 e da Portaria Conjunta 71 de 09/10/2013 do TJDFT (estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, documento de identidade, CPF/CNPJ
e endereço eletrônico, caso conhecidos); b) Instruí-la com as cópias das peças relevantes do processo de execução, conforme reza o art. 914,
§1º, do CPC/15 (petição inicial, procuração, título executivo, mandado de citação e as respectivas certidões de cumprimento e de juntada), bem
como aqueles que se fizerem necessários ao correto entendimento e julgamento da controvérsia; c) Observar o disposto no art. 917, §3º, do
CPC/15, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de planilha inteligível de modo a demonstrar
a apuração dos valores, assim como pedido específico nesse sentido; d) Comprovar, documentalmente, a alegada situação de hipossuficiência
de renda, sob pena de indeferimento ou providenciar o recolhimento das custas processuais. A emenda deverá vir na íntegra e em 2 (duas) vias
para instrução da contrafé. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às
17h07. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.018526-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. R: MECANICA E MOLAS CARVALHO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 03/2015
deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada
no sistema BACENJUD, bem como sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e e-RIDFT, devendo requerer o que
entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 17h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.020069-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JOSE MARIA RIBEIRO.
Adv(s).: DF020760 - Graziela Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: MONIKA LOPES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Emende-se a inicial para declinar os dados faltantes da qualificação das partes, nos termos do art. 319 do CPC/15 e da Portaria Conjunta
71 de 09/10/2013 do TJDFT (estado civil, filiação, nacionalidade, profissão, documento de identidade, CPF/CNPJ e endereço eletrônico, caso
conhecidos). Além disso, esclareça o motivo de ter ajuizado a presente ação de execução nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que o
condomínio situa-se em Águas Claras-DF, onde também é o domicílio do réu e, naquela Circunscrição, há Vara Cível cuja competência também
abrange as execuções de títulos extrajudiciais, conforme Resolução n. 1 de 8 de janeiro de 2016 do TJDFT. A emenda deverá vir em 02 (duas)
vias para instrução da contrafé. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/06/2016 às 17h10.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.020642-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa
Correa. R: GILSON VITENA DOS SANTOS. Adv(s).: GO027561 - Welington Pereira Teles, GO028337 - Rogério Pereira Teles. Ao exequente
para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade, fls. 62-82. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 17/06/2016
às 17h12. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.07.1.011468-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELOISA SILVEIRA DO REGO BARROS. Adv(s).: DF038868 - Gustavo
Penna Marinho de Abreu Lima. R: FLAVIO PARENTE MACEDO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLAUCIA VILELA PARENTE.
Adv(s).: (.). 1. Defiro a prioridade na tramitação do processo, pelo fato de a exequente ser idosa, nos termos do art. 1.048 do CPC/15. Anotese na capa dos autos e na rotina do sistema informatizado deste Tribunal. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória ou carta, se o caso) para
pagar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado
do débito principal, com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03
(três) dias. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do
exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Caso o mandado retorne
sem cumprimento em face da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria com pesquisas
e juntada dos respectivos resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com a intimação do credor para se manifestar, com posterior
conclusão dos autos para apreciação. 6. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da
parte executada ou, caso desconheça essa informação, promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. 7. Citado(s) o(s)
executado(s) e transcorrido o prazo para pagamento, serão procedidas às tentativas de constrição eletrônica (BACENJUD) e eventual bloqueio
de veículo (RENAJUD). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD,
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