Edição nº 104/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016
intervenção da TERRACAP, digam as partes. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h29. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.031198-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIO ZINATO SANTOS. Adv(s).: DF003679 - Luiz Freitas Pires
de Saboia, DF032176 - Veronica Alves da Silva Cascao. R: MARIA LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque
Nogueira da Silva, MA007742 - Diana Melo Pereira, PR045268 - Gladstone Leonel da Silva Junior. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. Juntei, à(s) fl(s).858/859, mandado de citação e às fls.
860/862, contestação tempestiva de Maria Lucimar . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações
na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.132522-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: TARCISIO VALDEMAR MENDONCA CORREA. Adv(s).: DF004741
- Antonio Vale Leite. R: MLT - MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. R: OCUPANTES DA
FAZENDA MOJI. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. Às partes para que formulem quesitos. Após, ao perito para estimativa de honorários.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h33. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.109728-2 - Declaracao de Nulidade - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 Vicente Augusto Jungmann, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: MARIO ZINATO SANTOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro, DF029090 - Marcos da Silva Alencar. R: MARIA ELISA GOMES SANTOS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA MST. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
LUCIMAR NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva, DF032147 - Raimundo Cezar Brito Aragao,
DF034718 - Rodrigo Camargo Barbosa. R: LUIZ AFONSO DE TAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GASPAR MARTINS
ARAUJO. Adv(s).: DF040949 - Balto Sardinha de Siqueira. Juntei, à(s) fl(s). 404/406 , contestação de Maria Lucimar, tempestiva . Certifico também
que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica
a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.002100-4 - Usucapiao - A: OTAVIO ALBUQUERQUE MANSUR DE CARVALHO. Adv(s).: DF005480 - Guilherme da Costa
Silva Araujo. R: ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006938 - Carlos Eduardo Quilici G de Souza, DF020332
- Flavia Nogueira de Siqueira Campos, DF032556 - Natalia Janara Regis Valente Oliveira, DF041311 - Prem Kheli Pereira de Abreu. A: MARTA
MOROSINI. Adv(s).: DF005480 - Guilherme da Costa Silva Araujo. INTERESSADA: MARIA TERESINHA RIBEIRO CODLING. Adv(s).: DF013566
- Maria Jose Coelho Ayres Fonseca. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). À TERRACAP, sobre o recurso de
apelação adesivo. Após, vista ao MP. Em seguida, subam os autos ao TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h39. Juíza Acácia
Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.033269-2 - Usucapiao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de
Oliveira Sales. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO
S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. R: CONDOMINIO
RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSE LOPES SOBRINHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELA (CONFINANTE). Adv(s).: DF040076 - Paulo Norberto Gervasio. R: ALECIO DIAS (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). Anotem-se as alterações no polo ativo conforme requerido às fls. 1.225-1.233, 1.609-1.610 e 1.626-1.633. Após, intime-se a parte
autora para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Prazo 5 dias. Brasília - DF, quintafeira, 02/06/2016 às 17h44. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.129201-0 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SANTA MARY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF020683 - Ines Mendes de Castro. R: PRESIDENTE DO INSTITUTO MEIO AMBIENTE RECURSOS HIDRICOS DF. Adv(s).: DF022088 - Michel
de Souza Lima, DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da Silva, Proc(s).: 24383 - PR-NAO INFORMADO. Anote-se a conclusão para julgamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h52. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.085258-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CONDUX CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
ME. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva. R: FULANO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO SILVA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: MARDEN PEREIRA DE CAMARGO. Adv(s).: RJ072067 - Guilherme Augusto Vicenti Dias. R: JOSE
SIDNEI OLIVEIRA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: DARCY JOAQUIM DA FONSECA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar
Gonçalves de Lima. R: JOSE DA GUIA DE SOUSA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R: WALDIR DIAS DE ARAUJO. Adv(s).:
DF027737 - Abimael da Silva Rocha. R: SHEILA SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF027737 - Abimael da Silva Rocha. Acerca do certificado pela
Secretaria, às fls. 374/375, diga a parte autora, inclusive no que concerne às observações de fl. 375. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às
17h56. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.053580-8 - Procedimento Comum - A: RIVALDO MENDES PINTO. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Prestei, nesta data, as informações solicitadas no ofício de fls.
223-224. Diante do indeferimento ao efeito suspensivo do agravo pela instância revisora, cite-se e intime-se a requerida nos termos da decisão
de fls. 193. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 17h57. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
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