Edição nº 102/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de junho de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.101724-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: FAENGE FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF013973
- Rodrigo de Castro Gomes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Certifico e dou fé que juntei à(s) fl(s).
1508/1511, cálculos do Contador e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a(s) parte(s) Credora a manifestar-se sobre o(s)
mesmo(s). Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.121266-8 - Usucapiao - A: LENI CANDIDO DA CRUZ. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim. R: JOSE DA SILVA
ROSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RITA ESTEVES DE MATOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUZIA DA SILVA ROSA.
Adv(s).: (.). R: CORNELIO DA SILVA ROSA. Adv(s).: (.). R: OROZINA MARQUES DA COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CLAUDIO SILVA
DA CRUZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELIANA SILVA CRUZ (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. A fim de afastar eventual alegação de nulidade, determino a consulta ao sistema
BACENJUD2 para a requisição de informações quanto ao endereço das parte requerida, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia,
racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Intime-se a parte a autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos. Brasília
- DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.111571-6 - Usucapiao - A: JOSE EUDO DE CARVALHO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: AMELIA
LOPES GUIMARAES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCI ALVES MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: INIS ADONIR
JOSE GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: DF010330 - Inis Adonir Jose Guimaraes. R: ELAICE VINAGRE DA SILVA GUIMARAES (HERDEIRA).
Adv(s).: (.). R: IRIS DE JESUS LOPES GUIMARAES (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: IVIS GLORIA LOPES GUIMARAES DE PADUA RIBEIRO
(HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO DE PADUA RIBEIRO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ILIS DO ROSARIO LOPES GUIMARAES (HERDEIRA).
Adv(s).: (.). R: IGIS BENIGNA L. GUIMARAES VIDAL (HERDEIRA). Adv(s).: DF004025 - Igis Benigna L. Guimaraes Vidal. R: MILTON LUIZ
VIDAL (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ISIS DE MARIA LOPES GUIMARAES FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO LOPES
GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: FRANCISCO APOLIANO DIAS (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: INACIO DE LIMA
FERREIRA FILHO (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: SIMONE DOS SANTOS BRANCO FERREIRA (HERDEIRA). Adv(s).: (.). R: ANTONIO ADONIR
LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRO). Adv(s).: (.). R: ANA PAULA LOPES GUIMARAES DE LIMA FERREIRA (HERDEIRA).
Adv(s).: (.). R: ZENEIDE ALVES MARQUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa
Monzillo de Almeida. R: IRAN PASSOS DE CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARISA DO CARMO RANGEL SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Tendo em vista a citação editalícia, encaminhem-se os
autos com vista à Curadoria de Ausentes. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.044557-8 - Procedimento Comum - A: SILMARA DE JESUS MEDEIROS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-NAO INFORMADO. Por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão agravada. Gratuidade de justiça deferida à fl. 23. Aguarde-se
comunicação da instância superior. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.011367-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AGEFIS - AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF032297 - Idenilson
Lima da Silva. R: JOAO BATISTA LEAL. Adv(s).: DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante. R: REGINA HELENA DE MATTOS LONGO. Adv(s).: (.).
R: MARIA CAROLINA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls.572/574 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela
Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s)
JOAO BATISTA LEAL, REGINA HELENA DE MATTOS LONGO, MARIA CAROLINA DE SOUSA intimada(s) na pessoa de seu advogado, por
publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de
que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para
a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h32. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.144202-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JULIO CESAR ARANTES. Adv(s).: DF040982 - Jose da Silva
Moura Neto. R: APROXIMADAMENTE 20 INVASORES DESCONHECIDOS INTEGRANTES MST. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da
Silva. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF016399 - Clarissa Reis Iannini. Diante da revogação da decisão que concedeu a
reintegração de posse, fl. 165, por consequência, suspensa está a operação reintegratória. Assim, oficie-se, com a urgência que o caso requer,
à SOPS informando da suspensão da operação. Deve a Secretaria do Juízo utilizar inclusive da telefonia e/ou qualquer outro meio para evitar o
cumprimento da determinação. Int. Brasília - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h37. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
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