Edição nº 51/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016
Vara Cível do Guará
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.001561-7 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS EDUARDO AVELINO DA FONSECA. Adv(s).: DF028540 - Tabata
Dantas de Oliveira. R: ANC ADMINISTRADORA DE BENS SA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 Leonardo Fialho Pinto. Nesta data, juntei petição de ANC ADMINISTRADORA DE BENS SA, acompanhada de documentação às fls. 336/338.
Certifico ainda, que juntei Laudo de Vistoria técnica às fls. retro. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes acerca do laudo
juntado. Prazo: 10 (dez) dias. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h. .
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.005060-7 - Monitoria - A: LRL SERVICOS VETERINARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. R: PAULO
GABRIEL COSTA ALVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que DEIXEI de realizar nova pesquisa de valores via Bacenjud no CPF
apresentado às fls. retro, tendo em vista que o valor não foi atualizado. De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr. Paulo Cerqueira Campos,
atualize o autor o valor apresentado às fls. 34/35. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h32. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.002384-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes,
SP157875 - Humberto Luiz Teixeira. R: LEONARDO PEREIRA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, segundafeira, 14/03/2016 às 17h40. .
Nº 2015.14.1.002518-5 - Despejo - A: JOSE ANTONIO DE MENDONCA DANTAS. Adv(s).: DF036974 - Paulo Manoel Martins da Silva
Neto. R: FRANCISCA VIEIRA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE ADRIANO MONTEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 18h49. .
Nº 2015.14.1.002808-9 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
CAIO MARCIO SILVA E LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 18h40. .
Nº 2015.14.1.004522-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: D & A INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA.
Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R: MARILIA CARDOSO FARIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDIVALDO
FREIRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CLEURIDES CARDOSO FARIAS. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s)
autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h49. .
Nº 2015.14.1.008380-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: LUIZ JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es)
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 18h38. .
Nº 2016.14.1.000486-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: MARIA MOURA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es)
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h45. .
Nº 2015.14.1.005908-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves
Costa. R: VR TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, segunda-feira,
14/03/2016 às 19h01. .
Nº 2015.14.1.005936-7 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: MAYARA MACHADO RAMIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF,
segunda-feira, 14/03/2016 às 18h28. .
Nº 2015.14.1.008018-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOEL RESENDE DE CARVALHO. Adv(s).: DF040335 - Debora
Leite de Siqueira Vieira. R: MARCIO CANDIDO DE JESUS. Adv(s).: DF027271 - Marco Alexandre Ferreira de Sousa. REPRESENTANTE LEGAL:
TATIANE RESENDE E SILVA ELICIO. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, digam as partes, fundamentadamente, acerca
das provas que pretendem produzir. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 18h25. .
SENTENÇA
Nº 2015.14.1.007785-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF027373 - Mylnen Christine Borges
Amaral Maneta. R: ROBERTO LUCAS DE ANDRADE. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. Trata-se de Ação de Execução proposta
por BANCO BRADESCO SA em face de ROBERTO LUCAS DE ANDRADE. A parte exequente, requereu às fls. 26 a desistência da ação. Por já
ter havido citação e apresentação de Embargos, foi intimado o executado para manifestar-se acerca do pedido, com o qual anuiu, nos termos da
petição de fls. 30. Foi determinado por este juízo que a parte executada apresentasse procuração a fim de regularizar a representação processual.
Entretanto, verifico que há procuração nos autos dos Embargos em apenso, razão pela qual dispenso a nova juntada. Assim, homologo, por
sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora, à fl. 26. Em decorrência, declaro
extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno o exequente
ao pagamento das custas. Sem honorários. Transitado em julgado e recolhidas custas, se houver, defiro o desentranhamento dos documentos
que acompanham a petição inicial, independente de traslado, mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos
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