Edição nº 42/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.01.1.135966-3 - Inventario - A: VALDELICE FARIAS LOPES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. R: CELIO ANTONIO
LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE RICARDO FARIAS LOPES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: ALYSSON RODRIGO
FARIAS LOPES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. A: ALLAN ROGERIO FARIAS LOPES. Adv(s).: DF015923 - Aline Martins Lima. O
processo encontra-se em sua reta final. No entanto, conforme salientado pela decisão de fl. 128, a inventariante deveria esclarecer sobre a
execução fiscal existente em nome do extinto, fl. 34, bem como o esboço deveria vir assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges, por se
tratar de partilha diferenciada. Nesse sentido, fica a inventariante intimada a cumprir as determinações acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de arquivamento dos autos. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às
17h26. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.082315-5 - Inventario - A: RITA DE CASSIA GOMES JACOB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAPOLEAO GARCIA
JACOB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls.173/176 . Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às
13h25. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil,Pautafica concedido o prazo de 30 (trinta ) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016
às 13h25. .
Nº 2000.01.1.100477-0 - Arrolamento Comum - A: EDUARDO PINHEIRO DE CASTRO REBELLO. Adv(s).: DF000586 - Jose Gerardo
Grossi, DF020102 - Maria Adelaide Penafort Pinto Queiros, DF022391 - Tulio Borges de Carvalho, DF033605 - Marcos Amarante Smith Maia.
R: AMERICO RAPHAEL DE CASTRO REBELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO PINHEIRO DE CASTRO REBELLO. Adv(s).:
DF000586 - Jose Gerardo Grossi, DF033605 - Marcos Amarante Smith Maia. A: MARIA VIRGINIA PINHEIRO DE CASTRO REBELLO. Adv(s).:
(.). A: FLAVIO PINHEIRO DE CASTRO REBELLO - FALECIDO. Adv(s).: (.). A: PEDRO MAR REBELLO. Adv(s).: DF000586 - Jose Gerardo
Grossi, DF022391 - Tulio Borges de Carvalho, DF033605 - Marcos Amarante Smith Maia. A: ANDREA REGINA WICKERT. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Nesta data, juntei aos presentes autos petição do requerente às fls.397/399 . Brasília - DF, quarta-feira,
02/03/2016 às 07h49. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 90 (noventa ) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, quarta-feira,
02/03/2016 às 07h49. .
Nº 2014.01.1.138193-3 - Inventario - A: MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi.
R: RENATO CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA LUCIA DIAS CASTRO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi.
HERDEIROS: LUIS RENATO DIAS CASTRO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. HERDEIROS: CRISTIANE FLORENCE CASTRO
GONCALVES. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. HERDEIROS: ROGERIO BRUNO DIAS CASTRO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz
Gastaldi. HERDEIROS: PAULO RENATO ALVES DE MELO CASTRO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. Certifico e dou fé que a r. sentença
de fls216/217. transitou em julgado em29-2-2016 , pois dela não houve recurso do que me consta. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às
10h53. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e § 4º, do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)
(s) a providenciar o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo vir aos autos
os respectivos comprovantes de pagamento, e/ou sua isenção, se for o caso. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 10h53. .
Nº 2006.01.1.099495-6 - Inventario - A: JAQUELINE BEZERRA PAIVA. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, DF014390
- Fernanda Sabino Diniz de Sousa, DF037194 - Debora Martins Costa. R: NELSON FLORENTINO MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NELSON PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa. A: NAYARA COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 Augusto Cesar Jose de Sousa. A: VICTOR PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da requerente às fls638. . Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 13h26. CERTIDÃO
Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, Pautafica concedido o prazo de 30 (trinta ) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 13h26. .
Nº 2016.01.1.003601-0 - Inventario - A: THAIS NEVES MENDES. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. R: ANTONIO
MIGUEL MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira.
A: RICARDO FADINI NEVES MENDES. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: MARIA SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: G.F.D.A.M.. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: F.F.D.A.M.. Adv(s).:
DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em
conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover
o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 19h14. .
Nº 2005.01.1.073707-9 - Inventario - A: DIEGO DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF036309 - Renata Aparecida Silva Franca. R: DUARTE
DA SILVA GOMES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DALTON DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF033481 - Renan Araujo Machado.
INTERESSADA: DULCE SIQUEIRA GOMES. Adv(s).: GO006130 - Rubens Vieira da Silva. A: MARIANA BARBOSA LAGES DA SILVA GOMES.
Adv(s).: DF035735 - Wagner Evangelista Silva. A: ADILEIA GONCALVES GOMES DA SILVA - ESPOLIO DE. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga,
Proc(s).: PR-. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da herdeira, Mariana, às fls.539 . Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 07h47.
CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, fica o herdeiro, Dalton, intimado a se manifestar nos presentes autos, conforme Decisão de fl. 537. Prazo: 5 (cinco) dias .
Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 07h47. .
Nº 2004.01.1.078638-8 - Inventario - A: RODRIGO BENITO TENORIO. Adv(s).: DF010224 - Jairo Goncalves de Lima, DF015818 Marcos Antunes de Oliveira. R: EUCLIDES TENORIO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTINA BENEDITO TENORIO. Adv(s).:
DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. A: SILVANA MAURA MARCONDES. Adv(s).: DF015818 - Marcos Antunes de Oliveira. A: LUIZ ILIRIO
SAGGIM. Adv(s).: GO25338A - Tiago Corso. INTERESSADA: EDU CRISTOVAO MARTINI. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos
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