Edição nº 42/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de março de 2016
Nº 2014.01.1.064488-2 - Procedimento Ordinario - A: WILHELM HEINS CROSARA. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros.
R: SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra, SP154694 - Alfredo Zucca
Neto. R: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA.
Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Vistos e etc. As partes requeridas, às fls. 246/9, informaram o depósito do valor objeto da condenação
que sofreram e pleitearam a extinção do processo. Os credores, à fl. 263, informaram concordar com o valor depositado (conforme guia de
fl. 248), do que se depreende que deram quitação aos réus. Com efeito, em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto
do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto no que condiz ao pagamento dos honorários advocatícios,
nos moldes dos artigos 162 e 794, inciso I, do CPC, c/c o artigo 475-R do mesmo diploma legal. O trânsito em julgado desta sentença dá-se
imediatamente, uma vez que os autores, à fl. 263, renunciaram ao prazo recursal e da conduta dos devedores, por sua vez, que cumpriram a
obrigação, decorre a preclusão consumativa. Assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada e intimem-se os credores para
que procedam sua retirada. Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas exigidas pelo Provimento Geral da Corregedoria. Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/03/2016 às 16h57. Carlos Fernando Fecchio dos
Santos,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.159221-0 - Procedimento Ordinario - A: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO. Adv(s).: DF031705 - RODRIGO RAMOS
ABRITTA. R: KENIA REGINA RODRIGUES NAVES e outros. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. R: KENIA REGINA RODRIGUES
NAVES. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN BEZERRA. R: LINDOMAR NAVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015978 - ERIK FRANKLIN
BEZERRA. CERTIDAO - De ordem da MMª. Juíza de Direito, designo o dia 09/03/2016, às 16h, para realização de audiência PRELIMINAR, a
qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível de Brasília, localizada no Bloco B, 9º Andar, Ala B, do Fórum de Brasília. Em atenção
aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, inciso II e 236, do CPC, e tendo em vista as procurações de
fls., que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos do REQUERENTE e dos REQUERIDOS cientificarem
seus respectivos constituintes da data designada para audiência, devendo as partes comparecerem independentemente de intimação pessoal.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 15h25..
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