Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2002.01.1.007998-3 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO AUGUSTO HUEBEL REBELLO. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani
Leite Soares, DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF023674 - Aldair Jose de Sousa, DF04074E - Aldair Jose de Sousa. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF006333 - Claudia Matheus de Lima e Garcia, DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno,
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF04074E - Aldair Jose de Sousa. VITIMA:
CARLOS JULIO DA SILVEIRA PEIXOTO. Adv(s).: (.). VITIMA: ISABEL LOPES DA COSTA PEIXOTO. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema
BacenJud no valor total de R$ 241.099,44 (duzentos e quarenta e um mil, noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Pelo princípio da
instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora. Determino a transferência
do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil, agência 4200. Nomeio o gerente geral da
agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de ordem de transferência. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 19/01/2016 às 15h06. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116283-8 - Embargos de Terceiro - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos
Henrique Ferreira Alencar. R: ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA. Adv(s).: MG053908 - Bauer Souto Santos. R: MARIA MADALENA BORGES DE
SOUZA. Adv(s).: MG053908 - Bauer Souto Santos. Os atos processuais presumem-se legítimos, até prova em contrário. Embora a cópia da
assinatura não configue, em tese, a assinatura digital propriamente dita, há que se aplicar ao caso o princípio do aproveitamento do ato processual
meralmente irregular. Acrescente-se que o causídico que patrocina o embargante é profissional conhecido na comunidade forense, e sempre
atuou de modo honesto, leal e eficiente, o que robustece o não reconhecimento nulidade nas peças que vem apresentando com a assinatura
por ele mesmo padronizada. Defiro as provas postuladas tempestivamente pelas partes, recordando que, no curso regular do processo, a prova
técnica precede a prova oral. Para tanto, nomeio, como perito do Juízo, o Dr. Osvaldo Ari Abib. Faculto às partes o direito de formular quesitos
e indicar assistente técnico, em cinco dias. Após, intime-se o expert, para ciência da nomeação e apresentação de sua proposta de honorários.
A propósito, anoto desde logo que os honorários periciais deverão ser depositados antecipadamente pela parte que o requereu, no caso, a
embargante, na forma do art. 19 do CPC. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 15h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 1999.01.1.085054-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DPDF DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva.
Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema BacenJud no valor total de R$ 718,41 (setecentos e dezoito reais e quarenta
e um centavos). Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto
de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil,
agência 4200. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de
ordem de transferência. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/01/2016 às 15h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.058221-0 - Usucapiao - A: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival. R: UBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA LUCIA COTARELLI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
ROSALVA ROSARIA RESENDE. Adv(s).: (.). A: CEZAER MAURICIO VARGAS EMXERBERGER. Adv(s).: (.). A: NEUTON COSTA BATISTA.
Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: DEBORA VILMA PEREIRA MASOUTH. Adv(s).: (.). A: SILVIA SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A:
HILMARA BASTOS PAREDES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BATISTA RIBEIRO FILHO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO ROCHA DE ABREU. Adv(s).: (.). A:
NERILSON VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). A: LUCIO MENDES SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA ENOY COELHO BARROSO. Adv(s).: (.). A: MARIA
HELENA ALCIDES QUEIROGA. Adv(s).: (.). A: JORGE ALFREDO STREIT. Adv(s).: (.). A: FRENNESSEY SOUSA LEAL. Adv(s).: (.). A: GIRLANE
SOUSA LEAL. Adv(s).: (.). A: OSCAR ARN CHARCHAT. Adv(s).: (.). A: PEDRITA MARIA BRAILE PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ESTER FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CHARLEY GUIMARAES PIMENTA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA MACHADO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARTA DE
OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: (.). A: GIRLANE SOUSA LEAL DOMINGUES. Adv(s).: (.). A: CLELIA DIEB PIMENTEL ABREU. Adv(s).: (.). A:
ORLANDO GONZAGA ALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: NEUTO JORDANO DOS SANTOS MARQUES. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONCEICAO
DE MELO JACINTO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR ALVES SOARES. Adv(s).: (.). A: VALERIA CRISTINA VIANA. Adv(s).: (.). A: JURACEMA
CAMAPUM BARROSO. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA SALIBA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIENE ARAUJO BARROS VELO. Adv(s).: (.). A: JOSE
HIGINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCIA PATRICIA PEREIRA LIMA. Adv(s).: (.). A: JOAO MAEDA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO
LAZARINI DA FONSECA. Adv(s).: (.). A: SUELY LOPES PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: (.). A: PEDRO IVO BARROS FERNANDES JURY. Adv(s).:
(.). A: MARILZA SPEROTO. Adv(s).: (.). A: SIMONE CAROLINA BAUCH. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO GARRIDO. Adv(s).: (.). A: NEILA
MAGALHAES MACIEL MORAES. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PIRES. Adv(s).: (.). A: FREDERICO MARCAL ASSENSEN SOUZA. Adv(s).:
(.). A: JOSE FLAVIO ALBERNAZ MUNDI. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORO MARTINS NEIVA. Adv(s).: (.). A: ORLANDO DA COSTA NONES
JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA ALCIDES QUEIROGA. Adv(s).: (.). A: CELIO ANGELO. Adv(s).: (.). A: EMILIO BIBERG. Adv(s).: (.). A:
RAILTON PEREIRA RAMOS DE JESUS. Adv(s).: (.). A: SERGIO ISSAMU YAMADA. Adv(s).: (.). A: HIVANA BASTOS PAREDES. Adv(s).: (.). A:
COND RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: (.). A: ANJA ELISABETH KAMP. Adv(s).: (.). A: ADALDEI M DE ABREU S P FILHA. Adv(s).: (.).
A: ANTONIO CARLOS DE PAULA FONSECA. Adv(s).: (.). A: BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: (.). A: DELZUITA XAVIER PIMENTA. Adv(s).:
(.). A: PAULO CASTRO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ROMULO DE BARROS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EVERALDO FLAVIO S PEREIRA FILHO.
Adv(s).: (.). A: SOLANGE LUIZA DA SILVA MAIA. Adv(s).: (.). A: RICARDO RAFAEL DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ZILDA DA SILVA REIS. Adv(s).:
(.). A: GERALDO EUGENIO NUNES. Adv(s).: (.). A: ADILCE SOUZA XAVIER. Adv(s).: (.). A: FABIO CAIXETA CABRAL. Adv(s).: (.). A: JOSE
RICARDO GONCALVES. Adv(s).: (.). A: DIANARE AMARAL COELHO. Adv(s).: (.). A: FABIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO VARELL. Adv(s).: (.).
A: TELMA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JULIOMAR DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE NAZARE GUIMARAES SOUSA.
Adv(s).: (.). A: SILVIO SANTOS. Adv(s).: (.). A: ZULMIRA MARIA BARROSO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL CANDIDO DE MOURA. Adv(s).:
(.). A: VIVIAN CRISTINA R D FREGONES. Adv(s).: (.). A: WANDERSON BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARINA PRAIA FIUZA DIAS
PINTO. Adv(s).: (.). A: DEINE BISPO MIRANDA. Adv(s).: (.). A: JOAS BRAGA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ADAO APARECIDO SILVA. Adv(s).:
(.). A: PEDRO ALBUQUERQUE SILVA. Adv(s).: (.). A: ADILCE SOUZA XAVIER. Adv(s).: (.). A: PRIMO JOAO CRACO. Adv(s).: (.). A: FABIAN
BORGHETTI. Adv(s).: (.). A: TANEA SUELY FERREIRA. Adv(s).: (.). A: VALERIA CRISTINA VIANA. Adv(s).: (.). A: IVETE PICOLI. Adv(s).: (.).
A: JULIO CESAR GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MARIA ZELMA DA SILVA BORGES. Adv(s).: (.). A: OSMAR MAGELA SANTOS. Adv(s).: (.).
A: LUCIANO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: RENATO HAAG. Adv(s).: (.). A: DANIEL LYRA ROCHA. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO BRASIL RIBEIRO.
Adv(s).: (.). A: MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: HELIOMAR VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: BALTAZAR CANDIDO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: MARCOS A P DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: MARCUS COIMBRA ISRAEL. Adv(s).: (.). A: MARIA CLEMENTE ECKHARDT. Adv(s).:
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