Edição nº 16/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
7ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2016
Juiz de Direito: Fabricio Fontoura Bezerra
Juiz de Direito Substituto: Andre Silva Ribeiro
Diretora de Secretaria: Nivian Nava Dias
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2010.01.1.114801-7 - Interdicao de Pessoa - A: HIVANA BASTOS PAREDES. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva,
DF039901 - Pedro Enrique Pereira Alves da Silva, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: MARIA ILMA BASTOS PAREDES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. 1. O pedido de autorização para alienação de bem imóvel da interditada deve ser formulado em ação autônoma,
devidamente instruída e distribuída a este Juízo, por dependência a este processo de interdição. Havendo interesse, a parte autora poderá extrair,
mediante traslado, os documentos juntados às fls. 805/818. 2. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual ajuizamento do pedido de
Alvará Judicial. Após o decurso do prazo, inertes as partes, retornem os presentes ao arquivo, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, segundafeira, 11/01/2016 às 18h45. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.132613-0 - Revisao de Alimentos - A: B.C.A.. Adv(s).: DF026366 - Adaulina Ribeiro Costa. R: R.O.A.. Adv(s).: DF018278
- Sergio Fernando Meira Cavalcanti Malta. REPRESENTANTE LEGAL: E.C.R.C.. Adv(s).: (.). 1. Intimem-se as partes para ciência e manifestação
acerca do retorno dos autos do e. TJDFT. Não havendo requerimentos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF,
segunda-feira, 11/01/2016 às 17h27. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.084071-4 - Interdicao - A: L.T.D.M.L.. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira, DF028789 - Karinne Miranda
Rodrigues. R: F.I.D.M.B.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: F.L.D.A.J.. Adv(s).: (.). Dê-se vista ao Ministério Público. Após, retorne os autos
conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 12/01/2016 às 15h57. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.109947-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.J.R.D.S.. Adv(s).: DF036189 - Shao-lin Pereira dos Santos. R:
D.D.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua
finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciandose pela parte autora, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 17h55. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.113056-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.M.G.. Adv(s).: DF036851 - Renata Moreira dos Santos de Almeida.
R: L.C.G.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em razão do contido na certidão do oficial de justiça à (fl.33), abra-se vista a Parte Autora para que
no prazo de cinco dias, colaciona aos autos o endereço atualizado do Requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 17h27. André Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.075270-7 - Procedimento Ordinario - A: V.G.D.N.. Adv(s).: DF024376 - Tana Paula Sobral Santos. R: J.H.G.F.. Adv(s).:
DF020153 - Geraldo Rodrigues Prado Junior. REPRESENTANTE LEGAL: A.F.V.. Adv(s).: (.). R: C.C.C.. Adv(s).: DF020153 - Geraldo Rodrigues
Prado Junior. 1. Intime-se o autor e o réu J.H.G.F. para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de fls. 165/171. Após, dê-se
vista ao Ministério Público e voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 17h51. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.168431-3 - Cumprimento de Sentenca - R: A.A.B.. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar Souza. A: C.A.B.. Adv(s).:
DF013020 - Luiz Carlos Martins, DF015431 - Osival Dantas Barreto. 1. Expeça-se Alvará de Levantamento do valor de R$541,33 (devidamente
corrigido), penhorado às fls. 636/638, pois não constou do documento de fls. 645. Após, intime-se o credor para apresentar planilha de débito
atualizada e promover o prosseguimento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 18h37. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.176925-4 - Execucao de Alimentos - A: J.M.P.. Adv(s).: DF001082 - Cleber Jose da Silva, DF010952 - Ana Paula Silva.
R: H.P.S.N.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. ASSISTENTE: J.M.. Adv(s).: (.). 1. Intime-se a parte exequente para informar, se possível,
o endereço atualizado do executado, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, se houver interesse na renovação do mandado de
prisão. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público e voltem os autos conclusos para decisão. Brasília - DF, terça-feira, 12/01/2016 às 15h13.
André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.199349-7 - Execucao de Alimentos - A: B.P.L.B.. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza. R: M.A.D.A.B.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da proposta de fls. 113/115 e, em seguida,
ao Ministério Público, conforme determinado às fls. 108. Após, conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 17h02. André
Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.093450-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: T.S.V.. Adv(s).: DF026770 - Marzo Endrigo de Almeida. R: L.M.V..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se o órgão empregador (fl.63), esclarecendo que permaneça os descontos de 10% (dez por cento) dos
rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios, na folha de pagamento do Requerido L.M.V., em favor da alimentante T.S.V., a título
de pensão alimentícia. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 17h10. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199856-2 - Execucao de Alimentos - A: G.F.D.. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: J.A.D.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação do exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena
de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 12/01/2016 às 14h59. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.057607-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: U.D.L.C.. Adv(s).: DF015028 - Joao Batista Marques, DF042443 Carolina Maria Volnei Costa Moreira. R: N.L.M.C.. Adv(s).: DF025029 - Ana Lucia Crema Borges Marques. REPRESENTANTE LEGAL: R.M.D.S..
Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de revisão de alimentos para reduzir a pensão para 2,5 (dois inteiros e cinco
décimos) salários mínimos mensais. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com incursão no mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em face da gratuidade de justiça que faz jus a requerida. Oficie-se ao órgão empregador para
redução do valor dos alimentos. Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 17h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
1667