Edição nº 212/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de novembro de 2015
teor das provas colacionadas (fls. 354, 383). Preenchido o primeiro requisito, cabe avaliar se um dos demais pressupostos restou demonstrado
(desvio de finalidade ou confusão patrimonial), sob pena de ser preservada a distinção das personalidades e a separação dos bens da sociedade
e dos sócios (Resp 347.524/SP). O desvio de finalidade, diretamente ligado à noção de abuso de direito previsto no artigo 186 do Código Civil,
demanda a demonstração da dissolução irregular da sociedade, bem como a comprovação da tentativa de retirada de bens da sociedade com o
fito de lesar credores, com a criação de situações falsas e artifícios maliciosos em detrimento ao interesse de terceiros de boa-fé, hipótese essa
NÃO VERIFICADA nos autos em análise. Ante o exposto, UMA VEZ NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS INDEFIRO O PEDIDO
FORMULADO. Cumpra-se a determinação de fls. 352/326 no prazo de 48 horas, sob pena de imediata extinção. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
06/11/2015 às 18h07. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.149002-0 - Liquidacao Por Arbitramento - A: MARINA CHRISTOFIDIS. Adv(s).: DF020189 - Gustavo Trancho de
Azevedo. R: HABITAT COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSTRUTEC LTDA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a petição do perito à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes cientes da nova
proposta dos honorários períciais de fls. 599, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), devendo a parte autora (conforme fl. 543), se o caso,
realizar o depósito no prazo de 05 dias para início dos trabalhos. . Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h07. .
Nº 2002.01.1.026322-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. R: CLAYTON FRANCO MORAES. Adv(s).: DF010177 - Cleiton Pena Araujo, DF010258 - Antonio
Marcos da Silva, DF011072 - Marlova Wehrmann, DF016586 - Camila Rodrigues Martins Carvalho, DF02631E - Aleksander Cesar Krawctschuk,
DF031914 - Marcelle de Oliveira Resende, DF07128E - Felipe Jose dos Santos. R: ZILDA MARIA RESENDE E MORAES. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei a proposta de honorários periciais à fl. retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, ficam as partes cientes
da proposta dos honorários períciais de fls.797/799, no valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), devendo a parte requerida (conforme
fl. 789), se o caso, realizar o depósito no prazo de 05 dias para início dos trabalhos. . Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.120771-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIMILDO DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado,
GO034581 - Naiane Santana Matias. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, GO034581 - Naiane Santana Matias. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348
- Elizabeth Pereira de Oliveira. Defiro o pedido do autor. Aguarde-se por 05 dias. Findo o prazo, promova o andamento do feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h11. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.046825-0 - Procedimento Ordinario - A: WELLYNGTON FRANCISCO AGUIAR BIZERRA. Adv(s).: DF021953 - Karina
Cesar da Silveira Santos. R: TECNISA SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R: TOLEDO INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Recebo a apelação de ambas as partes no efeito unicamente
devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do CPC. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15
(quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h12. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.191151-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete
Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: ILMA GORETTE PINHEIRO SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, promova o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h11. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.027342-5 - Procedimento Ordinario - A: OLGAMIR FRANCISCO CARVALHO. Adv(s).: DF009546 - Rosimeire Alves de
Oliveira. R: DEUSDETE DOS ANJOS SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Nesta
data, promovo a juntada do AR/Mandado não cumprido, às fls. retro. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte autora/exequente
intimada a manifestar acerca da devolução do AR/mandado não cumprido, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h16. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.181871-8 - Monitoria - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TEC. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: BRUNO DE SOUZA JORGE. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues
de Lima Martins. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado à fl. 132 em favor do credor. Ao réu para que comprove o depósito
das demais parcelas, no prazo de 05 dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h19. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.083678-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ESPOLIO DE ALAIDE RODRIGUES MIOSSO. Adv(s).: DF000813
- Erasto Villa-verde de Carvalho, DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: LYGIA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF016096 - Paulo
Vidal. A: ESPOLIO DE VAGNER JOSE CHAVES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido do réu. Aguarde-se por 05 dias. Advirta-se que o silêncio será
tido como concordância ao laudo de avaliação. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 18h22. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.169127-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PASCOALINO SILVA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDA MAGELA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JORGE JOSE DE ALMEIDA NETO.
Adv(s).: (.). A: JOSE CELESTINO FILHO. Adv(s).: (.). A: LECY DE OLIVEIRA CORREA. Adv(s).: (.). A: LINDOLFO ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.).
A: ODETE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA JACINTA VIEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Concedo a última oportunidade para
que promova a emenda à petição inicial nos termos da decisão de fl. 112. Prazo: 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 06/11/2015 às 18h19. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.092094-5 - Procedimento Ordinario - A: ERMANO CORREIA DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF019671 - Helio Jose de
Souza Filho. R: BRASAL INCOPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
Ao réu para que regularize a representação processual juntando o original ou cópia autenticada da procuração e/ou substabelecimento, no prazo
de 10 dias, sob pena de o feito correr à sua revelia art. 13, inc. II, do CPC. Nesse sentido, confira-se farta jurisprudência deste Colendo Tribunal:
"AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 295, INC. VI E ART. 267, INC. I, DO CPC. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO EM
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