Edição nº 202/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015
comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015
às 13h31. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.024239-0 - Procedimento Ordinario - A: SERVICELOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: GO027561
- Welington Pereira Teles. R: BANCO VOLKSWAGEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON VITENA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A:
LEANDRA POLICENA DA SILVA VITENA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para esclarecer a causa de pedir relativa à comissão de permanência,
porquanto o contrato não prevê sua cumulação com correção monetária; e para juntar aos autos o original do instrumento de mandato e do
comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015
às 13h31. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.024384-3 - Procedimento Ordinario - A: APARECIDA DE FATIMA GOMES. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho
de Abreu Lima. R: IVONEIDE DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para juntar aos autos as notas
fiscais relativas aos serviços de reparos realizados no imóvel, referentes à mão-de-obra e materiais utilizados, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 13h30. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.023812-4 - Procedimento Ordinario - A: MANOELITO SOUZA SALES. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTOS E PARTS. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para adequar o valor da causa ao valor do contrato, nos termos do art.259,
V, CPC, bem como a recolher eventuais custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira,
19/10/2015 às 13h23. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.002730-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: BINUI LUCENA RIBEIRO ARAUJO. Adv(s).: DF024456 Valeria Chianca Toscano da Franca, Nao Consta Advogado. Certifico que nesta data, juntei a petição da autora, com um documento, às fls.
135/136. DE ORDEM, intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se acerca da petição e documento, ora juntados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, sexta-feira, 16/10/2015 às 18h43. .
Nº 2011.07.1.033864-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins. R: JOSE
NADIO PEREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Intrução 1 de 13 de maio de 2013, do TJDFT,
faço que a(s) parte(s) seja(m) intimada(s) a se manifestar(em) sobre o retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segundafeira, 19/10/2015 às 13h. .
Nº 2008.07.1.000364-7 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
BOM SABOR FABRICA DE PAO DE QUEIJO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEVERINO CELESTINO SOARES. Adv(s).: DF9999999
- Sem Informacao Advogado. Nos termos do parágrafo 1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher
as custas finais, no prazo de cinco dias. Com espeque nos parágrafos 1° e 2° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes
intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem
assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 12h01. .
Nº 2014.07.1.041541-0 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ISIANE ALVES DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF022596 - Gisela Moreira
Moyses. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG091263 - Humberto Rossetti Portela. A: ADRIANO BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).:
(.). A: SALOMAO ALVES. Adv(s).: (.). A: ESTHER RODRIGUES DE CASTRO ALVES. Adv(s).: (.). A: ROQUE CARNEIRO LIMA. Adv(s).: (.). A:
LUCINEIDE CORDEIRO LIMA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANSELMO COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRENE FORTES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: FLORIPES CARRILHO DE CASTRO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a manifestação do Sr. Perito de fls. 132/133. Em
face da Instrução nº 01/2013, do TJDFT, faço seja a parte interessada intimada a efetuar o pagamento dos honorários periciais ou requerer o que
entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 12h30. .
Nº 2009.07.1.038644-9 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ED CAVALCANTI. Adv(s).: DF030768 Rizalva Maria Pereira da Silva. R: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO. Adv(s).: DF024567 - Laerco Salustino Bezerra. Certifico
e dou fé que, em face da Intrução 1 de 13 de maio de 2013, do TJDFT, faço que a(s) parte(s) seja(m) intimada(s) a se manifestar(em) sobre o
retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 13h. .
Nº 2013.07.1.006295-2 - Ordinaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: DMAX
COMERCIO DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MEIRIELE OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R:
HEBERT VINICIUS SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, em face da Intrução 1 de 13 de maio de 2013, do TJDFT, faço que a(s) parte(s)
seja(m) intimada(s) a se manifestar(em) sobre o retorno dos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 13h. .
SENTENÇA
Nº 2012.07.1.026663-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto.
R: LUAN ANTONIO LOPES DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. BANCO PANAMERICANO S/A promoveu ação de busca e apreensão
em alienação fiduciária em face de LUAN ANTÔNIO LOPES DE FARIAS, em que o autor requereu a busca e apreensão do veículo descrito
na inicial, e a procedência do pedido para consolidar nas suas mãos a propriedade e a posse plena do bem. A medida liminar foi concedida,
e determinada à citação do réu (fl.22/23), que não foi localizado para ser citado (fl.79/89). O autor foi intimado, por publicação e pessoalmente
para promover o andamento do processo (fls.95, 96 e 98), permanecendo inerte (fls.99). É o relato do necessário. DECIDO. De fato, o autor
deixou de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, mesmo intimado por meio de
publicação e, posteriormente, de forma pessoal, para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas. O abandono da causa caracteriza o
absoluto desinteresse da parte no prosseguimento do processo. Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador procurando
a parte interessada a fim de lembrá-la a dar andamento ao processo. Constatada a falta de interesse, não há justificativa para que os autos
permaneçam em eterna tramitação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, III, CPC.
Custas finais, se houver, pelo autor (art. 267, § 2º, CPC). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado, e pagas as
custas porventura existentes, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 13h05.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1633