Edição nº 95/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015
JORGE JUNQUEIRA BARRETO. Adv(s).: (.). Chamo o feito a ordem. Cuida-se do inventário conjunto dos bens deixados por LEDA JUNQUEIRA
BARRETO e seu filho OTACÍLIO JUNQUEIRA BARRETO, em vista do falecimento destes ocorridos em 30/03/2012 (fl. 05) e 06/07/2013 (fl. 13),
respectivamente. É possível a tramitação em conjunto dos inventários em função de OTACÍLIO ter falecido na pendência do inventário de sua mãe
somado ao fato de que não deixou outros bens a inventariar além do seu quinhão na herança desta, conforme dispõe o art. 1.044 do CPC. Além
de Otacílio, a primeira inventariada deixou ainda os herdeiros: FÁTIMA JUNQUEIRA BARRETO e JORGE JUNQUEIRA BARRETO. A primeira
é a requerente do presente inventário. Já o segundo foi devidamente citado conforme fl. 93, entretanto não se manifestou, conforme atesta a
certidão de fl. 95. Pois bem. Primeiramente, a Secretaria deverá corrigir a autuação do feito para constar o nome correto dos inventariados,
bem como o nome dos herdeiros FÁTIMA e JORGE. Feito, a inventariante deverá ser intimada para esclarecer se OTACÍLIO PINTO BARRETO
e OTACÍLIO BARRETO são a mesma pessoa, devendo acostas aos autos a certidão de óbito deste (ou destes, se for o caso). Em relação a
necessidade das certidões de óbito dos avós do segundo inventariado, levando-se em consideração que se estivessem vivos, pelo menos os
maternos, teriam, presumidamente, mais de 87 anos, já que essa foi a idade que a primeira inventariada faleceu, dispenso a sua apresentação.
Em relação às certidões dos avós paternos, decidirei assim que se juntar a certidão de óbito requerida no parágrafo supra. Concedo o prazo de
30 dias para cumprimento desta determinação, bem como para a "juntada dos comprovantes de quitação e/ou prescrição das dívidas" (fl. 99).
Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 18h28. Juíza Lorena Alves Ocampos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2006.01.1.099495-6 - Inventario - A: JAQUELINE BEZERRA PAIVA. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, DF014390
- Fernanda Sabino Diniz de Sousa, DF037194 - Debora Martins Costa. R: NELSON FLORENTINO MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: NELSON PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa. A: NAYARA COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 Augusto Cesar Jose de Sousa. A: VICTOR PAIVA MEIRELES. Adv(s).: DF002995 - Augusto Cesar Jose de Sousa, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Retornem os autos à Contadoria para correção do esboço, conforme petição de fls. 605/607. Com o retorno dos autos, dê-se vista
aos interessados. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 16h49. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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