Edição nº 67/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MIRIAN FERREIRA ALLE SANCHEZ
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 011672-3 Requisitante 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor MIRIAN FERREIRA ALLE SANCHEZ Devedor DER/DF DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos
autos, homologando os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a intimação
do(s) credor(es) para ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do alvará
de levantamento, o que foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I,
do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s)
RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos
autos do processo de origem. Brasília, 08 de abril de 2015. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Pauta disponibilizada no DJE do dia ____/04/2015. BrasíliaDF, ____/04/2015.
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020116803RPV
20120111111049
2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUZA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 011680-3 Requisitante 2º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUZA Devedor DER/DF DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão proferida nos
autos, homologando os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando a intimação
do(s) credor(es) para ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição do alvará
de levantamento, o que foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório. DECIDO.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794, inciso I,
do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s)
RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos
autos do processo de origem. Brasília, 08 de abril de 2015. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Pauta disponibilizada no DJE do dia ____/04/2015. BrasíliaDF, ____/04/2015.
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020116924RPV
20120111125028
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ISRAEL JOSE LORENCIO
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 011692-4 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor ISRAEL JOSE LORENCIO Devedor DER/DF
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor
para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão
proferida nos autos, homologando os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando
a intimação do(s) credor(es) para ciência dos valores atualizados e, em caso de anuência, autorizando a expedição
do alvará de levantamento, o que foi cumprido, com a devida expedição da ordem de levantamento. É o relatório.
DECIDO. Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 794,
inciso I, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m)
outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos
autos do processo de origem. Brasília, 08 de abril de 2015. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios Pauta disponibilizada no DJE do dia ____/04/2015. BrasíliaDF, ____/04/2015.
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020118616RPV
20120111270717
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RAIMUNDO MATEUS SILVA JUNIOR
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
8
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 011861-6 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor RAIMUNDO MATEUS SILVA JUNIOR Devedor DER/
DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor
para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Decisão
proferida nos autos, homologando os cálculos expostos na planilha apresentada pelo Ente Devedor e determinando
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