Edição nº 50/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Juíza de Direito: Ana Maria Goncalves Louzada
Diretora de Secretaria: Martha Rangel de Melo Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2004.06.1.002997-6 - Cumprimento de Sentenca - A: O.R.P.. Adv(s).: DF027073 - LUDMILA FERNANDES RABELO, DF022775
- Mauricio Ricardo Anjo Teixeira Pires. R: M.D.F.M.D.O.-.P.B.. Adv(s).: DF017268 - ALINE GUIDA DE SOUZA. Venha aos autos a qualificação
completa dos herdeiros. Cumprida a determinação, retifique-se o pólo passivo, citem-se e intimem-se para a audiência designada. I. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 13h10. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.001859-3 - Inventario - A: MARIA ANTONIA GONCALVES MOURA. Adv(s).: DF034901 - RENATO DE FREITAS ALVES.
R: MANOEL MARTINS MOURA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ENEDINA GONCALVES MOURA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ROSALIA GONCALVES MOURA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ROSANA MOURA DE CARVALHO.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: ORDA GONCALVES MOURA CRAWFORD. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
ROSALINA GONCALVES MOURA TIPTON. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ACCELINA MOURA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GILVAN
MOURA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. À secretaria para que proceda à inclusão dos herdeiros Mourandon, Leslie,
Adailton, Christopher, Marcus, Antonio, Madalena, Marlene, Enedina, Lauro, Gilmar, Sergio (fls. 100/101), Mario e Rodrigo (fl. 52) no sistema
informatizado deste Juízo, devendo proceder à exclusão da falecida Maria Antonia Gonçalves Moura. Citem-se os herdeiros indicados às fls.
100/101. Sem prejuízo, e considerando que os poderes outorgados à fl. 116 não referem-se ao presente inventário, enquanto que a procuração
de fl. 117 só concede poderes para o inventário dos bens deixados por Enedina Gonçalves Moura, determino, nos termos do artigo 999 §1º do
Código de Processo Civil, a citação por edital das herdeiras Rosalina Moura Tipton e Orda Gonçalves Moura Crawford, com prazo de 20 (vinte)
dias, para os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se as normas e cautelas legais. Se o prazo
para apresentação de defesa transcorrer "in albis", fica nomeado, desde já, nos termos do artigo 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil, um
dos Defensores Públicos desta Circunscrição para atuar na qualidade de curador especial daquelas herdeiras. Intime-se a inventariante para
que junte aos autos o endereço e nome completo dos herdeiros Mario e Rodrigo (fl. 52), bem como o endereço da herdeira Accelina. Cumprido,
citem-se Mario, Rodrigo e Accelina. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 14h24. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.015398-4 - Inventario - A: G.D.A.C.. Adv(s).: DF036945 - LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS. R: LEONARDO
CHAVES DA FONSECA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Tendo em vista o pedido de sobrestamento formulado, suspendo o curso do
processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido in albis esse prazo, intime-se o requerente a dar prosseguimento ao feito. I. Sobradinho DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h11. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.005793-7 - Execucao de Alimentos - A: M.M.R.A.. Adv(s).: DF022794 - HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR. R:
M.C.A.B.. Adv(s).: DF028665 - MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES. Intime-se a parte autora para que informe se foi realizada a quitação
integral da dívida, requerendo o que entender de direito. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 14h23. Ana Maria Gonçalves
Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2014.06.1.010164-2 - Procedimento Ordinario - A: A.C.G.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.M.V..
Adv(s).: DF027255 - EDMEIA PORTO FERREIRA. Manifestem-se as partes acerca do laudo técnico de fls. 185/187. Após, ao colha-se o parecer
ministerial. I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 04/03/2015 às 16h43. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2015.06.1.002741-8 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: G.A.D.S.B.e.o.. Adv(s).: PE003689 - JOSIVAL BEZERRA
BARRETO. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: L.F.F.B.. Adv(s).: (.). Não há a alegada prevenção. Redistribua-se aleatoriamente.
I. Sobradinho - DF, sexta-feira, 06/03/2015 às 17h22. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2008.06.1.000876-3 - Exoneracao de Alimentos - A: F.F.L.. Adv(s).: DF027755 - LEOMAR CESAR DHEIN. R: M.P.D.J.L.-.P.B.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Entendo que as alegações esposadas na peça de fls. 63 não prescindem da respectiva
dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que o pedido exoneratório requer, motivo pelo qual este deverá ser formulado em
ação própria. Tornem os autos ao arquivo. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h50. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.009809-4 - Acao Declaratoria - A: R.F.D.M.. Adv(s).: DF030598 - MAX ROBERT MELO. R: H.G.M.. Adv(s).: DF011159
- JOAQUIM ALVES BASTOS. Em resposta aos documentos de fls. 183-198, oficie-se àquela instituição financeira para que atenda, na sua
integralidade, ao determinado no ofício de fl. 182, encaminhando a este juízo a cópia com a planilha mensal descritiva dos pagamentos realizados,
bem como data, valor inicial do débito e saldo devido referente ao contrato nº 368013587. Ademais, aquele Banco deverá informar se existem
dívidas provenientes dos empréstimos indicados à fl. 57. Em caso positivo, também deverá enviar a este Juízo a planilha mensal descritiva dos
pagamentos realizados, e a data, valor inicial do débito e saldo devido. O expediente deverá ser encaminhado com cópia dos documentos de fls.
57 e 182-198. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h13. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2013.06.1.005531-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.V.I.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: A.F.I.F.. Adv(s).: SP160011 - HÉLDER BRAULINO
PAULO DE OLIVEIRA. A discordância quanto ao decidido na sentença deverá ser formulada na via disponível na codificação processual civil,
não sendo um mero pedido de reconsideraçõa o meio adequado para tanto. À Secretaria para que proceda com a rotina para o arquivamento do
feito. I. Sobradinho - DF, segunda-feira, 09/03/2015 às 17h02. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2014.06.1.010474-7 - Execucao de Alimentos - A: J.V.R.F.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE
PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: J.F.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos do artigo
162, § 4º do CPC, ante a juntada da certidão de fls. 52, diga a parte autora. Sobradinho - DF, terça-feira, 10/03/2015 às 15h37..
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