Edição nº 17/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
limite do valor devido, a teor do que faculta o art. 655-A do CPC. Fica, outrossim, desde já autorizada a reiteração das ordens de bloqueio até
que se atinja o valor perseguido. I. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 14h40. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.118830-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LILIANE BARBOSA SILVA. Adv(s).: DF042811 - Rodrigo da Silva Cantuario.
R: SUPERVISORA ADM DO CENTRO EDUC 405 RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: DF011980 - Leonardo Antonio de Sanches, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Vistos, etc. Embargos próprios e tempestivos, deles conheço. Com razão a embargante. Analisando a sentença prolatada às fls.
60-65, observoe que não foi tratada a questão afeta ao ressarcimento do salário referente ao período em que a impetrante permaneceu afastada
da função que desempenhava. Desta sorte, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada. Reconhecido o
direito líquido e certo da impetrante à manutenção do vínculo contratual desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assistelhe também direito ao recebimento do salário correspondente ao período em foi irregularmente mantida afastada de suas funções, compreendido
entre 14 de julho de 2014 e a data em que foi efetivamente reintegrada. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração e altero o
dispositivo da senença de fls. 60-65 para, integrando-o, fazer constar: "Forte em tais razões, confirmo a liminar concedida e concedo parcialmente
a segurança para determinar a reintegração da impetrante à função desempenhada mediante contrato temporário, assegurada a estabilidade
provisória nos moldes do art. 10, inc. II, "b", do ADCT, assegurando-lhe, ainda, o ressarcimento do salário referente ao período compreendido
entre 14 de julho de 2014 e a data em que foi reintegrada por força de decisão judicial". Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às
14h49. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.211078-5 - Acao de Conhecimento - A: MARIANGELA JULIANO OLIVEIRA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF027016 - Milena Galvao Leite, DF028702 - Juliana de Paula Moraes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009707 - Su Yun Yang, Nao
Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista ao credor acerca da
peça juntada. Brasília - DF, quinta-feira, 08/01/2015 às 15h39. .
Nº 2012.01.1.020578-4 - Indenizacao - A: OSVALDO RAMOS BRANDAO. Adv(s).: GO038977 - Cesar da Costa de Souza. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade Cavalcante Araujo, DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. A: VALDIMEA DA COSTA
RAMOS. Adv(s).: (.). A: TAISA SAMARA CESAR DE ALMEIDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. DECISÃO Recebo a apelação nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Ao(s) apelado(s) para contrarrazões. Após subam. D.S. RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito
Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2015
Juiz de Direito: Alvaro Luis de A. Ciarlini
Diretora de Secretaria: Livia Cristina Magalhaes Passos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.186042-6 - Procedimento Sumario - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).:
DF014431 - MARILDA ALVES CAETANO. R: JOSE ALMEIDA DOS ANJOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nos
termos da Portaria No. 01/2003, inciso VI, deste Juízo, abro vista à parte autora acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça r. juntada (fl.
34). Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2015 às 18h42..
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