Edição nº 160/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de setembro de 2014
julgado, dê-se baixa e arquive-se. Findo o prazo recursal, fica autorizado o desentranhamento documental, independentemente de traslado, salvo
da procuração. PRI. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 14h54. José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.036216-6 - Procedimento Ordinario - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP129134 - Gustavo
Lorenzi de Castro. R: JOSE EDUARDO CORREA DA COSTA. Adv(s).: DF020773 - Marcio Luciano Isoton. R: SILVANIA CRISTINA MOREIRA
CORREA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: PERPETUA CIPRIANO VIEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, a secretaria verificou que os presentes
autos foram retirados em carga no dia 08/08/2014, pelo advogado, OAB/DF 020773, para devolução em 13/08/2014, mas até a presente data
encontram-se em poder do citado causídico. De ordem, fica o advogado intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca
e apreensão dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 14h55. .
Nº 2012.01.1.053893-6 - Cumprimento de Sentenca - R: LOUVORES ARTIGOS CATOLICOS LTDA ME. Adv(s).: DF024022 - Murillo
dos Santos Nucci. A: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF038742 Andreia Barbosa Roriz. R: CLERISMAR MIRANDA MATOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, a secretaria verificou que os presentes autos foram
retirados em carga no dia 12/08/2014, pela estagiária ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA, OAB/DF 13808E, devidamente substabelecido
pelo advogado Dr. FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES, para devolução em 18/08/2014, mas até a presente data encontram-se em
poder do citado causídico. De ordem, fica o advogado intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 15h31. .
Nº 2014.01.1.114461-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE DOMINGUES GONZALEZ. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade
Silva. R: KARIM ALLAN MARIANO MOHAMED ELZOBIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, a secretaria verificou que os
presentes autos foram retirados em carga no dia 15/08/2014, pelo advogado BRUNO DE ANDRADE SILVA, OAB/DF 021228, para devolução
em 15/08/2014, mas até a presente data encontram-se em poder do citado causídico. De ordem, fica o advogado intimado a devolver os autos
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 15h06. .
Nº 2012.01.1.054608-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ARTE ETIQUETAS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015123 Sebastiao Moraes da Cunha, DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que juntei ás fls. 746/751 que se seguem, proposta de honorários
apresentada pelo perito nomeado. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficam as partes intimadas a se
manifestar acerca da proposta, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o autor para realizar o depósito do valor, conforme decisão de fl. 743..
Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 15h41. .
Nº 2014.01.1.015525-5 - Monitoria - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM N SENHORA DAS GRACAS LTDA GALOIS. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: DIANA PAULA MASCARENHAS GUERRA
FARAJ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, a secretaria verificou que os presentes autos foram retirados em carga no dia
07/08/2014, pelo estagiário PABLO SILVESTRE ARAUJO, OAB/DF 11918E, devidamente substabelecido pelo advogado Dr. IGOR NORBERTO
SPINDOLA CAMPELO, para devolução em 14/08/2014, mas até a presente data encontram-se em poder do citado causídico. De ordem, fica o
advogado intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014
às 15h02. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.077162-6 - Procedimento Ordinario - A: ECILDA VERA DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da
Costa Kaneko, DF031893 - Aline da Costa Kaneko. R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Considerando
que a Parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita, acolho os embargos de fls. 188/189, para suspender a exigibilidade da cobrança das
custas processuais e honorários advocatícios, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 15h54. José Rodrigues
Chaveiro Filho,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.191686-5 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: ZENIVALDO JOSE DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, extingo o feito sem
julgamento do mérito, com base no disposto no art. 267, III, do CPC. O Requerente arcará com as custas do processo. Sem condenação em
honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 16h28. José Rodrigues Chaveiro Filho,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.081176-7 - Ordinaria - A: HENESSY PEDRO DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: MM
LOCACOES E CONTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. Certifico e dou fé que, a secretaria verificou que os
presentes autos foram retirados em carga no dia 05/08/2014, pelo advogado TTHAYSON D CESARES SANTANA QUEIROZ, OAB/DF 042817,
para devolução em 15/08/2014, mas até a presente data encontram-se em poder do citado causídico. De ordem, fica o advogado intimado a
devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2014 às 16h44. .
Nº 2013.01.1.101540-3 - Procedimento Ordinario - A: ANDRE LEONARDO DE LIMA PINTO. Adv(s).: DF039525 - Vanessa Elisa Jacob
Ferreira. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL SANDRI SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Certifico e dou fé que
efetuei a juntada, às fls. 605/608, que segue(m), de calculo efetuado pela contadoria. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de
outubro de 2012, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem sobre o mesmo. Brasília - DF, quinta-feira,
28/08/2014 às 16h58. .
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