Edição nº 141/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de agosto de 2014
de purgação da mora, conforme expressa disposição contratual. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h21. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.115198-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO EDIFICIO UBERABA. Adv(s).: DF019457 - Rosangela Cardoso
Maia. R: ELISANGELA MARIA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário.
Designe data para realização de audiência de conciliação, observando a antecedência. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014
às 12h39. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.115682-5 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038693 - Ana Claudia Tsuha. R: BEATRIZ
ELIZABETH CAPORAL GONTIJO DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se, observadas as formalidades legais. Brasília - DF,
sexta-feira, 01/08/2014 às 14h48. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.115872-6 - Procedimento Ordinario - A: ROBSON PIMENTEL TEIXEIRA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. R:
BANCO GMAC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, à míngua dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, indefiro
a pretensão liminar ao depósito judicial das prestações em valor coincidente ao celebrado com a parte adversa, sendo permitida a esta somente
o levantamento de parcela desse depósito, haja vista que não se divisa interesse processual em relação a esse pedido liminar, porquanto pode
a parte autora obviar os efeitos da mora sem a necessária intervenção do Judiciário, efetuando o pagamento das parcelas tal como pactuado no
contrato "sub judice". Contudo, autorizo a autora a, desejando, efetuar o depósito judicial das prestações no valor em que entende devido, com
a ressalva de que tal medida não constitui base jurídica para elidir os efeitos da mora. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014
às 14h51. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.115913-4 - Monitoria - A: DF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF028004
- Leonardo de Barros Silva, DF033406 - Ruana Borges de Castro, DF036471 - Francisco Paraiso Ribeiro de Paiva, DF040354 - Igor Barbosa
Faria. R: MATHEUS CIACCO GALLISA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte autora incluiu no crédito vindicado juros de mora à razão de
1% (um por cento) ao mês a contar do vencimento da obrigação "sub judice". Entretanto, segundo jurisprudência, em monitórias fundadas em
cheques prescritos, referidos juros passam a incidir apenas da citação da parte adversa. Dessa forma, fica excluída do montante vindicado a
parcela pertinente aos juros de mora em questão. EXPEÇA-SE mandado de pagamento, para que no lapso de 15 (quinze) dias, a parte ré pague
a soma vindicada pela autora ou ofereça embargos. Arbitro honorários advocatícios provisórios em "quantum" correspondente a 10% (dez por
cento) do valor reclamado pela parte autora. Assinalo à parte ré que cumprindo o mandado de pagamento, ficará isenta de custas e honorários
advocatícios. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h47. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.116471-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAUHINIA. Adv(s).: DF015636 - Elior Marconi
Fernandes Carvalho Pinto, DF028549 - Yuri Gagarin de Matos Lima. R: WALTER CARVALHO SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de ação de conhecimento, pelo procedimento comum sumário. Designe data para realização de audiência de conciliação, observando a
antecedência. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 16h15. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.116867-0 - Procedimento Sumario - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. R:
LUIS CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. RETIFIQUE-SE a autuação para o procedimento comum ordinário, porquanto não há
requerimento de aplicação do procedimento sumário e tampouco a petição inicial está adequada a este rito. Oficie-se ao distribuidor. CITE-SE,
observadas as formalidades legais. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 16h16. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 9967/94 - Execucao de Sentenca - A: CLAUDIO ESTEVES DE SOUZA. Adv(s).: DF022846 - Fabio Xavier Seefelder, DF023915 Rosemeire David dos Santos, DF029722 - Rosemir de Oliveira Pinto. R: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS TOCANTINS LTDA. Adv(s).: DF002082
- Vanair Rodrigues de Carvalho, DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. LITISCONSORTE PASSIVO: RAIMUNDO ALVES DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada porque não emerge, do substrato fático contido
nos autos, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50 do CC. À parte exequente, para que promova o andamento do feito, requerendo
o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 18h08. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.152297-3 - Declaracao de Nulidade - A: ANA LUCIA DE SOUZA BRAGA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires
Cirqueira. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Recebo as apelações de fls. 125-138 (parte autora) e de fls.
140-148 (parte ré) no seu duplo efeito. Às partes, em prazo comum, para contrarrazões. Após, observadas as formalidades de praxe, remetamse os autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h26. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.023724-0 - Procedimento Sumario - A: VICTOR BORTONE RAMOS RIBEIRO. Adv(s).: DF015187 - Antonio Carlos
Friedmann Ramos Ribeiro. R: PARTIDO POLITICO SOLIDARIEDADE. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. Recebo as apelações de
fls. 126-135 (parte autora) e de fls. 138-156 (parte ré) no seu duplo efeito. Às partes, em prazo comum, para contrarrazões. Após, observadas as
formalidades de praxe, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h23. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.116772-4 - Procedimento Ordinario - A: ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de
Oliveira. R: VIVO SA TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CITE-SE, observadas as formalidades legais. Brasília - DF,
sexta-feira, 01/08/2014 às 16h18. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.155482-0 - Procedimento Ordinario - A: CESAR AUGUSTO DUMONT LABUTO. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro
Macedo Pisco. R: GHASSAN ALI CHAMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando a natureza consumerista da relação jurídica em que se
funda a pretensão "sub judice" e buscando obviar eventuais nulidades, DEFIRO o pedido de consulta à base de dados dos sistemas BACENJUD,
INFOSEG, RENAJUD e SIEL a fim de localizar endereço hábil para que se proceda à intimação da parte ré. À parte autora, para que se manifeste
acerca dos relatórios emitidos por aqueles sistemas. Brasília - DF, quinta-feira, 31/07/2014 às 18h18. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.142951-8 - Declaratoria - A: CICERO INACIO FERREIRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF031626 - Guilherme Melo Aires Cirqueira,
DF033579 - Paula Maria de Souza Dias Veloso. R: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. Recebo a apelação de fls. 110-124 no seu duplo efeito. À parte autora/apelada, para contrarrazões. Após,
observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 13h41. Issamu Shinozaki Filho,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.111241-7 - Procedimento Ordinario - A: JOSE SILVA DA MATA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. R: BANCO
ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se, observadas as formalidades legais. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014 às 14h17.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.115053-6 - Procedimento Ordinario - A: IMOBILIARIA COLINA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: RAUL
BALDUINO DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CITE-SE, observadas as formalidades legais. Brasília - DF, sexta-feira, 01/08/2014
às 14h30. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
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