Edição nº 207/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de outubro de 2013
Nº 2013.01.1.018923-8 - Testamento - A: LEONI POLLI RODRIGUES. Adv(s).: DF032976 - Vandir Chalegra Cassiano. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEONY MARIANNE POLLI RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA RODRIGUES BACELLAR.
Adv(s).: (.). A: MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA POLLI RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ISADORA TEIXEIRA ALMEIDA POLLI RODRIGUES.
Adv(s).: (.). fica a requerente LEONI POLLI RODRIGUES intimada a comparecer à Secretaria do Juízo para firmar o termo de Testamenteiro.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 19h26. .
Nº 2009.01.1.080218-3 - Inventario - A: MARCELA MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF029059 Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF09915E - Marcella Florentino de Souza, DF11054E - Jaqueline Oliveira de Souza. R: JORGE ALVES DE
ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FERNANDA MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARCELINA MENDES DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). A: MARIA EDUARDA MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
fica o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 dias, pagar as custas/despesas processuais finais, referentes às guias de fls. 283/286
visando a expedição dos FORMAIS/ALVARÁS. Brasília - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 19h28. .
Nº 2011.01.1.207521-7 - Sobrepartilha - A: CLAUDIMAR BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034720 - Rogerio Alves de Oliveira. R:
VALMIQUE LUIS DE OLIVEIRA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 dias, pagar as
custas/despesas processuais finais, referente à guia de fl. 93, visando a expedição dos ALVARÁS/CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/10/2013 às 19h19. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.047323-5 - Inventario - A: ELENICE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF002454 - Nilton Rodrigues de Oliveira, DF011467 Murilo Bouzada de Barros. R: ARMIN REINEHR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FLAVIO ROGERIO HAUTSCH REINEHR. Adv(s).:
DF00668A - Brasil Jose Braga, DF034309 - Clarissa Aguiar Silva. A: IGNEZ MARIA DOS SANTOS REINEHR. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA
HAUTSCH REINEHR. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. A: SANDRA CRISTINA HAUTSCH REINEHR DE ALENCAR ARARIPE. Adv(s).:
DF017441 - Sergio Lindoso Baumann, DF020984 - Ney Mandim Junior. Após a decisão saneadora de fls. 426/427, ainda não cumprida, a herdeira
Ignez veio aos autos, às fls. 442/475 para requerer a remoção do inventariante nomeado, Sr. Flávio. O inventariante nomeado respondeu às
fls. 486/488, em petição de difícil compreensão, mas, ao que parece, requerendo nomeação de "inventariante neutro". O pedido de remoção de
inventariante deve ser apresentado nos termos do art. 996 do CPC. Considerando a alegação de que o inventariante nomeado seria autor de
ação anulatória contra o espólio, o conflito de interesses seria evidente, determinando a nomeação de outra pessoa mais apta para o encargo.
Assim, digam os herdeiros quem se encontra na posse dos bens do espólio e quem tem interesse e maior aptidão para assumir a inventariança,
ressaltando que ser o inventariante não significa ser o dono dos bens e fazer com eles o que bem entender; mas, apenas e tão somente, ser
auxiliar do juízo na arrecadação dos bens, indicação das dívidas e partilha do patrimônio restante, acaso existente. Prazo de 5 dias, após o que,
não havendo manifestação, nem apresentação do incidente de remoção de forma técnica, o inventariante nomeado deverá cumprir a decisão de
fls. 426/427. Advirto o Dr. Brasil José Braga a apresentar petições inteligíveis, com ordenação clara de idéias, sem comentários desnecessários
e com bom uso do vernáculo. O uso de linguagem agressiva piora o estado do processo e afasta ainda mais uma possível solução para o
feito. Apenas a título de exemplo, confiram últimos parágrafos de fls. 487/488: "Tem (sic) Solicitação (sic) pediu liminarmente em Juízo, que
a Sra. Ignez que (sic) seja proibida de vender ou retirar aquele bem da Fazenda, até decisão do processo de nulidade da doação e que seja
responsabilizada pela dilapidação do patrimônio, com o devido ressarcimento ao espólio. Favor marcarem (sic) com urgência audiência (sic) para
ser (sic) discutidas as medidas acautelatórias que possam ser tomadas. Em face do exposto, requer seja mantido o inventariante, e, que o mesmo
provará o alegado (?) e , mais, da mesma forma que o Requerente discute os direitos do seu pai e de sua mãe a Peticionaria Ignez, também
discute (?), o que levaria a ser indicado um inventariante neutro(sic)." Aparentemente, o inventário caminha para a declaração de inexistência
de bens e grande montante de dívidas. Não há razão para que os herdeiros digladiem na arena processual. É até compreensível que as partes,
tomadas pela emoção, não hajam de forma muito tranqüila, mas é dever dos advogados assiti-las, apresentando o Direito, defendendo seus
interesses de forma cortês, sem ofensas, apenas apresentando os fatos, lembrando que o fim último do Direito é a pacificação social. Brasília DF, terça-feira, 22/10/2013 às 11h55. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.072949-0 - Inventario - A: MARIA JOSE ALVES MUNIZ. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina, DF08389E
- Marcos Sabri Ribeiro da Costa. R: ARGEMIRO MUNIZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: REJANE MARIA MUNIZ DE
OLIVEIRA. Adv(s).: PE004702 - Artur Pedro Vieira. A: SAMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina.
A: REJANE MARIA MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) Inventariante/Requerente(s) intimado(a)(s) a promover o andamento do
feito nos termos da r. decisão de fl. 336, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
22/10/2013 às 12h38. .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.039347-0 - Inventario - A: ROSANA XAVIER DE ARAUJO VALLE. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de
Viveiros, DF029241 - Julia Rangel Santos. R: PEDRO JAYME DA CUNHA VALLE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IAN XAVIER DE
ARAUJO VALLE. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. A: K.X.D.A.V.. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza
de Viveiros. fica suspenso o processo pelo prazo requerido de 20 dias, aguardando o cumprimento da decisão anterior. Brasília - DF, terça-feira,
22/10/2013 às 13h16. .
Nº 2005.01.1.125155-6 - Inventario - A: SALETTE SAFANELLI MARQUES. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho.
R: ALCINIO MARTINS MARQUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROMANA AUGUSTA MARIANO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: D.S.M.. Adv(s).: (.). A: G.S.M.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)
intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 605/608. Brasília - DF, terça-feira, 22/10/2013 às 13h19. .
Nº 2012.01.1.031505-2 - Arrolamento Comum - A: MARIA ELIZA NOGUEIRA LODDO. Adv(s).: DF026084 - Aline Gomes de Melo. R:
CIRIACO LODDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MANUELLA NOGUEIRA LODDO. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO NOGUEIRA
LODDO. Adv(s).: (.). A: CAROLINA NOGUEIRA LODDO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/
requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da Fazenda Pública acostada às fls. 103/104 . Brasília - DF, terça-feira,
22/10/2013 às 14h12. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.128096-0 - Inventario - A: J.J.L.C.. Adv(s).: DF028581 - Jose Alfredo do Amaral. R: FRANCISCA FARIA COSTA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. R: MOACIR FERREIRA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEONARDO MIRANDA RIBEIRO.
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