Edição nº 228/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
contrata a prestação constante do contrato juntado. Prazo de 30 dias, pena de arquivamento. Santa Maria - DF, quinta-feira, 22/11/2012 às 18h43.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 1414-7/12 - Deposito - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF01709A - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. R: GLEICIELLY MARTINS
DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante a ausência de resposta do réu, decreto a sua revelia. Determino o julgamento
antecipado da lide, na forma do art. 330, II, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Santa Maria - DF, quinta-feira, 22/11/2012 às 18h46.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
Nº 3027-5/12 - Reintegracao de Posse - A: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF034392 - MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: CLAUDIMAR CARVALHO MACIEL. Adv(s).: DF037147 - GABRIEL VIEGAS WANDERLEY CARMONA.
Recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) - requerido, a ofertar(em) sua(s) contra-razão(ões), no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT com as nossas homenagens. Santa
Maria - DF, quinta-feira, 22/11/2012 às 18h50. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 6766-6/12 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: S.G.D.S.. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira,
DF027713 - Kizz Cavalcante Fernandes. R: T.D.S.A.. Adv(s).: DF029855 - Hegla Maria Borges da Silva. R: C.D.S.A.. Adv(s).: DF029855 - Hegla
Maria Borges da Silva. R: I.D.S.A.. Adv(s).: DF029855 - Hegla Maria Borges da Silva. R: C.D.S.A.. Adv(s).: DF029855 - Hegla Maria Borges da
Silva. R: L.C.D.S.A.. Adv(s).: DF029855 - Hegla Maria Borges da Silva. R: C.D.S.A.. Adv(s).: DF029855 - Hegla Maria Borges da Silva. Juntei
a réplica de fls. 87/93. De ordem da MM JUÍZA DE DIREITO, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05
(cinco) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 15h59. .
SENTENÇA
Nº 7515-5/12 - Declaratoria - A: NELSON LOPES ZEDES. Adv(s).: DF027470 - Jacinto do Egito Silva. R: AGROPECUARIA FAZENDA
URUBU LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DANIEL LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: IONE VICENTINA SOUZA ZEDES. Adv(s).: (.).
A: MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: JOAO QUIRINO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: ANANIAS LOPES ZEDES.
Adv(s).: (.). A: JOELMA DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: MANOEL DOS REIS LOPES. Adv(s).: (.). A: HELENA MARIA LOPES. Adv(s).: (.).
A: FLORENTINO LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: AMELIA MEIRELES RORIZ. Adv(s).: (.). A: ABADIA ZEDES VAZ. Adv(s).: (.). A: ROBERTO
VAZ. Adv(s).: (.). Ante o exposto, indefiro a inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, consoante o artigo 295, inc. III, c/c art.
267, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Santa Maria - DF,
quinta-feira, 29/11/2012 às 16h09. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
TERMO DE JUNTADA
Nº 8285-7/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF032546 - Marco Antonio
Moreira, DF084314 - Jose Martins, DF09708E - Hugo Alexandre Dias Melo, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, SP084314 - Jose Martins. R:
JOSE DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado retro, sem êxito na diligência. De
ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito, fica a parte autora intimada, por seu advogado, via DJ-e, a se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, quinta-feira, 29/11/2012 às 16h58. .
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