Edição nº 206/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2012
autorizo o desentranhamento de documentos, mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/10/2012 às 17h06. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112178-0/12 - Acao de Conhecimento - A: PAULO GUILHERME DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do
artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
25/10/2012 às 16h42. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112758-9/12 - Acao de Conhecimento - A: ALFREDO RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do
artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
25/10/2012 às 13h07. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112762-8/12 - Acao de Conhecimento - A: RAIMUNDO CARLOS M DOS SANTOS. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior.
R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma
do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
25/10/2012 às 13h09. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112784-5/12 - Acao de Conhecimento - A: MILTON LUIZ TEIXEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: SLU
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55,
caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos, mediante
certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012
às 16h40. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112814-9/12 - Acao de Conhecimento - A: JORGE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: SLU
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55,
caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos, mediante
certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012
às 16h44. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112826-0/12 - Acao de Conhecimento - A: GERALDO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: SLU
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55,
caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos, mediante
certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012
às 13h42. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 112925-6/12 - Acao de Conhecimento - A: ELIAS EULALIO LEIXO DE CARVALHO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior.
R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma
do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
25/10/2012 às 15h02. V André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 113408-3/12 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DE LOURDES SILVA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R: SLU
SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55,
caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos, mediante
certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012
às 13h40. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 113444-4/12 - Acao de Conhecimento - A: APARECIDA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha
Barros Junior. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas
ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o
desentranhamento de documentos, mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 25/10/2012 às 12h50. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 113450-8/12 - Acao de Conhecimento - A: JORGE JOSE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. R:
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, Sem custas ou honorários, na forma do
artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
25/10/2012 às 13h37. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
Nº 113503-7/12 - Acao de Conhecimento - A: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior.
R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF006425 - Sergio Cupertino Marques. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos deduzidos na inicial. Resolvo o mérito, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, na forma
do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, autorizo o desentranhamento de documentos,
mediante certidão e arquivamento dos autos. Ato registrado eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
24/10/2012 às 18h45. André Silva Ribeiro , Juiz de Direito Substituto .
952