Edição nº 79/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2012
Nº 5136-2/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CELIA CRISOSTOMO MONTEIRO GONDIM. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de
Oliveira. R: LUIZ CESAR ARANTES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se, para no prazo de 15 dias, requerer(em) purgação
da mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades
contratuais ou contestar(em). Notifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para
o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Int. Sobradinho - DF, quarta-feira, 18/04/2012 às 15h54. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 5060-8/12 - Reintegracao de Posse - A: ANTONIO CAMELO BOTO. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. R: JOSE
DA SILVA BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Não vejo provados nos autos a posse justa e de boa-fé do(a)(s) Autor(a)(s), o esbulho
praticado pelo(a)(s) Réu(é)(s), a data do esbulho e a perda da posse. Designo, pois, audiência de justificação de posse para o dia 21/05/2012,
às 14 horas. Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) a apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não o tenha(m) feito,
quando a propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida. Caso pedido, intimem-se as testemunhas arroladas. Cite(m)-se para
comparecer à audiência de justificação de posse designada, dando-se conhecimento de que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, a
contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e
de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. A decisão acerca da liminar requerida poderá ser exarada na audiência
designada e, caso isso ocorra, estarão as Partes intimadas, naquele ato, de seu conteúdo. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação
deverá ser apresentada por advogado. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 13973-6/11 - Consignacao Em Pagamento - A: CLEBER OLIVEIRA ROCHA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira.
R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. O valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente
é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança. 2. Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União
para a inscrição da dívida ativa, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 75 de 22/03/2012, de modo que a persecução deste juízo não
traria nenhum resultado útil. 3. Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do
pagamento das custas finais. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h58. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2509-9/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF029893 - Gilson Aires de Menezes Junior, DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF08486E - Adriano Fernando
de Sousa do Nascimento, DF10670E - Glauber Melo Nassar. R: PAULO FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: DF020752 - Demerval Silva Caixeta
Junior, DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes. Defiro o pedido retro, fl. 169. Expeçam-se as diligências necessárias. Cumpra-se. Sobradinho DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h36. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 4202-8/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MIGUEL JALES DE SOUZA. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto. R:
SEVERINO AUGUSTO RODRIGUES. Adv(s).: DF031299 - Dandara Valverde Mendes, Sem Informacao de Advogado. R: VICENTE PERICLES
MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF031299 - Dandara Valverde Mendes. Defiro o pedido retro. Cite-se no endereço informado. Sobradinho - DF,
terça-feira, 17/04/2012 às 17h38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 1725-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SM PRODUTOS METALURGICOS LTDA. Adv(s).: DF011837 - Paulo Roberto
dos Santos, DF04450E - Ilma Barbosa dos Santos, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos. R: MARCIA MARIA PEREIRA. Adv(s).:
DF007579 - Jose de Ribamar de Souza Nogueira, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos. O bloqueio judicial do veículo foi determinado,
conforme o documento eletrônico anexado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, caso o Oficial de Justiça não encontre o veículo nos
endereços mencionados, deverá intimar a parte devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 600, IV, do CPC. I. Sobradinho
- DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h08. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 5056-9/12 - Exibicao de Documentos - A: ROBERLEI STERTZ. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira. R: BANCO
PANAMERICANO SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim sendo, determino (à)ao(autor)/credor(a)
que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove sua miserabilidade jurídica, para aferição do deferimento de Justiça gratuita, sob pena de indeferimento,
ou desde já, querendo, proceda ao recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria de
Justiça. I. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h09. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 12853-7/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: INTERLAR MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de Oliveira, DF015292
- Marcio de Souza Oliveira. R: MARCIA MARIA PEREIRA. Adv(s).: DF035285 - Assis Simao Pereira Junior. O bloqueio judicial do veículo foi
determinado, conforme o documento eletrônico anexado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, caso o Oficial de Justiça não encontre
o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a parte devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 600, IV, do CPC.
I. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h10. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 14981-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELIANA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF028921
- Janaina Barbosa Arruda Celestino de Oliveira. R: ELETRICA INDUSTRIAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O bloqueio judicial do veículo
foi determinado, conforme o documento eletrônico anexado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, caso o Oficial de Justiça não encontre
o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a parte devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 600, IV, do CPC.
I. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h15. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 1712-9/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP138667 - Jones Marciano de Souza
Junior, SP273718 - Thais Telles Romeiro. R: SILAS CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O bloqueio judicial do
veículo foi determinado, conforme o documento eletrônico anexado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e, caso o Oficial de Justiça não
encontre o veículo nos endereços mencionados, deverá intimar a parte devedora para indicar a localização do bem, nos termos do art. 600, IV,
do CPC. I. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h11. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 441-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028322 Raphael Neves Costa, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. R: PEDRO HENRIQUE ARAUJO DIAS. Adv(s).: GO026141 - Daniel Alvarenga Alves
de Moura. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 17/04/2012 às 17h28. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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