Edição nº 222/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Nº 61635/96 - Execucao de Sentenca - A: POSTO DE SERVICO 307 LTDA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado, DF015193
- Leila Dutra Eing Lafeta. R: SERGIO APARECIDO PAIM. Adv(s).: DF024207 - Camilla Thais Porto. Ao exequente. Brasília - DF., Brasília - DF,
sexta-feira, 16/09/2011 às 15h03.. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
Nº 193080-2/09 - Indenizacao - A: PAULO HENRIQUE PIRES DE LIMA. Adv(s).: DF022397 - Wellingtton de Sousa Oliveira. R: AMERICEL
DF. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski. Façam-se os autos conclusos para sentença pela ordem. Brasília - DF., Brasília - DF,
sexta-feira, 16/09/2011 às 15h23.. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
Nº 86342-6/11 - Declaracao de Nulidade - A: PAULO CESAR DA CONCEICAO. Adv(s).: DF030203 - Liliane Moreira dos Santos,
DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A emenda de fls. 28/44 não atende à determinação de fls. 24. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para integral cumprimento
da mesma, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF., Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 14h56.. Clarissa Braga Mendes,Juiza
de Direito Substituta .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 56641-7/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: JOAQUIM ROBERTO COSTA LOPES. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo
Junior, DF017309 - Gabriel Neto Bianchi. R: LUIZ FELIPE GONCALVES. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: ASSOCIACAO DAS
VITIMAS DE ERROS MEDICOS DE BRASILIA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) a requerer o que lhe(s) afigurar de direito,
trazendo planilha atualizada do débito e indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 15h57. .
DESPACHO
Nº 110484-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF025441
- Leyrson Tabosa Alvares Silva. R: JAILSON RODRIGUES CAVALCANTE. Adv(s).: DF015094 - Moises Adriano Amorim de Sousa, DF028927
- Joice Fernanda Araujo Bonifacio, DF030203 - Liliane Moreira dos Santos, DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Intime(m)-se o(as)
Autor(as), pessoalmente, pela via postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 h (quarenta e oito horas), cumprindo as determinações
precedentes, sob pena de extinção. Brasília - DF., Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 16h.. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
Nº 31320-8/08 - Revisao de Contrato - A: JOSE DA COSTA BRITO. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF08823E Fernando Rodrigues de Sousa. R: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP0108911 - Nelson Paschoalotto. Realize a intimação
do 2º parágrafo via correio, deixando claro que o destinatário não é o autor e sim qualquer pessoa que resida na casa. Brasília - DF., Brasília DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 16h08.. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
Nº 85332-6/09 - Revisao de Clausula - A: JOAO SIMEAO NETO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO HSBC SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se em favor do Banco réu alvará para levantamento das importâncias depositadas nos autos.
Brasília - DF., Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 16h04.. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
ATOS DE MERO EXPEDIENTE
Nº 941-0/11 - Monitoria - A: VERA LUCIA DE LIMA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior. R: WESLEY FONSECA
MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. fica o(a)(s) Autor(a)(s) intimado(a)(s) pessoalmente a promover o andamento do feito,
cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 16h14. .
SENTENÇA
Nº 6861-5/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa. R: KILMARA RAMOS DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JULGO EXTINTA, em face da desistência manifestada
por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL à fl. 35, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a
presente ação de reintegração de posse. Custas finais, se houver, pelo requerente. Faculto ao requerente o desentranhamento dos documentos,
mediante traslado a ser providenciado pela própria parte. Homologo o pedido de desistência em relação a eventual recurso de apelação. Dê-se,
desde já, o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias. Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Brasília - DF., 16 de setembro de 2011 às 16h17.. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito Substituta .
SENTENCA
Nº 167267-2/08 - Cobranca - A: MARILIA DA COSTA ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF017203 - LETICIA CALDERARO. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - LINO ALBERTO DE CASTRO. Conheço dos embargos de declaração , eis que opostos no prazo prescrito no
artigo 536 do Código de Processo Civil. No entanto, verifico que a matéria tratada neste recurso demanda o reexame das questões já apreciadas,
o que é vedado na via eleita, sendo própria para a apelação. Isto posto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, rejeito-os, mantendo
íntegros os termos da sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 16/09/2011 às 16h44. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito Substituto .
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