Edição nº 126/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 6 de julho de 2011
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Sobradinho
1ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2011
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretor de Secretaria: Daniel Vieira de Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 9659-8/08 - Cobranca - A: ANTONIO CESAR RAMOS TAVARES. Adv(s).: DF018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS,
DF011142 - Elida Avila Pereira, SP233461 - Gabrielle Staffens Carvalho. R: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: GO013721 - JACO
CARLOS SILVA COELHO. CERTIDAO - Retiro o feito da regular tramitação, em face da 3ª Semana de conciliação, na forma do e-mail ora
acostado. Certifico, na forma da comunicação recebida, que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 5/8/2011, às 11:34h, na
Banca 07. Ficam as partes intimadas, independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados
e que as audiências serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Tribunal de Justiça. Sobradinho - DF, 5/7/2011..
Nº 15871-6/09 - Cobranca - A: LUCIANO ANACLETO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF018083 - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS,
DF10908E - Alcir Gomes Rodrigues. R: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS SA e outros. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS
SILVA COELHO. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO.
CERTIDAO - Retiro o feito da regular tramitação, em face da 3ª Semana de conciliação, na forma do e-mail ora acostado. Certifico, na forma
da comunicação recebida, que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 3/8/2011, às 09:04h, na Banca 09. Ficam as partes
intimadas, independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e que as audiências serão
realizadas no 10º andar do Bloco A do Tribunal de Justiça. Sobradinho - DF, 5/7/2011..
Nº 13362-5/10 - Cobranca - A: NEILSON MATIAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF025485 - HERMES BATISTA TOSTA , DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta, DF025485 - Hermes Batista Tosta. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA e outros.
Adv(s).: DF027810 - GUILHERME CAMPOS COELHO. R: PANAMERICANA SEGUROS SA. Adv(s).: DF027810 - GUILHERME CAMPOS
COELHO. CERTIDAO - Retiro o feito da regular tramitação, em face da 3ª Semana de conciliação, na forma do e-mail ora acostado. Certifico,
na forma da comunicação recebida, que foi designada Audiência de Conciliação, a ser realizada em 1/8/2011, às 10:34h, na Banca 05. Ficam as
partes intimadas, independente de intimação pessoal, cientes que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e que as audiências
serão realizadas no 10º andar do Bloco A do Tribunal de Justiça. Sobradinho - DF, 5/7/2011..
SENTENCA
Nº 4512-4/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO BEM ESTAR. Adv(s).: DF009326 - CARLOS MANOEL GARCIA
DE OLIVEIRA TAPIA, DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto. R: JOSE RICARDO DE JESUS EVANGELISTA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e resolvo o processo com fundamento
no artigo 267, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários em razão do acordo celebrado entre as partes. Fica liberada a penhora incidente
sobre o imóvel (auto de fl. 91). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terçafeira, 21/06/2011 às 17h36. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito.
Nº 8539-5/07 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MG044698 - SERVIO TULIO
DE BARCELOS, DF024684 - Luciana Seixo de Britto Sallaberry Cayres, DF025474 - Viviane Riedo Montebello Castello Uchoa, DF05780E - Lauro
Americo de Melo Ribeiro, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira, DF08824E - Flavia Matos Dourado, DF09294E - Bruno Jose de Souza
Mello, DF09512E - Darlan Joao Fontinele, DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento, DF09825E - Daniel Borges dos Reis. R: ALDEMIR LIMA
DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Desta forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 267,
inciso IV c/c artigos 219 § 2º, §3º, Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, com fulcro no princípio da causalidade. Sem honorários,
porquanto não houve citação. Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se ao recolhimento de eventuais custas finais. Faculto a
devolução dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Ausentes outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Sobradinho - DF, segunda-feira, 04/07/2011 às 14h45. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito.
Nº 716-4/09 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LWEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA
LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: EDILENE XAVIER DE LIMA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Ante o exposto,
DECRETO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, CONFIRMO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE para tornar definitivos posse e domínio do autor sobre o veículo automotor descrito nos autos. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
PARA CONDENAR a demandada ao pagamento do débito pendente até a data da reintegração efetiva (04/02/2009), conforme juros e encargos
avençados no contrato, a ser compensado com o valor total antecipado de VRG, atualizado desde as datas dos desembolsos e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês. À luz do art.20, §4º, do CPC, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios, ora fixados em 10% sobre o montante da condenação, com apoio no art. 20, § 3º do CPC. Em razão da exiguidade do trâmite do
processo e menor complexidade da matéria, a exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade de justiça que ora defiro, nos moldes da Lei
1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ausentes requerimentos, certifique-se eventual transcurso do prazo para
pagamento voluntário, procedidas às comunicações de estilo e adotadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. Sobradinho - DF, terça-feira,
21/06/2011 às 19h15. Júlio Roberto dos Reis,Juiz de Direito.
Nº 1101-0/09 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: DF016870 - FLAVIA ADRIANA
RAMOS, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales. R: GLADYS MARI R SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diante
do exposto, em razão da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 267, VI do CPC. Sem
honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Sem custas finais, em virtude da gratuidade. Transitada
em julgado, expeça-se alvará em nome da autora para levantamento da quantia depositada a fl. 19. Não havendo outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 29/06/2011 às 17h47. Júlio Roberto dos Reis,Juiz
de Direito.
Nº 4963-9/09 - Acao Cautelar - A: VERANICE DA SILVEIRA. Adv(s).: DF021803 - VERANICE DA SILVEIRA , DF021803 - Veranice
da Silveira. R: CONDOMINIO MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF011356 - ANTONIO RODIGUERO, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo.
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