Edição nº 150/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 12 de agosto de 2010
ao prazo recursal.Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Gama - DF, segunda-feira, 09/08/2010
às 14h28..
Nº 3015-7/10 - Revisao de Contrato - A: EDNA MARIA DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF030952 - TAISA CAROLINE DOS SANTOS
MACHADO. R: BANCO ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. SENTENCA Vistos etc.,Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, consoante termo de
fls. 60/64, e, por via de conseqüência, julgo o processo com resolução de mérito, por força do que dispõe o artigo 269, III, do Código de Processo
Civil.Custas finais, se houver, por conta do Reqdo.Determino, outrossim, seja certificado de imediato o trânsito em julgado da presente sentença,
em face da renúncia das partes ao prazo recursal. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.P.R.I.Gama
- DF, terça-feira, 10/08/2010 às 13h47..
DECISAO
Nº 3243-4/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - ROSANIA MARIA MOREIRA DE
JESUS. R: IRMAOS FARIAS LTDA-ME e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: MARIA IARA SILVA DE FARIA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Não se justifica a interrupção indefinida do curso processual. A rigor somente quando ficar positivado nos autos a inexistencia de bens
penhoráveis, pode se cogitar da suspensão do processo por prazo indeterminado. Essa é a inteligência do art. 791, III, do CPC.Dessa forma,
defiro, em parte, o pedido de fls. 119/121. Suspenda-se o curso processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (§ 3º, do art. 265, do CPC),
findo o qual deverá a Exeqüente promover o imediato andamento do feito.Int.Gama - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 15h57..
Nº 10426-4/09 - Declaratoria - A: JOELMA EVANGELISTA DOS ANJOS SILVA. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES
DA SILVA. R: BRASIL TELECOM S/A - OI BRASILIA. Adv(s).: DF015347 - EDUARDO MORETH LOQUEZ . DECISAO - Devidamente preparado
e interposto no prazo para apresentação das contra-razões de apelação, recebo o recurso adesivo. À parte recorrida, para manifestar-se no prazo
legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as nossas homenagens.Intime(m)-se.Gama - DF, sextafeira, 16/07/2010 às 18h30..
Nº 4345-5/10 - Execucao - A: LOURDES MEIRELLES DE MELLO. Adv(s).: GO005449 - DORIVAN MATIAS TELES. R: FRANCISCO
PAULO COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF025194 - MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA. DECISAO - O acordo celebrado às fls. 24/25 referese a direitos disponíveis.As partes são legítimas e inclusive foram representadas pelos respectivos advogados, com poderes para transigir,
conforme mandatos de fls. 04 e 26.Isto posto, com fundamento no art. 1.025 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo, para que surta os seus
efeitos legais.Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento do avençado, vez que "é inoportuno o decreto de extinção do processo,
quando a transação acha-se protraída no tempo e somente após o seu regular cumprimento é que se legítima o decreto extintivo da execução
(JTJ 169/136)" (Theotonio Negrão, in Comentários ao código de processo civil, nota 10b ao art. 794).Procuração de fl. 26. Anote-se o nome do
advogado do requerido na capa dos autos e demais registros forenses.Cumpra-se. Int.Gama - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às 14h17..
Nº 6751-5/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: VERA DE NAZARE GUEDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - 1. Comprove o autor que notificou
o réu da mora.2. Traga aos autos contrato/documento que contenha o endereço da requerida, a fim de viabilizar a análise da competência deste
Juízo.Prazo: 10 (de)z dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.Gama - DF, segunda-feira, 19/07/2010 às 13h29..
Nº 6336-4/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023358 - KARINA
MELO SARAIVA. R: MARCILIO MARTINS DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Ante a sentença de fls. 81/83,
determino, de ofício, a retirada da restrição imposta à fl. 54, via sistema RENAJUD, ao veículo descrito na inicial.Cumpra-se. I. Gama - DF,
segunda-feira, 09/08/2010 às 16h50..
DESPACHO
Nº 9675-3/04 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R:
TIAGO ADRIANO DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DESPACHO - 1. Intime-se o credor para requerer o
que entender de direito, sob pena de arquivamento.Gama - DF, terça-feira, 20/07/2010 às 16h34..
Nº 12126-5/05 - Reparacao de Danos - A: FRANCY NILDA NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA
CUNHA. R: JOAO DOMINGUES RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Defiro a suspensão do processo,
pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Após, volte o autor a se manifestar no feito, sob pena de extinção.Int.Gama - DF, sexta-feira,
16/07/2010 às 18h02..
Nº 2853-4/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA
LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: FABIO CESAR MARTINS DE MELO. Adv(s).: DF019589 - SAMUEL LIMA LINS. DESPACHO - As partes, mais
uma vez, não atenderam na íntegra a determinação judicial de fls. 73, . ou seja, não trouxeram os termos da avença (fls.67/71) devidamente
assinada pelos patronos dos litigantes. Isto posto, concedo derradeiro prazo de 05 (ciinco) dias, a fim de que as partes cumpra totalmente a
determinação de fl. 73 ou, alternativamente, manifeste-se o réu, se concorda com o pedido de desistência do presente feito (fl.66), ficando, desde
já, consignado que o silêncio será interpretado como aceitação do referido pedido de desistência. Int. Gama - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às
17h56..
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