Edição nº 104/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 8 de junho de 2009
17h12.MARIANA CABRAL DE MELODiretora de SecretariaDESPACHO Nada a prover em relação a petição de fls. 27, ante a sentença proferida
às fls. 24/25. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos.I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 17h12 ..
Nº 11018-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura. R:
JOSELINA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos à Dra. SANDRA CRISTINA
CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às
17h13.MARIANA CABRAL DE MELO Diretora de SecretariaDESPACHO INDEFIRO o pedido fls. 21, eis que o (s) documento (s) exigido (s) é
(são) requisito (s) essencial (is) para o ajuizamento da ação.Assim, em última oportunidade, cumpra-se o determinado na decisão interlocutória
de fls. 18, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às
17h13.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 25686-2/06 - Alvara - A: ANTONICE CONCEICAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006793 - Cleide Ferrari Sabino. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: MARIANA ANTONIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido de suspensão e sua apreciação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Escoado o prazo e inerte após a intimação via imprensa, intime-se por carta com AR a dar
andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 17h13 ..
Nº 675-8/09 - Execucao - A: MONIA VAZ DE ANDRADE RAMOS. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira Goncalves, DF004296 - Eleusa
Moreira. R: LUIS EDUARDO PAYAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido de suspensão
e sua apreciação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Escoado o
prazo e inerte após a intimação via imprensa, intime-se por carta com AR a dar andamento no feito em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de
extinção.Retifique-se o CPF do executado, como requerido às fls. 32 e oficie-se à Distribuição.Intime-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009
às 17h14 ..
Nº 201-5/09 - Acao de Conhecimento - A: GERALDO ALBINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. R: BANCO
REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o tempo decorrido desde o protocolo do pedido de suspensão e sua apreciação, intimese o autor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.Taguatinga DF, terça-feira, 02/06/2009 às 17h14 ..
DECISÃO
Nº 16359-4/09 - Revisao de Contrato - A: RUTE MARINS CAMPOS. Adv(s).: DF027410 - Aldson Pereira de Castro. R: BANCO FINASA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, em decisão interlocutória.Cuida-se de ação de Revisão de Contrato c/c consignação de depósito
incidental com pedido de antecipação de tutela. Para tanto, insurge-se o autor contra o valor das prestações pactuadas em contrato de alienação
fiduciária, alegando a prática de anatocismo pelo réu, ao que pretende a revisão daquele pacto. Postula que lhe seja deferido antecipadamente
o depósito das prestações vencidas no curso da demanda, no valor que entende ser devido, qual seja, de R$ 326,42, quando o valor outrora
avençado foi de R$ 529,76. DECIDO. No que tange ao pedido de consignação em depósito por valor a menor do da parcela mensal avençada, certo
é que o depósito incidental não elide o autor da mora, porque depende esta ilação da revisão do contrato almejada.Portanto, o autor deverá em
assim optando, assumir os riscos de sua postura, dado que para o Banco credor a iniciativa das medidas e ações cabíveis ante o inadimplemento
não restará frustrada. A mora, diante dos termos contratuais, permanece assente.Assim, defiro os depósitos mensais no bojo destes autos,
sem prejuízo à requerida de adotar as medidas cabíveis face ao inadimplemento do autor. Em querendo o autor, venha o depósito integral da
prestação, a fim de obstar os efeitos deletérios da inadimplência, visto que em sendo reconhecido o seu direito, ser-lhe-ão restituídos o "quantum"
devido, ou se não, em caso de depósito a menor, deverá efetuar o pagamento das diferenças com os encargos contratuais pactuados. Defiro a
gratuidade de justiça requerida.Cite-se, nos termos do art. 285, do CPC. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 17h19 .SANDRA
CRISTINA CANDEIRA DE LIRAJuíza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 16400-9/09 - Revisional - A: CELIO HONORATO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO019225 - Jose Niero. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Verifico que consta na inicial página ilegível. Assim, promova a regularização da peça exordial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento.Desde já ressalto que o mesmo deverá ocorrer com a contra-fé apresentada, a fim de que eventual defesa
do requerido não seja prejudicada.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 17h27..
Nº 12545-2/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves Costa. R: ADMA LEILA DE
OLIVEIRA GUEDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, a teor do artigo 520 do
CPC. Considerando que não restou perfectibilizada a relação processual, ante a ausência de citação da parte ré, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas homenagens.Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009 às 17h29.Sandra Cristina
Candeira de LiraJuíza de Direito.
DESPACHO
Nº 11704-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022997 - Ana Paula Ferreira Boucas, DF028196
- Jacqueline Rodrigues Morandin, DF06980E - Danilo Rinaldi dos Santos Junior. R: JULIO CEZAR DA SILVA BELTRAO. Adv(s).: DF024180
- Rebeca de Magalhaes Melo. Promova-se a restrição total do veículo indicado na inicial, pelo sistema RENAJUD. Feito, intime-se o autor
a indicar o endereço atual do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Inerte, intime-se o autor pessoalmente, via AR, a
dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.Cumpra-se. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2009 às 17h30.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 10000-8/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: IRIA DE SOUSA NOLETO. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: LUIZ PAULO
CARVALHO. Adv(s).: DF007694 - Jose Verissimo da Silva. Antes, fica a subscritora do pedido de fls.221 intimada a firmar a petição, eis que
apócrifa. Outrossim, para deferimento do pedido de penhora sobre as cotas sociais do devedor, deve a credora juntar aos autos o contrato social
da empresa a fim de se constatar a quantidade de cotas que lhe pertence. Quanto ao pedido de penhora sobre o bens da sociedade, indefiro-o,
visto que não há indícios de haver confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e seus sócios.I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2009
às 17h31.Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 20470-3/08 - Obrigacao de Fazer - A: NEUZA LUCAS GONTIJO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: MARONE
COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME . Adv(s).: DF026068 - Tiago Neves Castro da Ros. R: BANCO DAYCOVAL SA . Adv(s).: DF026156 659